A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6069/2024, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.

Texto do documento

Despacho 6069/2024 1 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e sem prejuízo da reserva da definição e coordenação da atividade global, da política de administração e do planeamento estratégico do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, os seguintes poderes: a) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços: i) Direção-Geral da Administração Escolar; ii) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com exceção das matérias relativas a aspetos pedagógicos e administrativos dos alunos e das matérias referentes às escolas profissionais; b) Praticar todos os atos decisórios relativos à gestão do pessoal docente e não docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com vínculo ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, incluindo as matérias do recrutamento e seleção, da colocação, da contratação, da alteração aos mapas de pessoal, da avaliação do desempenho, das condições de progressão na carreira, das formas de mobilidade, da autorização de licenças e de dispensas da atividade nas diversas modalidades, da equiparação a bolseiro, da acumulação de funções e da formação previstas na lei e emitir a necessária regulamentação que é cometida ao membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, nos termos da legislação aplicável; c) Os que me são atribuídos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, para coordenar a comissão negociadora sindical da área governativa da educação, ciência e inovação, nas matérias referentes ao pessoal docente e não docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como para presidir às reuniões de negociação suplementar com as respetivas organizações sindicais; d) Os que me são atribuídos pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e respetiva regulamentação, incluindo a competência constante do artigo 72.º daquele Estatuto, exceto a competência relativa à aplicação de sanções disciplinares; e) Aprovar, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro para a certificação das respetivas aprendizagens e colaborar na constituição das estruturas de coordenação, bem como na designação dos coordenadores do ensino português no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual; f) Proceder ao reconhecimento do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional e demais poderes que me são conferidos pelo Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro; g) Coordenar a execução do quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação; h) Aprovar a rede escolar do ensino público, particular e cooperativo, com exceção das escolas profissionais públicas e privadas; i) Praticar todos os atos decisórios relacionados com: i) A definição das cartas educativas, nos termos previstos no Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual; ii) A atribuição de recursos humanos e fixação dos apoios financeiros destinados aos centros de recursos para inclusão, aos estabelecimentos de ensino particular de educação especial, às cooperativas e associações de ensino especial e às instituições particulares de solidariedade social; iii) As matrículas e renovações de matrículas nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas; j) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual; k) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual; l) Praticar todos os atos decisórios relacionados com: i) A decisão de contratar, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do respetivo procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; ii) A realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante referido na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 17.º deste último diploma. m) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual; n) Autorizar as despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual; o) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente aos serviços e órgão constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma; p) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual. 2 - Nos termos do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa a competência para a prática dos atos de autorização de despesa e demais atos, até ao máximo de € 300 000, que me foi delegada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2024, de 25 de março, que procedeu à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2023, de 12 de dezembro. 3 - O presente despacho produz efeitos no dia a seguir à publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, desde o dia 5 de abril de 2024. 16 de maio de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre. 317712662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5764692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-03 - Decreto-Lei 30/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda