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Despacho 2971/2024, de 20 de Março

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Sumário

Altera os despachos que determinam a composição de 22 comissões de cogestão de áreas protegidas de âmbito nacional.

Texto do documento

Despacho 2971/2024 Por despachos publicados no Diário da República entre 2020 e 2023, foi determinada a composição de 22 comissões de cogestão de áreas protegidas de âmbito nacional, designadamente do Parque Natural da Serra de São Mamede, do Parque Nacional da Peneda-Gerês, do Parque Natural do Litoral Norte, da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto, do Parque Natural do Alvão, da Reserva Natural das Berlengas, da Paisagem Protegida da Serra do Açor, da Reserva Natural da Serra da Malcata, do Parque Natural do Douro Internacional, do Parque Natural do Vale do Guadiana, da Reserva Natural do Paul do Boquilobo, do Parque Natural da Ria Formosa, da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, do Parque Natural de Montesinho, do Parque Natural do Tejo Internacional, do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina, do Parque Natural da Serra da Estrela, da Reserva Natural do Paul de Arzila, da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha, da Reserva Natural do Estuário do Tejo, do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, que integra o Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas, e da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica. A alteração destes despachos torna-se agora necessária, uma vez que o Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, foi alterado pela Lei 63/2023, de 16 de novembro. Neste âmbito, o artigo 7.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, na sua atual redação, passou a estabelecer que a comissão de cogestão é agora composta por até nove elementos, integrando um presidente de câmara municipal, entre os municípios abrangidos pela área protegida, designado pelos demais, que preside; um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.); um representante de instituições de ensino superior; um representante de organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas; até três representantes de outras entidades relevantes para o desenvolvimento sustentável dos territórios abrangidos pela área protegida; e, por via desta alteração legislativa, um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente e um representante das associações de pesca local, no caso de se tratar de uma área marinha protegida. Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, na sua atual redação, os membros da comissão de cogestão previstos nas alíneas b), c), e), f) e g) do n.º 1, a última apenas no caso de se tratar de uma área marinha protegida, são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da conservação da natureza e do ensino superior, que indica também o presidente da comissão de cogestão de área protegida, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1, o representante das entidades relevantes para o desenvolvimento sustentável dos territórios abrangidos pela área protegida, em função da complexidade desta, referidas na alínea d) do mesmo número, e a duração do mandato da comissão de cogestão, que não deverá ser inferior a quatro anos. De acordo com o previsto na alínea f) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, na sua redação atual, para as 22 comissões de cogestão de áreas protegidas de âmbito nacional já constituídas, os representantes de cada CCDR territorialmente competente são indicados por esta entidade ao presidente da comissão de cogestão. Não obstante a alteração legislativa assinalada, torna-se ainda necessário, no presente despacho, proceder à alteração do Despacho 1423/2022, de 3 de fevereiro, que determina a composição da comissão de cogestão do Parque Natural do Tejo Internacional, e do Despacho 9585/2022, de 4 de agosto, que determina a composição da comissão de cogestão do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina, com a Declaração de Retificação n.º 719/2022, de 17 de agosto. No dia 7 de dezembro de 2021 os três municípios que integram o Parque Natural do Tejo Internacional, Castelo Branco, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão, solicitaram ao ICNF, I. P., a adoção do modelo de cogestão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, tendo igualmente, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei, designado o presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco para presidir à comissão de cogestão e o presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova para o substituir nas situações de impedimento ou ausência. Contudo, em dezembro de 2023, os mesmos municípios solicitaram a alteração da presidência da comissão de cogestão, dando seguimento ao acordo de rotatividade da presidência existente entre estes municípios. Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 7.º do referido decreto-lei, aqueles três municípios designaram o presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova para presidir à comissão de cogestão e o presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão para o substituir nas situações de impedimento ou ausência. Em 11 de agosto de 2021, os quatro municípios que integram o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, Aljezur, Odemira, Sines e Vila do Bispo, solicitaram ao ICNF, I. P., a adoção do modelo de cogestão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, tendo igualmente, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei, designado o presidente da Câmara Municipal de Aljezur para presidir à comissão de cogestão e o presidente da Câmara Municipal de Odemira para o substituir nas situações de impedimento ou ausência. Tendo o presidente da Câmara Municipal de Aljezur apresentado proposta para cessar a sua presidência na comissão de cogestão do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, em reunião realizada em 18 de setembro de 2023, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 7.º do referido decreto-lei, em 22 de novembro de 2023, aqueles quatro municípios designaram o presidente da Câmara Municipal de Odemira para presidir à comissão de cogestão e o presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo para o substituir nas situações de impedimento ou ausência. Dando cumprimento ao que se encontra previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, na sua redação atual, importa proceder também, neste âmbito, à atualização dos despachos referentes às 22 comissões de cogestão de áreas protegidas de âmbito nacional já constituídas. Assim, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos da subalínea xiii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, na sua atual redação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas determinam o seguinte: 1 - São alterados os seguintes despachos: a) Despacho 12612/2020, de 28 de dezembro, que determina a composição da comissão de cogestão do Parque Natural da Serra de São Mamede; b) Despacho 3022/2021, de 19 de março, que determina a composição da comissão de cogestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês; c) Despacho 3023/2021, de 19 de março, que determina a composição da comissão de cogestão do Parque Natural do Litoral Norte; d) Despacho 3024/2021, de 19 de março, que determina a composição da comissão de cogestão da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto; e) Despacho 3025/2021, de 19 de março, que determina a composição da comissão de cogestão do Parque Natural do Alvão; f) Despacho 4430/2021, de 30 de abril, que determina a composição da comissão de cogestão da Reserva Natural das Berlengas; g) Despacho 4431/2021, de 30 de abril, que determina a composição da comissão de cogestão da Paisagem Protegida da Serra do Açor; h) Despacho 4671/2021, de 7 de maio, que determina a composição da comissão de cogestão da Reserva Natural da Malcata, com a Declaração de Retificação n.º 408/2021, de 1 de junho; i) Despacho 7065/2021, de 16 de julho, que determina a composição da comissão de cogestão do Parque Natural do Douro Internacional; j) Despacho 7066/2021, de 16 de julho, que determina a composição da comissão de cogestão do Parque Natural do Vale do Guadiana; k) Despacho 9329/2021, de 22 de setembro, que determina a composição da comissão de cogestão da Reserva Natural do Paul do Boquilobo; l) Despacho 12097/2021, de 13 de dezembro, que determina a composição da comissão de cogestão do Parque Natural da Ria Formosa; m) Despacho 12098/2021, de 13 de dezembro, que determina a composição da comissão de cogestão da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António; n) Despacho 495/2022, de 13 de janeiro, que determina a composição da comissão de cogestão do Parque Natural de Montesinho; o) Despacho 1423/2022, de 3 de fevereiro, que determina a composição da comissão de cogestão do Parque Natural do Tejo Internacional; p) Despacho 9585/2022, de 4 de agosto, que determina a composição da comissão de cogestão do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina, com a Declaração de Retificação n.º 719/2022, de 17 de agosto; q) Despacho 11139/2022, de 15 de setembro, que determina a composição da comissão de cogestão do Parque Natural da Serra da Estrela; r) Despacho 12610/2022, de 28 de outubro, que procede à designação da comissão de cogestão da Reserva Natural do Paul de Arzila; s) Despacho 2676/2023, de 27 de fevereiro, que determina a composição da comissão de cogestão da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha; t) Despacho 3924/2023, de 29 de março, que determina a composição da comissão de cogestão da Reserva Natural do Estuário do Tejo; u) Despacho 5123/2023, de 3 de maio, que determina a composição da comissão de cogestão da Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, que integra o Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas; v) Despacho 7996/2023, de 3 de agosto, que determina a composição da comissão de cogestão da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica. 2 - O n.º 1 de cada um dos despachos elencados no número anterior passa a ter a seguinte redação: a): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Alentejo; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O diretor da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão de Conservação da Natureza e Bem-estar Animal;"; b): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Norte; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte com a área do Ambiente e da Conservação da Natureza, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão da Integração de Políticas Territoriais;"; c): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Norte; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte com a área do Ambiente e da Conservação da Natureza, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão da Integração de Políticas Territoriais;"; d): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Centro; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O diretor de serviços da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão de Conservação da Natureza;"; e): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Norte; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte com a área do Ambiente e da Conservação da Natureza, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão da Integração de Políticas Territoriais;"; f): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo com a área do Ambiente e da Conservação da Natureza, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade;"; g): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Centro; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O diretor de serviços da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão de Conservação da Natureza;"; h): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Centro; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O diretor de serviços da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão de Conservação da Natureza;"; i): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Norte; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte com a área do Ambiente e da Conservação da Natureza, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão da Integração de Políticas Territoriais;"; j): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Alentejo; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O diretor da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão de Conservação da Natureza e Bem-Estar Animal;"; k): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo com a área do Ambiente e da Conservação da Natureza, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade;"; l): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Algarve; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve com a área do Ambiente e da Conservação da Natureza, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão na Divisão de Avaliação Ambiental e Biodiversidade;"; m): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Algarve; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve com a área do Ambiente e da Conservação da Natureza, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, por técnico superior da Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional;"; n): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Norte; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte com a área do Ambiente e da Conservação da Natureza, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão da Integração de Políticas Territoriais;"; o): "a) O presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, que preside à comissão de cogestão, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão; b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Centro; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O diretor de serviços da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão de Conservação da Natureza;"; p): "a) O presidente da Câmara Municipal de Odemira, que preside à comissão de cogestão, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo; b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão de Áreas Classificadas; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve com a área do Ambiente e da Conservação da Natureza, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão na Divisão de Avaliação Ambiental e Biodiversidade;"; q) : "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Centro; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O diretor de serviços da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão de Conservação da Natureza;"; r): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Centro; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O diretor de serviços da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão de Conservação da Natureza;"; s): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade do Alentejo; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O diretor da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão de Conservação da Natureza e Bem-Estar Animal;"; t): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo com a área do Ambiente e da Conservação da Natureza, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade;"; u): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo com a área do Ambiente e da Conservação da Natureza, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade;"; v): "a) [...] b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza e Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) O vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo com a área do Ambiente e da Conservação da Natureza, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo diretor da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade;". 3 - O presente despacho produz efeitos e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 28 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. 317472773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5686680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-21 - Decreto-Lei 116/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o modelo de cogestão das áreas protegidas

  • Tem documento Em vigor 2023-11-16 - Lei 63/2023 - Assembleia da República

    Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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