Portaria 43/92
   
   de 24 de Janeiro
   
   A Portaria 844/85, de 8 de Novembro, refere a necessidade de  periodicamente se actualizar o valor atribuído aos pontos com base nos quais  se calculam aqueles preços.
  
Atendendo a que a última actualização consta da Portaria 360/87, de 30 de Abril, e que desde então se agravaram os custos dos factores determinantes dos preços em causa, importa agora proceder a uma actualização.
   Nestes termos:
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 301/91, de 16 de  Agosto:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
   
   1.º Para efeitos de cálculo dos preços a pagar pela inscrição de variedades no  Catálogo Nacional de Variedades, constantes da tabela anexa à Portaria 844/85, de 8 de Novembro, e tendo em consideração o agravamento dos custos dos  equipamentos, materiais, serviços e remunerações, o valor atribuído a cada  ponto passa a ser de 1$35.
  
   2.º O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1992.
   
   Ministério da Agricultura.
   
   Assinada em 23 de Dezembro de 1991.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da  Agricultura.
  
 
   
   
   
      
      
      