Despacho 11139/2022, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas
- Fonte: Diário da República n.º 179/2022, Série II de 2022-09-15
- Data: 2022-09-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à designação da composição da comissão de cogestão do Parque Natural da Serra da Estrela e estabelece a duração do mandato da mesma.
Em alinhamento com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, aprovada com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, e em cumprimento do previsto na Lei 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, o Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, instituiu o modelo de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional, com os objetivos de criar uma dinâmica partilhada de valorização da área protegida, tendo por base a sua sustentabilidade, estabelecer procedimentos concertados, que visem um melhor desempenho na salvaguarda dos valores naturais e na resposta às solicitações da sociedade, e gerar uma relação de maior proximidade aos cidadãos e às entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável de cada área protegida.
O modelo de cogestão estabelecido envolve, a par do conselho estratégico já previsto no artigo 8.º, alínea c), do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovado pelo Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março, uma comissão de cogestão da área protegida, destinada a promover especificamente, nos domínios da promoção, da sensibilização e da comunicação, a participação na gestão da área protegida das diversas entidades com atribuições relevantes para o efeito. Assim, o artigo 7.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, estabelece que a comissão de cogestão é composta até sete elementos, integrando um presidente de câmara municipal entre os municípios abrangidos pela área protegida, designado pelos demais, que preside, um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), um representante de instituições de ensino superior, um representante de organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas e até três representantes de outras entidades relevantes para o desenvolvimento sustentável dos territórios abrangidos pela área protegida.
Nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, os membros da comissão de cogestão previstos nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 do mesmo artigo são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da conservação da natureza e do ensino superior, que indica também o seu presidente, conforme previsto na alínea a) do n.º 1, o representante das entidades referidas na alínea d) do n.º 1 e a duração do mandato da comissão de cogestão, que não deverá ser inferior a quatro anos.
O Parque Natural da Serra da Estrela, criado pelo Decreto-Lei 557/76, de 16 de julho, reclassificado pelo Decreto Regulamentar 50/97, de 20 de novembro, e cujos limites constam atualmente do Decreto Regulamentar 83/2007, de 10 de outubro, é uma área protegida de âmbito nacional.
A 17 de dezembro de 2021, os seis municípios que integram o Parque Natural da Serra da Estrela - Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia - solicitaram ao ICNF, I. P., a adoção do modelo de cogestão, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, tendo igualmente, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei, designado o presidente da Câmara Municipal de Manteigas para presidir à comissão de cogestão e o presidente da Câmara Municipal de Gouveia para o substituir nas situações de impedimento ou ausência.
Como representante do ICNF, I. P., nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, foi indicado o diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Centro.
Como representante de instituições de ensino superior relevantes para o desenvolvimento sustentável dos territórios abrangidos pela área protegida, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, foi designado o Instituto Politécnico da Guarda.
O representante de organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, foi designado nominalmente pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente.
Como entidades relevantes para o desenvolvimento sustentável dos territórios abrangidos pela área protegida, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, foram indicadas a Associação Geopark Estrela, a Associação do Agrupamento de Baldios da Serra da Estrela Norte e a Entidade Regional de Turismo do Centro.
Em reunião do conselho estratégico do Parque Natural da Serra da Estrela, realizada em 5 de julho de 2022, foi emitido o parecer prévio deste conselho estratégico e, em 9 de agosto 2022, foi emitido o parecer prévio do ICNF, I. P., previstos no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, relativos à designação dos representantes das entidades referidas nas alíneas c) e e) do n.º 1 do mesmo artigo, sob proposta do município abrangido pela área protegida.
Importa, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, proceder à designação da composição da comissão de cogestão do Parque Natural da Serra da Estrela e estabelecer a duração do mandato da mesma.
Assim, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 9520/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, determina-se o seguinte:
1 - A comissão de cogestão do Parque Natural da Serra da Estrela tem a seguinte composição:
a) O presidente da Câmara Municipal de Manteigas, que preside à comissão de cogestão, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo presidente da Câmara Municipal de Gouveia;
b) O diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Centro;
c) Representante do Instituto Politécnico da Guarda;
d) Representante de organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas designado pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;
e) Representante da Associação Geopark Estrela;
f) Representante da Associação do Agrupamento de Baldios da Serra da Estrela Norte;
g) Representante de Entidade Regional de Turismo do Centro.
2 - A duração do mandato da comissão de cogestão designada no número anterior é de quatro anos.
3 - No âmbito de cada mandato estabelecido no número anterior, as entidades previstas nas alíneas b) a g) do n.º 1 indicam ao presidente da comissão de cogestão os seus representantes, através de comunicação dirigida à estrutura de apoio à comissão de cogestão, prevista no artigo 10.º do Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura.
5 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
31 de agosto de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
315673358
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061159.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-07-16 -
Decreto-Lei
557/76 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Parque Natural da Serra da Estrela.
-
1997-11-20 -
Decreto Regulamentar
50/97 -
Ministério do Ambiente
Reclassifica o Parque Natural da Serra da Estrela.
-
2007-10-10 -
Decreto Regulamentar
83/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera os limites do Parque Natural da Serra da Estrela, definidos nos anexos I e II do Decreto Regulamentar n.º 50/97, de 20 de Novembro.
-
2008-07-24 -
Decreto-Lei
142/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
-
2019-03-29 -
Decreto-Lei
43/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
-
2019-08-21 -
Decreto-Lei
116/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o modelo de cogestão das áreas protegidas
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2024-03-15 -
Resolução do Conselho de Ministros
40/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5061159/despacho-11139-2022-de-15-de-setembro