Delegação e subdelegação de competências do presidente da câmara nos vereadores Isabel Maria Rodrigues Marto, Gina Maria Estrela Domingues, Pedro Navega Ferreira e Catarina Pascoal Silva.
Aviso 15390/2024/2
Delegação e Subdelegação de competências do Presidente da Câmara nos Vereadores Isabel Maria Rodrigues Marto, Gina Maria Estrela Domingues, Pedro Navega Ferreira, Catarina Pascoal Silva por força da re(distribuição)de pelouros/domínios e da alteração da delegação de competências do Órgão Câmara Municipal no Presidente da Câmara.
Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem assim, do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, que, por meus despachos n.os 022/2024, 023/2024, 024/2024 e 025/2024, datados de 11 de junho de 2024, publicados em https://www.cm-pombal.pt/documentos/despachos/, decidi, nos termos ali previstos:
I - Quanto à Vereadora Isabel Maria Rodrigues Marto e por força do
Despacho 012/2024, datado de 23 de maio de 2024, por meio do qual foram distribuídas as funções associadas aos pelouros/domínios de ambiente e ecologia, inovação e empreendedorismo, águas e saneamento básico, transportes e mobilidade, smart cities e transição digital, património e equipamentos públicos:
1 - Delegar-lhe, relativamente aos pelouros/domínios acima referidos e com a faculdade de subdelegação, com exceção quanto às competências inscritas nas alíneas c) e d) infra, as competências abaixo indicadas, no contexto da previsão do artigo 38.º, conjugado com o artigo 35.º, ambos, do RJAL:
a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;
d) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º do RJAL;
e) Autorizar a realização das despesas orçamentadas, até ao limite de 5.000,00 €, sem IVA, se aplicável, com exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º do RJAL;
f) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;
g) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;
h) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;
i) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer natureza;
j) No quadro da superintendência do Gabinete de Apoio à Inovação e Empreendedorismo e da gestão dos dossiers/processos relativos à Secção de Transportes Urbanos e à mobilidade, até à nomeação de dirigente que, diretamente, superintenda esta Secção e área funcional, as seguintes competências:
i) Aprovar e alterar o mapa de férias relativo ao pessoal em serviço, bem assim as restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
ii) Justificar faltas;
iii) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;
iv) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
v) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
vi) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, cumprindo os pressupostos legais aplicáveis em matérias de acesso a documentos administrativos e proteção de dados;
vii) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante, designadamente, assinar correspondência ou expediente necessário à mera e inerente instrução dos processos, em linha com o disposto no n.º 8 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, e no n.º 3 do artigo 16.º da
51/2005, de 30 de agosto,
64-A/2008, de 31 de dezembro,
3-B/2010, de 28 de abril e
64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambos, na atual redação;
viii) Decidir relativamente aos pedidos de cedência de autocarros/outras viaturas municipais, nos termos do Regulamento de Utilização e Cedência de Autocarros e Outras Viaturas Municipais;
ix) Autorizar a condução das viaturas municipais, em regime de autocondução, nos termos do Regulamento Interno de uso de Viaturas do Município de Pombal;
x) Aprovar as escalas dos motoristas, no estrito cumprimento do disposto no Regulamento de Transporte Coletivo Local de Passageiros do Município de Pombal - POMBUS.
2 - Subdelegar-lhe, ainda, com a faculdade de subdelegação, as competências, que me foram delegadas pelo Órgão Câmara Municipal, por deliberação de 7 de junho de 2024, a seguir enunciadas:
2.1 - No quadro do artigo 33.º do RJAL, as competências para:
a) Executar as opções do plano e orçamento;
b) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
c) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
d) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências, nos termos previstos no RJAL;
e) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;
2.2 - No contexto de outros referenciais legais e regulamentares, inerentes ao exercício das competências delegadas pela Câmara Municipal no Presidente da Câmara, as competências associadas à matéria de serviço público de transportes em táxi, previstas no artigo 12.º do
Decreto-Lei 101/2023, de 31 de outubro.
O presente Despacho produz efeitos a 11 de junho de 2024, conforme n.º 1 do artigo 155.º do CPA, considerando-se, em linha com o disposto no n.º 1 do artigo 165.º deste Código, revogados os meus anteriores Despachos de delegação de competências na Vereadora Isabel Maria Rodrigues Marto, datado de 2 de novembro de 2021, e nos Dirigentes, datados de 3 e 4 de janeiro de 2022 e de 5 de abril de 2022, bem assim, consequentemente, o sucedâneo Despacho, desta Vereadora, de subdelegação de competências em titulares de cargos de direção/Dirigentes, datado de 4 de janeiro de 2022, por extinção dos seus efeitos, em alinhamento com o previsto no artigo 50.º do mesmo Código.
II - Quanto à Vereadora Gina Maria Estrela Domingues e por força do
Despacho 012/2024, datado de 23 de maio de 2024, por meio do qual foram distribuídas as funções associadas aos pelouros/domínios de desenvolvimento económico, desporto e atividade física, turismo e lazer, juventude, setor empresarial local, diáspora e internacionalização:
1 - Delegar-lhe, relativamente aos pelouros/domínios acima referidos e com a faculdade de subdelegação, com exceção quanto às competências inscritas nas alíneas c) e d) infra, as competências abaixo indicadas, no contexto da previsão do artigo 38.º, conjugado com o artigo 35.º, ambos, do RJAL:
a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;
d) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º do RJAL;
e) No quadro da superintendência do Gabinete de Apoio ao Investidor e ao Desenvolvimento Económico e da gestão dos dossiers/processos relativos à Unidade de Desporto e Juventude, até à nomeação de dirigente que, diretamente, superintenda esta Unidade, as seguintes competências:
i) Aprovar e alterar o mapa de férias relativo ao pessoal em serviço, bem assim as restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
ii) Justificar faltas;
iii) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;
iv) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
v) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
vi) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, cumprindo os pressupostos legais aplicáveis em matérias de acesso a documentos administrativos e proteção de dados;
vii) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante, designadamente, assinar correspondência ou expediente necessário à mera e inerente instrução dos processos, em linha com o disposto no n.º 8 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, e no n.º 3 do artigo 16.º da
51/2005, de 30 de agosto,
64-A/2008, de 31 de dezembro,
3-B/2010, de 28 de abril e
64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambos, na atual redação;
viii) Decidir relativamente aos pedidos de instalações desportivas municipais, no estrito cumprimento do Regulamento Geral das Instalações Desportivas Municipais de Pombal e demais regulamentos específicos aplicáveis.
2 - Subdelegar-lhe, ainda, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências, que me foram delegadas pelo Órgão Câmara Municipal, por deliberação de 7 de junho de 2024, no quadro do artigo 33.º do RJAL:
a) Executar as opções do plano e orçamento;
b) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
c) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
d) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências, nos termos previstos no RJAL.
O presente Despacho produz efeitos a 11 de junho de 2024, conforme n.º 1 do artigo 155.º do CPA, considerando-se, em linha com o disposto no n.º 1 do artigo 165.º deste Código, revogados os meus anteriores Despachos de delegação de competências na Vereadora Gina Maria Estrela Domingues, datado de 2 de novembro de 2021, e nos Dirigentes, datados de 3 e 4 de janeiro de 2022 e de 5 de abril de 2022, bem assim, consequentemente, o sucedâneo Despacho, desta Vereadora, de subdelegação de competências em titulares de cargos de direção/Dirigentes, datado de 4 de janeiro de 2022, por extinção dos seus efeitos, em alinhamento com o previsto no artigo 50.º do mesmo Código.
III - Quanto ao Vereador Pedro Navega Ferreira e por força do
Despacho 012/2024, datado de 23 de maio de 2024, por meio do qual foram distribuídas as funções associadas aos pelouros/domínios de obras públicas e particulares, urbanismo e ordenamento do território, habitação, energia, trânsito, toponímia e fiscalização municipal:
1 - Delegar-lhe, relativamente aos pelouros/domínios acima referidos e com a faculdade de subdelegação, com exceção quanto às competências inscritas nas alíneas c) e d) infra, as competências abaixo indicadas, no contexto da previsão do artigo 38.º, conjugado com o artigo 35.º, ambos, do RJAL:
a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;
d) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º do RJAL;
e) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;
f) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;
g) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras;
h) Determinar a instrução de processos de contraordenação, designar o respetivo instrutor e aplicar coimas de valor igual ou inferior a 1.000,00€, exceto no que concerne a processos inscritos no âmbito do
Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro;
i) Proferir despacho de aperfeiçoamento, rejeição liminar ou extinção dos procedimentos das comunicações prévias das operações urbanísticas previstas no n.º 4 do artigo 4.º do RJUE;
j) Praticar todos os atos de direção da instrução de procedimentos de urbanização e de edificação, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do RJUE;
k) Praticar todos os atos de saneamento e apreciação liminar previstos nos n.os 1, 2 e 7 do artigo 11.º do RJUE;
l) Declarar que se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável de informação prévia, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º do RJUE;
m) Prorrogar o prazo para apresentação dos projetos de engenharia das especialidades, por uma só vez e por período não superior a três meses, nos termos do n.º 5 do artigo 20.º do RJUE;
n) Prorrogar o prazo para a conclusão de obras de urbanização e edificação quando estas se encontram em fase de acabamentos, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º do RJUE;
o) Determinar a realização de vistoria, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do RJUE;
p) Permitir a execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica até à profundidade do piso de menor cota, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 81.º do RJUE;
q) Proceder à liquidação das taxas com o deferimento do pedido de licenciamento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 117.º do RJUE;
r) No quadro da gestão dos dossiers/processos relativos ao trânsito e toponímia, até à nomeação de dirigente que, diretamente, superintenda estas áreas funcionais, as seguintes competências:
i) Aprovar e alterar o mapa de férias relativo ao pessoal em serviço, bem assim as restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
ii) Justificar faltas;
iii) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;
iv) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
v) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
vi) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, cumprindo os pressupostos legais aplicáveis em matérias de acesso a documentos administrativos e proteção de dados;
vii) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante, designadamente, assinar correspondência ou expediente necessário à mera e inerente instrução dos processos, em linha com o disposto no n.º 8 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, e no n.º 3 do artigo 16.º da
51/2005, de 30 de agosto,
64-A/2008, de 31 de dezembro,
3-B/2010, de 28 de abril e
64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambos, na atual redação;
viii) Autorizar o estacionamento dos veículos automóveis dos colaboradores do Município de Pombal, nos locais, expressamente, destinados para o efeito, com a indicação “Parque Reservado C.M.P.”.
2 - Subdelegar-lhe, ainda, com a faculdade de subdelegação, as competências, que me foram delegadas pelo Órgão Câmara Municipal, por deliberação de 7 de junho de 2024, a seguir enunciadas:
2.1 - No quadro do artigo 33.º do RJAL, as competências para:
a) Executar as opções do plano e orçamento;
b) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
c) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
d) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências, nos termos previstos no RJAL;
e) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
f) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
2.2 - No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo
Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, as competências para:
a) Conceder licenças administrativas das operações urbanísticas previstas nas alíneas b) a h) do n.º 2 do artigo 4.º e artigo 88.º, ambos do RJUE, quando não inseridas na Zona Histórica da Cidade de Pombal e desde que não estejam em causa utilizações industriais, comerciais, ou de serviços ou quaisquer intenções que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, sejam consideradas geradoras de impacte relevante ou semelhante a operação de loteamento;
b) Aprovar a informação prévia prevista no Artigo 14.º do RJUE, quando não inserida na Zona Histórica da Cidade de Pombal, desde que não respeite a operações de loteamento, e não estando em causa utilizações industriais, comerciais, ou de serviços ou quaisquer intenções que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, sejam consideradas geradoras de impacte relevante ou semelhante a operação de loteamento;
c) Estabelecer as condições de ocupação da via pública por motivo de execução de obras, nos termos fixados no Artigo 57.º do RJUE e em conformidade com o Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, não inseridas na Zona Histórica da Cidade de Pombal e desde que não esteja em causa a interrupção total da via;
d) Certificar, para efeitos de registo predial de parcela destacada, em conformidade com o n.º 9 do Artigo 6.º do RJUE;
e) Emitir as certidões, nos termos previstos dos n.os 2 e 3 do artigo 49.º do RJUE;
f) Fixar o prazo, por motivo devidamente fundamentado, para a execução faseada de obra, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 59.º do RJUE;
g) Declarar a caducidade e revogar a licença ou a admissão de comunicação prévia, nos termos previstos no n.º 5 do Artigo 71.º e do n.º 2 do artigo 73.º, ambos do RJUE;
h) Prestar a informação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 110.º do RJUE;
i) Autorizar o pagamento fracionado de taxas, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 117.º do RJUE;
j) Certificar que os pedidos de constituição de propriedade horizontal, reúnem as condições exigidas para a sua constituição, nos termos do artigo 66.º do RJUE;
k) Prorrogar o prazo de execução das obras, nos termos do n.º 3 do artigo 53.º e do n.º 5 do artigo 58.º, ambos do RJUE;
l) Declarar a caducidade, após audiência prévia do interessado, nos termos do n.º 6 do artigo 20.º do RJUE;
2.3 - No contexto de outros referenciais legais e regulamentares, inerentes ao exercício das competências delegadas pela Câmara Municipal no Presidente da Câmara, as associadas às seguintes matérias de:
a) Licenciamento do exercício e fiscalização das "Atividades Diversas", conforme artigo 1.º do
Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, na atual redação;
b) Regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, as previstas no
Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro, na atual redação;
c) Utilização da via pública para realização de atividade contundentes com o trânsito, regulada pelo
Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março, as previstas nos artigos 8.º n.º 1, 9.º n.º 1 e 11.º n.º 3;
d) Emissão de parecer relativo à constituição/aumento de compropriedade de prédios rústicos nos termos previstos n.º 1 do artigo 54.º da
Lei 91/95, de 2 de setembro, na sua atual redação;
e) Condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, quando em presença de obras por administração direta ou empreitada, cuja competência de autorização seja do Órgão Câmara Municipal, as previstas de alíneas b) a i) do artigo 17.º do
Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro.
Subdelegar-lhe, ademais, a competência, que me foi delegada pelo Órgão Câmara Municipal, por deliberação de 11 de agosto de 2022, nos termos, nesta, consignados, para decidir em matéria de ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade, designadamente: (i) instalação de mobiliário urbano e suportes publicitários, quiosques e bancas, esplanadas, toldos, alpendres e sanefas, bem assim, demais ocupações do espaço público a que se refere o Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade; e (ii) licenciamento de suportes publicitários, nomeadamente, publicidade afeta a mobiliário urbano, publicidade instalada em edifícios, publicidade em veículos, publicidade aérea e publicidade sonora.
O presente Despacho produz efeitos a 11 de junho de 2024, conforme n.º 1 do artigo 155.º do CPA, considerando-se, em linha com o disposto no n.º 1 do artigo 165.º deste Código, revogados os meus anteriores Despachos de delegação de competências no Vereador Pedro Navega Ferreira, datado de 2 de novembro de 2021, e nos Dirigentes, datados de 3 e 4 de janeiro de 2022 e de 5 de abril de 2022, bem assim, consequentemente, o sucedâneo Despacho, deste Vereador, de subdelegação de competências em titulares de cargos de direção/Dirigentes, datado de 4 de janeiro de 2022, por extinção dos seus efeitos, em alinhamento com o previsto no artigo 50.º do mesmo Código.
IV - Quanto à Vereadora Catarina Pascoal Silva e por força do
Despacho 012/2024, datado de 23 de maio de 2024, por meio do qual foram distribuídas as funções associadas aos pelouros/domínios de educação e formação profissional, desenvolvimento social, proteção civil e segurança, desenvolvimento rural e florestas, mercados e feiras e bem-estar animal:
1 - Delegar-lhe, relativamente aos pelouros/domínios acima referidos e com a faculdade de subdelegação, com exceção quanto às competências inscritas nas alíneas c) e d) infra, as competências abaixo indicadas, no contexto da previsão do artigo 38.º, conjugado com o artigo 35.º, ambos, do RJAL:
a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;
d) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º do RJAL;
e) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação;
f) No quadro da gestão dos dossiers/processos relativos ao Serviço de Veterinária e Saúde Pública e da Unidade de Florestas e Desenvolvimento Rural, até à nomeação de dirigentes que, diretamente, superintendam este Serviço e esta Unidade, as seguintes competências:
i) Aprovar e alterar o mapa de férias relativo ao pessoal em serviço, bem assim as restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
ii) Justificar faltas;
iii) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;
iv) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
v) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
vi) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, cumprindo os pressupostos legais aplicáveis em matérias de acesso a documentos administrativos e proteção de dados;
vii) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante, designadamente, assinar correspondência ou expediente necessário à mera e inerente instrução dos processos, em linha com o disposto no n.º 8 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, e no n.º 3 do artigo 16.º da
51/2005, de 30 de agosto,
64-A/2008, de 31 de dezembro,
3-B/2010, de 28 de abril e
64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambos, na atual redação.
2 - Subdelegar-lhe, ainda, com a faculdade de subdelegação, as competências, que me foram delegadas pelo Órgão Câmara Municipal, por deliberação de 7 de junho de 2024, a seguir enunciadas:
2.1 - No quadro do artigo 33.º do RJAL, as competências para:
a) Executar as opções do plano e orçamento;
b) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
c) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
d) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências;
e) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
f) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
g) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
2.2 - No contexto de outros referenciais legais e regulamentares, inerentes ao exercício das competências delegadas pela Câmara Municipal no Presidente da Câmara, as associadas às seguintes matérias de:
a) Aprovação de projetos de operações de emparcelamento simples, conforme previsto no n.º 2 do artigo 9.º do
Decreto-Lei 111/2015, de 27 de agosto, na sua atual redação;
b) Licenciamento das ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, das ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 139/89, de 28 de abril;
c) Licenciamento das ações de arborização e de rearborização, previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na atual redação, que, por si só ou por contínuo com as plantações já existentes, não configurem povoamento florestal nos termos definidos na alínea b) do artigo 3.º do referido
Decreto-Lei 96/2013, nomeadamente que disponham de uma área inferior a 5000 m2 e largura inferior a 20 m;
d) Emissão de pareceres relativos a pedidos de autorização prévia para ações de arborização e rearborização, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 9.º do
Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
e) Emissão de certificado de registo de cidadãos da União Europeia que prolonguem a sua residência no território nacional por um período superior a três meses, conforme
Lei 37/2006, de 9 de agosto.
3 - Subdelegar-lhe, ademais, as competências, que me foram delegadas pelo Órgão Câmara Municipal, por deliberações de 6 de dezembro de 2022 e 14 de março de 2024, nos termos, nestas, consignados, para:
3.1 - Atribuir prestações pecuniárias, de caráter eventual, em situações de carência económica e de risco social, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, na atual redação, tomando por referência os critérios ínsitos no
Decreto-Lei 120/2018, de 27 de dezembro, bem assim a prossecução dos objetivos definidos pela
Lei 4/2007, de 16 de janeiro, na atual redação, assegurando mecanismos eficazes e transparentes de avaliação e aprovação;
3.2 - Conceder apoio para aquisição do serviço de teleassistência.
O presente Despacho produziu efeitos a 11 de junho de 2024, conforme n.º 1 do artigo 155.º do CPA, considerando-se, em linha com o disposto no n.º 1 do artigo 165.º deste Código, revogados os meus anteriores Despachos de delegação de competências na Vereadora Catarina Pascoal Silva, datado de 2 de novembro de 2021, e nos Dirigentes, datados de 3 e 4 de janeiro de 2022 e de 5 de abril de 2022, bem assim, consequentemente, o sucedâneo Despacho, desta Vereadora, de subdelegação de competências em titulares de cargos de direção/Dirigentes, datado de 4 de janeiro de 2022, por extinção dos seus efeitos, em alinhamento com o previsto no artigo 50.º do mesmo Código.
28 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, lic.
317862772