Portaria 43/92
de 24 de Janeiro
A Portaria 844/85, de 8 de Novembro, refere a necessidade de periodicamente se actualizar o valor atribuído aos pontos com base nos quais se calculam aqueles preços.
Atendendo a que a última actualização consta da Portaria 360/87, de 30 de Abril, e que desde então se agravaram os custos dos factores determinantes dos preços em causa, importa agora proceder a uma actualização.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 301/91, de 16 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Para efeitos de cálculo dos preços a pagar pela inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades, constantes da tabela anexa à Portaria 844/85, de 8 de Novembro, e tendo em consideração o agravamento dos custos dos equipamentos, materiais, serviços e remunerações, o valor atribuído a cada ponto passa a ser de 1$35.
2.º O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1992.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.