Despacho 14472/2024, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Informática, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 237/2024, Série II de 2024-12-06
- Data: 2024-12-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas.
Texto do documento
Despacho 14472/2024
No uso dos poderes que me foram delegados pelo ponto 3.1 da Deliberação 23/CD/2024, de 25 de julho de 2024, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Diretora do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas, Lic. Helga Patrícia Fino da Silva Beirão Paulo, a competência para autorizar a realização de despesas, a escolha de procedimento e atos subsequentes de formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou de aquisição de bens móveis, e de aquisição de serviços, no âmbito do respetivo pelouro até ao montante de 1 500,00 EUR (mil e quinhentos euros).
A competência ora subdelegada não é suscetível de subdelegação.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de julho de 2024.
O presente despacho produz efeitos a 26 de julho de 2024, inclusive.
1 de agosto de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Carla Sofia Sobral da Costa Coelho.
318414016
No uso dos poderes que me foram delegados pelo ponto 3.1 da Deliberação 23/CD/2024, de 25 de julho de 2024, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Diretora do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas, Lic. Helga Patrícia Fino da Silva Beirão Paulo, a competência para autorizar a realização de despesas, a escolha de procedimento e atos subsequentes de formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou de aquisição de bens móveis, e de aquisição de serviços, no âmbito do respetivo pelouro até ao montante de 1 500,00 EUR (mil e quinhentos euros).
A competência ora subdelegada não é suscetível de subdelegação.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de julho de 2024.
O presente despacho produz efeitos a 26 de julho de 2024, inclusive.
1 de agosto de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Carla Sofia Sobral da Costa Coelho.
318414016
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992738.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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