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Despacho 7227/2024, de 3 de Julho

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Sumário

Delega no chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Presidência, o licenciado Joaquim Maria Reis Catarino Biancard Cruz, com a faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 7227/2024 1 - Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, o licenciado Joaquim Maria Reis Catarino Biancard Cruz, com a faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos: 1.1 - Na área da gestão dos membros do Gabinete e do respetivo pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar: a) Aprovar o mapa de férias e autorizar o gozo de férias e a sua acumulação por conveniência de serviço, nos termos da lei, designadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; b) Considerar justificadas ou não justificadas as faltas, nos termos da lei, designadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho; c) Exercer as competências delegáveis em matéria disciplinar previstas na lei, designadamente na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho; d) Autorizar a inscrição e a participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos; e) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro; f) Qualificar os acidentes em serviço, autorizar o processamento das respetivas despesas e exercer as demais competências previstas no regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas, estabelecido pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro; g) Autorizar a atribuição de suplementos remuneratórios legalmente devidos; h) Autorizar a condução de veículos do Estado afetos ao Gabinete, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro; i) Autorizar deslocações em serviço público, em veículos do Estado afetos ao Gabinete ou em qualquer outro meio de transporte, em território nacional ou no estrangeiro, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e a estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, designadamente nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho; j) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho. 1.2 - Na área da gestão administrativa: a) Emitir despacho sobre assuntos de gestão corrente e praticar atos de administração ordinária, no âmbito das funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam; b) Emitir despacho sobre assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete; c) Autorizar a requisição de passaporte especial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor dos membros do Gabinete ou de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete. 1.3 - Na área da gestão orçamental: a) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e demais legislação aplicável; b) Autorizar pedidos de libertação de créditos e de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho; c) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como a realização de despesas por conta do mesmo; d) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como a realização de despesas por conta do mesmo, nos termos dos artigos 4.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio, e exercer as demais competências previstas neste âmbito; e) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete; f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar; g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite máximo estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos. 2 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pela adjunta, a licenciada Vera Mónica Egreja Correia Barracho, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro. 3 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de abril de 2024, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde aquela data até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo. 24 de maio de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas. 317769258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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