de 7 de fevereiro
A Lei 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.
O perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades.
Considerando as referidas disposições, a Portaria 238/2015, de 12 de agosto, fixou o perímetro de proteção da água mineral natural com o número de cadastro HM-06 e a denominação «Caldas de Monchique», sito no concelho de Monchique, distrito de Faro.
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, a empresa Sociedade das Termas de Monchique II, L.da, atual titular do contrato de concessão de exploração da referida água mineral natural, veio propor a revisão do perímetro de proteção fixado pela Portaria 238/2015, de 12 de agosto, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada.
Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março.
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Energia, ao abrigo do Despacho 9406-B/2024, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-06 e a denominação «Caldas de Monchique».
Artigo 2.º
Perímetro de proteção
1 - É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo anterior, conforme planta com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada, constante do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - O perímetro de proteção da água mineral natural fixado pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06:
a) «Zona imediata», delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela i do anexo ii à presente portaria;
b) «Zona intermédia», delimitada pelo polígono E-F-G-H-I cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela ii do anexo ii à presente portaria;
c) «Zona alargada», delimitada pelo polígono E-J-K-L-M-N-O-G-F, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela iii do anexo ii à presente portaria.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 238/2015, de 12 de agosto.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Energia, Maria João Correia Colunas Pereira, em 28 de janeiro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Base cartográfica da Direção-Geral do Território
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Tabela I
Coordenadas dos vértices da zona imediata
Tabela II
Coordenadas dos vértices da zona intermédia
Tabela III
Coordenadas dos vértices da zona alargada
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