Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 301/70, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina que sejam fixadas em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Comunicações as taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a cobrar em selos fiscais.

Texto do documento

Decreto-Lei 301/70

Pelo Decreto-Lei 39933, de 24 de Novembro de 1954, foi estabelecido o regime de fixação e cobrança das taxas relativas aos serviços, relacionados com os transportes rodoviários, prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Não se vê razão, no entanto, para que este regime não seja igualmente aplicável à fiscalização dos transportes ferroviários, também a cargo desta Direcção-Geral.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a cobrar em selos fiscais, serão fixadas em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Comunicações.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 19 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/27/plain-56888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-11-24 - Decreto-Lei 39933 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece as condições a que devem obedecer a fixação e cobrança das taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-16 - Portaria 362/70 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Actualiza as taxas a cobrar pelos diversos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, constantes de tabela publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-05 - Decreto 45/72 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Promulga o Regulamento dos Transportes Internacionais Rodoviários.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-07 - Portaria 322/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera a tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, anexa à Portaria n.º 399/73, de 07 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-30 - Portaria 915/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-11 - Portaria 576/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes Interiores

    Publica em anexo, a tabela das novas taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-11 - Portaria 577/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes Interiores

    Actualiza as taxas correspondentes à prestação de serviços pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-14 - Portaria 912/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Acrescenta um n.º 12 à tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa à Portaria n.º 577/82, de 11 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-13 - Portaria 205/85 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Determina que seja acrescentado um n.º 5.7 ao n.º 5 e seja modificado o n.º 11.6, ambos da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa á Portaria 577/82, de 11 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 704/85 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Altera a redacção às alíneas d) do ponto 4.2 e b) do ponto 5.2, ambos da parte I da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-08 - Portaria 70/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes e Comunicações

    Altera a tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-22 - Portaria 309/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Adita um n.º 4.9 à tabela de taxas anexas à Portaria n.º 577/82, de 11 de Junho (cria uma taxa a cobrar pela autenticação das guias de transporte).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda