Portaria 16/92
de 13 de Janeiro
Desde a publicação da Portaria 235/89, de 29 de Março, tem-se verificado um agravamento dos custos dos factores determinantes dos preços a pagar pela homologação dos produtos fitofarmacêuticos.
Este facto impõe a revisão da tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos, bem como do valor atribuído a cada ponto, subjacente à sua determinação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 47802, de 19 de Julho de 1967, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos a pagar ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA), anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Tendo em consideração os custos dos equipamentos, reagentes, serviços e remunerações, o valor atribuído a cada ponto passa a ser de 2$15 a partir de 1 de Janeiro de 1992, a actualizar periodicamente.
3.º Na determinação dos quantitativos a pagar ter-se-á em consideração o substrato, número e natureza da substância activa, o tipo, número e natureza dos ensaios e, bem assim, quaisquer outros elementos considerados de interesse para fixação de preços.
4.º Relativamente aos estudos previstos no n.º 3 da tabela anexa a esta portaria, será elaborada pelo CNPPA uma previsão dos custos, relativamente aos quais 20% serão pagos antecipadamente.
5.º Relativamente aos estudos previstos no n.º 3 da tabela anexa a esta portaria, 20% do seu preço serão pagos em Janeiro e o restante em Março, a partir do ano da concessão da autorização de venda ou da autorização provisória de venda.
6.º São revogadas as Portarias n.os 53/86 e 235/89, respectivamente de 8 de Fevereiro e 29 de Março.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
ANEXO
Tabela de preços para homologação de produtos fitofarmacêuticos a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)