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Portaria 211/2024/1, de 17 de Setembro

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Sumário

Altera o regime transitório de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para transporte coletivo de passageiros.

Texto do documento

Portaria 211/2024/1

de 17 de setembro

O regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para as empresas de mercadorias, denominado de mecanismo de "gasóleo profissional", foi introduzido pela Lei 24/2016, de 22 de agosto, que aditou o artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), regulamentado pela Portaria 246-A/2016, de 8 de setembro.

Em 2023, através das Leis n.os 24-D/2022 e 24-E/2022, ambas de 30 de dezembro, o âmbito de aplicação do mecanismo de "gasóleo profissional" foi alargado, passando a abranger também o transporte coletivo de passageiros, tendo sido aprovado, pela Portaria 129/2024/1, de 2 de abril, um regime transitório de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para esta classe de transportes, no qual se prevê que as comunicações relativas aos abastecimentos realizados no primeiro semestre de 2024 podem ser efetuadas até 31 de julho de 2024.

Não obstante os esforços envidados na implementação do mecanismo ao transporte coletivo de passageiros, constata-se que um número avultado de operadores económicos continua sem ter a possibilidade de efetuar as comunicações dos referidos abastecimentos, por se encontrar a aguardar a entrega e a instalação dos equipamentos adquiridos para efeitos do registo, controlo e comunicação dos abastecimentos.

Considerando que a lei prevê o direito ao reembolso parcial de impostos sobre combustíveis quanto aos abastecimentos realizados desde 1 de janeiro de 2024, e que, por constrangimentos que lhe são alheios, uma parte de tais operadores não têm condições para comunicar os abastecimentos efetuados:

Manda o Governo, pela Ministra da Juventude e Modernização, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada pelo Despacho 6837-C/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pela Secretária de Estado da Energia, no uso da competência delegada pelo Despacho 9406-B/2024, de 13 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, suplemento, de 16 de agosto de 2024, ao abrigo do n.º 8 do artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho, na redação dada pelo artigo 3.º da Lei 24-E/2022, de 30 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria 129/2024/1, de 2 de abril, que estabelece o regime transitório de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para transporte coletivo de passageiros.

Artigo 2.º

Regime transitório

1 - O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da portaria mencionada no artigo anterior, para as comunicações relativas aos abastecimentos realizados no primeiro semestre de 2024, é prorrogado até 31 de outubro de 2024.

2 - As comunicações relativas aos abastecimentos realizados nos meses de julho, agosto e setembro de 2024 podem igualmente ser efetuadas até 31 de outubro de 2024.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de agosto de 2024.

A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 29 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 12 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado da Energia, Maria João Correia Colunas Pereira, em 9 de setembro de 2024.

118113458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5898134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 24/2016 - Assembleia da República

    Cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-09-08 - Portaria 246-A/2016 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Economia

    Portaria que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-E/2022 - Assembleia da República

    Altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, transpondo as Diretivas (UE) 2019/2235, 2020/1151 e 2020/262

  • Tem documento Em vigor 2024-04-02 - Portaria 129/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ambiente e Ação Climática

    Estabelece um regime transitório de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para transporte coletivo de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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