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Portaria 235/89, de 29 de Março

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Sumário

Actualiza o cálculo dos preços a apagar pela certificação de sementes e pela homologação dos produtos fitofarmaceuticos.

Texto do documento

Portaria 235/89
de 29 de Março
Desde a publicação das Portarias 360/87, de 30 de Abril e 673/87, de 31 de Julho, verificou-se um sensível agravamento dos custos dos factores determinantes dos preços a pagar pela certificação de sementes e pela homologação dos produtos fitofarmacêuticos.

Assim:
Manda o Governo, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º do Decreto-Lei 269/81, de 17 de Setembro, e 21.º do Decreto-Lei 47802, de 19 de Julho de 1967, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Para efeito do cálculo dos preços a pagar pela certificação de sementes e pela homologação dos produtos fitofarmacêuticos constantes das tabelas anexas às Portarias 853/85, de 9 de Novembro e 53/86, de 8 de Fevereiro, respectivamente, e tendo em consideração os custos dos equipamentos, materiais, serviços e remunerações, o valor atribuído a cada ponto passa a ser de 1$50.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 13 de Março de 1989.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-19 - Decreto-Lei 47802 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado da Agricultura

    Estabelece o regime de comercialização dos produtos fitofarmacêuticos destinados à defesa da produção vegetal, com exclusão dos adubos químicos e dos correctivos agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-17 - Decreto-Lei 269/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina que a produção de sementes de espécies agrícolas com garantia oficial se efectue nos termos das instruções constantes no Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e regulamentos técnicos anexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-09 - Portaria 853/85 - Ministério da Agricultura

    Aprova a tabela de preços para a certificação de sementes.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Portaria 360/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o valor de cada ponto da tabela dos preços relativos à inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades e à certificação de sementes.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - Portaria 673/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura

    Introduz alterações à Portaria n.º 53/86, de 8 de Fevereiro, que aprova a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos a pagar ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural (INIAER).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-01-13 - Portaria 16/92 - Ministério da Agricultura

    APROVA A TABELA DE PREÇOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DOS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS A PAGAR AO CENTRO NACIONAL DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA (CNPPA), ANEXA A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 75/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas de produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas a comercialização e transpõe para o direito interno as Directivas do Conselho n.os 98/95/CE (EUR-Lex) e 98/96/CE (EUR-Lex), ambas de 14 de Dezembro, e 2001/64/CE (EUR-Lex), de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-22 - Portaria 695/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Fixa as taxas a cobrar pelo licenciamento, controlo e certificação de sementes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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