Despacho 9406-B/2024, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia
- Fonte: Diário da República n.º 158/2024, Suplemento, Série II de 2024-08-16
- Data: 2024-08-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos das disposições conjugadas no n.º 14 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e sem prejuízo da reserva da definição e coordenação da atividade global, da política de administração e do planeamento estratégico do Ministério do Ambiente e Energia, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Energia, Maria João Correia Colunas Pereira, os seguintes poderes:
a) As competências relativas às matérias e à prática de atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, designadamente nos termos do n.º 3, a respeito dos seguintes serviços e organismos:
i) DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia;
ii) LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;
iii) ADENE - Agência para a Energia;
b) As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:
i) ENSE - Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.;
ii) EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.;
c) Sem prejuízo do disposto no presente despacho, o exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do setor da energia, do setor petrolífero nacional, dos hidrocarbonetos e da geologia, incluindo dos contratos de concessão nas áreas da geologia e dos hidrocarbonetos, no que concerne ao acompanhamento, avaliação e controlo global da gestão e execução, bem como da legislação conexa aplicável a essas áreas;
d) As competências relativas às seguintes matérias, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, designadamente nos termos do n.º 3:
i) Emissão de declarações de utilidade pública de expropriações, servidões administrativas ou requisições por utilidade pública na área da energia, recursos geológicos e hidrocarbonetos, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados, nos termos do Código das Expropriações e demais legislação especial;
ii) Prática dos atos previstos na Lei 168/99, de 19 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Código das Expropriações e no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos comunitários, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos, no que respeita à área da energia;
iii) Prática dos atos previstos nos Decretos-Leis n.os 182/2008, de 4 de setembro, e 126/2010, de 23 de novembro, ambos na sua redação atual, que estabelecem, respetivamente, o regime de implementação do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e o regime de implementação dos aproveitamentos hidroelétricos, no que respeita à área da energia.
2 - A delegação de poderes prevista no número anterior inclui os seguintes poderes, sem prejuízo do disposto no n.º 3:
a) Aprovação dos planos de atividades e os quadros de avaliação e responsabilização (QUAR);
b) Controlo da execução dos orçamentos dos serviços e organismos cuja direção ou superintendência e tutela se encontrem delegadas na Secretária de Estado da Energia e aprovar as respetivas alterações orçamentais;
c) Prática de todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º deste diploma;
d) Autorização da assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de 3 740 984,23 euros, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 junho, na sua redação atual, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e à operacionalização da prestação de informação nela prevista;
e) Determinação da instauração de processos de inquérito, de averiguações e de sindicâncias;
f) Determinação da instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os atos intercalares e definitivos que, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sejam da minha competência;
g) Prática de atos decisórios ou de aprovação tutelar previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
h) Concessão de licenças sem remuneração, bem como a prática de todos os atos previstos no âmbito dos respetivos procedimentos tendentes ao regresso à atividade, nos termos dos artigos 280.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
i) Concessão da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
j) Autorização para a acumulação e o exercício de funções públicas e privadas pelo pessoal dirigente, dentro dos condicionalismos legais;
k) Autorização da requisição de trabalhadores como agentes de cooperação;
l) Despacho de requerimentos sobre reclamações e recursos apresentados pelo pessoal dos serviços e organismos do Ministério, nomeadamente em processos de concurso de pessoal e de avaliação de desempenho;
m) Autorização, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
n) Autorização para a concessão de bolsas de investigação, mediante a celebração de contratos, bem como a sua prorrogação;
o) Concessão da equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, que disciplina o regime que possibilita aos funcionários e agentes da Administração Pública que requeiram a equiparação a bolseiro para a frequência de curso e estágios;
p) Autorização para o uso em serviço de veículo próprio, bem como a circulação de viaturas de Estado fora do território nacional, dentro dos condicionalismos legais;
q) Autorização de deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais;
r) No âmbito das deslocações em serviço público, autorização das despesas previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, que estabelece as normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, que disciplina a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro pelo pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, que estabelece orientações no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro, em relação aos membros do respetivo Gabinete e dirigentes dos serviços;
s) Autorização da utilização de avião dentro do território nacional, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
t) Autorização da concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e em carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
u) O exercício das competências referentes a autorizações ou dispensas a conceder no âmbito de normas orçamentais vigentes em cada ano relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços;
v) As competências referentes a alterações orçamentais da competência do membro do Governo responsável pela área setorial da competência dos serviços, previstas para a execução orçamental de cada ano;
w) A prática de atos necessários no âmbito de grupos de trabalho ou comissões criadas ou a criar nas áreas da energia e geologia, com exceção das estruturas de missão, como é o caso da Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030).
3 - A delegação de poderes constante dos números anteriores não inclui os poderes de decisão final e prática de atos relativos às seguintes entidades e matérias:
a) Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio;
b) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio;
c) EMER 2030, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, de 26 de março;
d) Aquisição ou afetação, alienação ou desafetação, ou ainda locação de património imobiliário;
e) Seleção e designação dos titulares de cargos de direção superior e equiparados;
f) Aplicação de qualquer sanção disciplinar aos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços, nos termos dos n.os 3 e 6 do artigo 197.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
g) Gestão do financiamento internacional e da União Europeia afeto ao Ministério, designadamente no âmbito do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (EEA Grants), do Quadro Estratégico Comum 2014-2020, incluindo o Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade, Quadro Financeiro Plurianual 2030 e dos novos instrumentos financeiros criados pela União Europeia e do Next Generation EU, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência, o REACT-EU e o Fundo de Transição Justa, do Instrumento Financeiro para a Energia 2020, bem como do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020, ou os que lhe sucedam, e nos investimentos relativos à área governativa do ambiente e energia;
h) Homologação da avaliação dos serviços e organismos (SIADAP 1);
i) Coordenação das relações internacionais, atos, missões e representação de âmbito internacional, europeu, bilateral ou multilateral, quer do Ministério, quer das entidades referidas no presente despacho, assim como no quadro da participação de Portugal em organizações e fóruns internacionais, acompanhamento da agenda europeia e internacional do Ministério, ligação com a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER) e com as demais instituições da União Europeia, bem como a representação externa do Ministério na celebração de instrumentos de direito internacional;
j) Homologação da aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional a nível municipal, nos termos do n.º 15 do artigo 11.º, homologar as alterações da delimitação da REN, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º, reconhecer o relevante interesse público da realização de ações, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, e homologar o estabelecimento de condicionamentos e de medidas de minimização, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
k) Atos que tenham impacto tarifário ou regulatório no Sistema Elétrico Nacional (SEN) ou no Sistema Nacional de Gás (SNG);
l) Plano Nacional de Energia e Clima;
m) Prática de atos com impacto no desenvolvimento do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), conforme estabelecido nos diplomas legais aplicáveis.
4 - Nas minhas ausências, faltas e impedimentos, e na ausência, falta ou impedimento do Secretário de Estado do Ambiente, representa-me e exerce as competências necessárias à normal gestão dos serviços, organismos e outras estruturas que se mantêm na minha dependência direta ou que são por mim tutelados, a Secretária de Estado da Energia, de acordo com a ordem estabelecida no n.º 14 do artigo 3.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio.
5 - O presente despacho produz efeitos a 5 de abril de 2024, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela delegada desde essa data.
13 de agosto de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
318024422
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5855191.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-08-03 -
Decreto-Lei
272/88 -
Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
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2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2024-09-05 -
Portaria
203/2024/1 -
Ambiente e Energia
Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-71 e a denominação «Termas de S. Miguel».
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2024-09-05 -
Portaria
202/2024/1 -
Ambiente e Energia
Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-73 e a denominação «Termas de São Tiago».
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2024-09-17 -
Portaria
211/2024/1 -
Finanças, Ambiente e Energia e Juventude e Modernização
Altera o regime transitório de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para transporte coletivo de passageiros.
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2024-11-05 -
Portaria
286/2024/1 -
Ambiente e Energia
Aprova a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-65 e a denominação «Termas Salgadas da Batalha».
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