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Decreto-lei 269/81, de 17 de Setembro

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Sumário

Determina que a produção de sementes de espécies agrícolas com garantia oficial se efectue nos termos das instruções constantes no Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e regulamentos técnicos anexos.

Texto do documento

Decreto-Lei 269/81
de 17 de Setembro
A legislação que instituía no País a produção e certificação de sementes de alta qualidade, a mais antiga publicada entre nós, datada de 1939, necessita de ser convenientemente actualizada.

É por isso que no presente decreto-lei se introduzem alterações de certo modo profundas que, não impedindo que a produção e a certificação de sementes de alta qualidade continuem a processar-se com a eficácia actual, imprimam maior dinamismo às estruturas que beneficiem o agricultor e conduzam a uma melhor qualidade das produções.

O presente diploma enuncia as principais normas com base nas quais se efectuará a produção de sementes certificadas, refere-se às estruturas que apoiam essa produção e determina a legislação complementar que compreende o Estatuto do Produtor de Sementes e o Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e os regulamentos técnicos anexos.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A produção de sementes de espécies agrícolas com garantia oficial efectuar-se-á nos termos das instruções constantes no Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e regulamentos técnicos anexos.

2 - A produção de sementes só poderá ser realizada por entidades, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, inscritas na Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola, que observem as normas regulamentares definidas no Estatuto do Produtor de Sementes.

3 - O Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e regulamentos técnicos anexos e o Estatuto do Produtor de Sementes constarão de portaria do Ministro da Agricultura e Pescas, a publicar no prazo de trinta dias.

Art. 2.º As variedades e as categorias de sementes a produzir serão as aprovadas pelo director-geral de Protecção da Produção Agrícola, sob proposta conjunta da Direcção de Serviços de Planeamento e Ordenamento e da Direcção de Serviços de Controle da Qualidade de Sementes, ouvido o conselho técnico respectivo.

Art. 3.º - 1 - O controle dos campos de produção de sementes será promovido e coordenado pela Direcção de Serviços de Controle da Qualidade de Sementes e executado pelos serviços regionais de agricultura do Ministério da Agricultura e Pescas.

2 - O controle será efectuado por inspectores e subinspectores de campos de produção de sementes, nomeados, respectivamente, de entre técnicos superiores e pessoal técnico dos serviços referidos no número anterior, de reconhecida competência e idoneidade, por despacho do director-geral de Protecção da Produção Agrícola, sob proposta, no caso dos pertencentes aos serviços regionais de agricultura, do director regional destes serviços.

Art. 4.º Os ensaios e análises de sementes produzidas e a certificar serão realizados pela Direcção de Serviços de Controle da Qualidade de Sementes ou, em sua substituição, por entidades reconhecidas oficialmente pela Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola.

Art. 5.º A emissão de certificados, da exclusiva competência da Direcção de Serviços de Controle da Qualidade de Sementes, só terá lugar quando na produção, características de qualidade, embalagem e etiquetagem das sementes forem observadas as prescrições e recomendações constantes no Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e regulamentos técnicos anexos.

Art. 6.º As quantias a pagar pelas entidades pela inscrição numa das categorias de produtor de sementes e as quantias a pagar pela certificação de sementes serão definidas por portaria do Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do director-geral de Protecção da Produção Agrícola.

Art. 7.º - 1 - São revogados os Decretos-Leis 29999, de 24 de Outubro de 1939 e 158/71, de 23 de Abril, e a Portaria 18760, de 3 de Outubro de 1961.

2 - Da alínea a) do artigo 5.º do Estatuto da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC), anexo ao Decreto-Lei 663/76, de 4 de Agosto, é revogada a exclusividade de produção de sementes de trigo, cevada, triticale e arroz.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 28 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-10-24 - Decreto-Lei 29999 - Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Permite à Direcção Geral dos Serviços Agrícolas restringir a produção de trigo para semente com garantia oficial a determinadas regiões ou zonas.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-03 - Portaria 18760 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Aprova as instruções regulamentares para a certificação de sementes de cevada dística.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-23 - Decreto-Lei 158/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Aprova normas para a actualização do regime de produção de arroz para semente.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-04 - Decreto-Lei 663/76 - Ministério do Comércio Interno

    Institui as empresas públicas Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC) e Instituto dos Cereais, E. P. (ICEP), e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-17 - Portaria 808/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova o Estatuto do Produtor de Sementes.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-17 - Portaria 809/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova o Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e regulamentos técnicos anexos.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-21 - Portaria 614/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Aprova o Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e os Regulamentos Técnicos para Sementes de Cereais Autogâmicos e para Sementes de Milho.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-21 - Portaria 613/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Aprova o novo Estatuto do Produtor de Sementes e revoga a Portaria n.º 808/81, de 17 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-12 - Portaria 19/84 - Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura e da Alimentação

    Altera a Portaria nº 614/82, de 21 de Junho, que aprova o Regulamento para aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e os Regulamentos Técnicos para Sementes de Cereais Antogâmicos e para Sementes de Milho.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-19 - Despacho Normativo 158/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno

    Fixa os preços de intervenção para o trigo, centeio, triticale, cevada e aveia provenientes da campanha de produção de 1984-1985, a praticar pela EPAC.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-09 - Portaria 853/85 - Ministério da Agricultura

    Aprova a tabela de preços para a certificação de sementes.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Portaria 360/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o valor de cada ponto da tabela dos preços relativos à inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades e à certificação de sementes.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-25 - Portaria 196/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO PROGRAMA NACIONAL DE PRODUÇÃO DE SEMENTES DE CEREAIS E DE FORRAGENS.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-05 - Portaria 10/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas relativas ao Programa Nacional de Produção de Sementes de Cereais e de Forragens. Revoga a Portaria n.º 196/88, de 25 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Portaria 235/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Actualiza o cálculo dos preços a apagar pela certificação de sementes e pela homologação dos produtos fitofarmaceuticos.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-08 - Portaria 349/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas relativas ao Programa Nacional de Sementes.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-23 - Decreto-Lei 318/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    REGULA A ACTIVIDADE DA PRODUÇÃO, CONTROLO E CERTIFICACAO DE SEMENTES DE ESPÉCIES AGRÍCOLAS E HORTÍCOLAS DESTINADAS A COMERCIALIZACAO. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA DIVERSAS DIRECTIVAS COMUNITARIAS RELATIVAS A ESTA MATÉRIA, DESIGNADAMENTE AS DIRECTIVAS NUMEROS 66/400/CEE (EUR-Lex), 66/401/CEE (EUR-Lex) E 66/402/CEE (EUR-Lex), DE 14 DE JUNHO E 69/208/CEE (EUR-Lex) E 70/458/CEE (EUR-Lex), RESPECTIVAMENTE DE 30 DE JUNHO E DE 29 DE SETEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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