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Portaria 844/85, de 8 de Novembro

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Sumário

Aprova a tabela de preços para a inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades (CNV).

Texto do documento

Portaria 844/85
de 8 de Novembro
Passados 4 anos sobre a entrada em vigor da Portaria 798/81, de 14 de Setembro, que estabelece os preços a pagar pela inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades à extinta Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola, hoje Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, serviço operativo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural (INIAER), conforme despacho do Ministro da Agricultura de 22 de Maio de 1985, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Junho de 1985, verifica-se que aqueles se encontram profundamente desajustados. Torna-se assim necessário proceder à sua actualização, a fim de que haja uma progressiva aproximação entre os preços praticados e os custos reais.

Por outro lado, impõe-se fazer a fixação das quantias a pagar em número de pontos, tendo em vista um maior rigor e simplicidade em actualizações futuras.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 265/81, de 14 de Setembro, o seguinte:

1.º Os preços a pagar pelas entidades interessadas, públicas ou privadas e cooperativas, para a inscrição de uma variedade no Catálogo Nacional de Variedades (CNV) são os constantes da tabela anexa à presente portaria.

2.º A desistência do pedido de inscrição de uma variedade no CNV após a sua aceitação pelo conselho técnico não dispensa a entidade proponente do pagamento do quantitativo estipulado na mesma tabela.

3.º Uma parte, a determinar anualmente, das quantias provenientes dos ensais referidos no n.º 2.2 da referida tabela será atribuída às direcções regionais de agricultura, sendo a sua distribuição feita na proporção do número de ensaios que por estas tenham sido realizados.

4.º Tendo em consideração o custo dos materiais e remunerações, o valor atribuído a cada ponto é de 1$00, a actualizar periodicamente em função das despesas inerentes.

5.º É revogada a Portaria 798/81, de 14 de Setembro.
6.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Outubro de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Tabela de preços para a inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades (CNV), a que se refere o n.º 1.º da Portaria 844/85, de 8 de Novembro.

(ver documento original)
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-14 - Decreto-Lei 265/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta a utilização das variedades das espécies agrícolas e hortícolas propagadas por semente.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-14 - Portaria 798/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova e põe em execução a tabela de preços para a inscrição de uma variedade no Catálogo Nacional de Variedades e na Lista Nacional de Variedades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-01-24 - Portaria 43/92 - Ministério da Agricultura

    Actualiza os preços do Catálogo Nacional de Variedades (CNV).

  • Tem documento Em vigor 1992-05-04 - Portaria 381/92 - Ministério da Agricultura

    Aceita o pedido de inscrição no Catálogo Nacional de Variedades (CNV) de variedades de espécies hortícolas formulado pela Associação Nacional dos Produtores e Comerciantes de Sementes (ANSEME) para as variedades tradicionais portuguesas e apresentado ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-19 - Portaria 1257/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a tabela de preços a pagar pelas entidades interessadas públicas ou privadas e cooperativas, para a inscrição e permanência de uma variedade no Catálogo Nacional de Variedades (CNV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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