Portaria 777/2024/2, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Energia - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
- Fonte: Diário da República n.º 214/2024, Série II de 2024-11-05
- Data: 2024-11-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, exerce em matéria de recursos hídricos as funções de Autoridade Nacional da Água, nomeadamente propondo, desenvolvendo e acompanhando a execução da política dos recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, através do planeamento e ordenamento dos recursos hídricos e dos usos das águas, da gestão das regiões hidrográficas, da emissão dos títulos de utilização dos recursos hídricos não marinhos e fiscalização do cumprimento da sua aplicação, da análise das incidências das atividades humanas sobre o estado das águas, da gestão das redes de monitorização, bem como da garantia da consecução dos objetivos da Lei da Água e promoção do uso eficiente da água, cabendo à APA, I. P., promover os estudos e obras necessários e indispensáveis, nomeadamente prevenção e defesa do leito e margens, reforço de margens e execução de obras de contenção do avanço das águas em zonas inundáveis.
A intervenção do Projeto "Valorização das Quedas do Rio Cabrão" desenvolve -se na freguesia do Bilhó, concelho de Mondim de Basto, com ponto de partida junto à EM 1200, a jusante, e ponto de chegada junto ao povoamento de Pioledo, a montante das Quedas do Rio Cabrão.
As Quedas do Rio Cabrão são um conjunto de elementos naturais, de piócas e cascatas, encaixadas num vale escarpado, dominado na base por afloramentos rochosos e calhaus graníticos, remetendo para as encostas e linhas de cumeada os matos dominados pelo pinheiro. A garganta esculpida pelas águas do rio Cabrão destaca-se pela sua espetacularidade, sendo um valor natural inquestionável. O local revela ainda maior interesse na conjugação com os valores culturais, expresso pelos elementos de arquitetura vernaculares das pontes, açudes e moinhos de água.
Assim a proposta de intervenção consiste na execução de percursos pedonais e passadiços ao longo da margem do rio Cabrão onde será permitido contemplar e interpretar os elementos naturais da flora e fauna presentes, assim como a arquitetura vernacular associada ao rio. Por forma a melhorar as condições de visitação e acrescentar valor à intervenção, serão colocadas guardas de segurança, bancos e sinalética interpretativa tendo em vista proteger e valorizar os valores patentes. Nos pontos de partida e chegada serão formalizadas áreas de estacionamento, lazer e ordenado o espaço de acesso ao percurso pedestre.
De acordo com o quadro 4 do Despacho 8485/2023, de 22 de agosto, que alterou o Despacho 3355-A/2023, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2023, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2023, o Fundo deverá atribuir um "Apoio ao projeto Valorização das Quedas do Rio Cabrão", mediante um protocolo a celebrar com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com uma dotação de até 500 000 euros, na área temática de uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos.
A 26 de julho de 2024, foi celebrado protocolo de colaboração técnica e financeira entre o Fundo Ambiental e a APA, I. P., tendo sido definido que a concretização do referido projeto de valorização pode ser efetuada diretamente pela APA, I. P., ou mediante a celebração de subsequente protocolo de colaboração técnica e financeira com o Município de Mondim de Basto.
Considerando que os encargos orçamentais terão lugar nos anos económicos de 2024 e 2025, verifica-se que a operacionalização deste projeto dá lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes delegados no Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso dos poderes delegados no Despacho 9406-A/2024, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa à intervenção correspondente ao Projeto "Valorização das Quedas do Rio Cabrão".
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do projeto, no montante de € 500 000,00 (quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce o Imposto de Valor Acrescentado (IVA), por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
2024 - € 300 000,00 (trezentos mil euros), valor ao qual não acresce o IVA;
2025 - € 200 000,00 (duzentos mil euros) valor ao qual não acresce o IVA.
Artigo 3.º
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da APA, I. P.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5953645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-03-12 -
Decreto-Lei
56/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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