Portaria 360/87
de 30 de Abril
As Portarias n.os 844/85 e 853/85, respectivamente de 8 e 9 de Novembro, relativas aos preços a cobrar pela inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades e pela certificação de sementes, referem a necessidade de periodicamente se actualizar o valor atribuído aos pontos com base nos quais se calculam aqueles preços.
Nesta conformidade, e porque desde a publicação daqueles diplomas se agravaram os custos dos factores determinantes dos preços em causa, importa proceder à sua actualização.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto nos artigos 10.º do Decreto-Lei 265/81, de 14 de Setembro, e 6.º do Decreto-Lei 269/81, de 17 de Setembro, o seguinte:
1.º Para efeito do cálculo dos preços a pagar pela inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades e pela certificação de sementes, constantes das tabelas anexas às Portarias n.os 844/85 e 853/85, respectivamente de 8 e 9 de Novembro, e tendo em consideração os custos dos equipamentos, materiais, serviços e remunerações, o valor atribuído a cada ponto passa a ser de 1$20.
2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 10 de Abril de 1987.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.