Portaria 235/89
de 29 de Março
Desde a publicação das Portarias 360/87, de 30 de Abril e 673/87, de 31 de Julho, verificou-se um sensível agravamento dos custos dos factores determinantes dos preços a pagar pela certificação de sementes e pela homologação dos produtos fitofarmacêuticos.
Assim:
Manda o Governo, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º do Decreto-Lei 269/81, de 17 de Setembro, e 21.º do Decreto-Lei 47802, de 19 de Julho de 1967, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º Para efeito do cálculo dos preços a pagar pela certificação de sementes e pela homologação dos produtos fitofarmacêuticos constantes das tabelas anexas às Portarias 853/85, de 9 de Novembro e 53/86, de 8 de Fevereiro, respectivamente, e tendo em consideração os custos dos equipamentos, materiais, serviços e remunerações, o valor atribuído a cada ponto passa a ser de 1$50.
2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 13 de Março de 1989.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.