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Portaria 43/92, de 24 de Janeiro

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Sumário

Actualiza os preços do Catálogo Nacional de Variedades (CNV).

Texto do documento

Portaria 43/92
de 24 de Janeiro
A Portaria 844/85, de 8 de Novembro, refere a necessidade de periodicamente se actualizar o valor atribuído aos pontos com base nos quais se calculam aqueles preços.

Atendendo a que a última actualização consta da Portaria 360/87, de 30 de Abril, e que desde então se agravaram os custos dos factores determinantes dos preços em causa, importa agora proceder a uma actualização.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 301/91, de 16 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Para efeitos de cálculo dos preços a pagar pela inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades, constantes da tabela anexa à Portaria 844/85, de 8 de Novembro, e tendo em consideração o agravamento dos custos dos equipamentos, materiais, serviços e remunerações, o valor atribuído a cada ponto passa a ser de 1$35.

2.º O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1992.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-08 - Portaria 844/85 - Ministério da Agricultura

    Aprova a tabela de preços para a inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades (CNV).

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Portaria 360/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o valor de cada ponto da tabela dos preços relativos à inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades e à certificação de sementes.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 301/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime jurídico do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Hortícolas e disciplina a certificação e comercialização destas variedades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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