A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 83/2007, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera os limites do Parque Natural da Serra da Estrela, definidos nos anexos I e II do Decreto Regulamentar n.º 50/97, de 20 de Novembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 83/2007

de 10 de Outubro

O Parque Natural da Serra da Estrela foi criado pelo Decreto-Lei 557/76, de 16 de Julho, ao abrigo da base iv da Lei 9/70, de 19 de Junho.

Os limites desta área protegida, definidos no citado decreto-lei, viriam a ser posteriormente redefinidos pelo Decreto-Lei 167/79, de 4 de Junho.

O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela actualmente em vigor, aprovado pela Portaria 583/90, de 25 de Julho, estabelece, no artigo 4.º do respectivo Regulamento, que existem áreas denominadas zonas de transição, marginais aos objectivos que presidiram à classificação da área protegida, nas quais é assegurado um compromisso com os respectivos municípios, no sentido de obter um correcto ordenamento do território, e, ainda, que as referidas zonas de transição vigoram até à aprovação de diploma que altere os limites do Parque Natural.

O Parque Natural da Serra da Estrela foi reclassificado pelo Decreto Regulamentar 50/97, de 20 de Novembro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, que criou a Rede Nacional de Áreas Protegidas.

O artigo 2.º do Decreto Regulamentar 50/97, de 20 de Novembro, relativo aos limites do Parque Natural, fixados nos anexos i (descrição dos limites) e ii (carta simplificada) deste diploma, estabelece a delimitação da área protegida operada pelo Decreto-Lei 167/79, de 4 de Junho.

Estando em curso a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, verificou-se, através dos estudos técnicos que fundamentam a referida revisão, que as «zonas de transição» apresentam escasso valor natural e uma elevada humanização, tendo-se concluído que estas zonas devem ser excluídas da área protegida.

Os referidos estudos técnicos vieram demonstrar, ainda, a importância de proceder aos acertos dos limites do Parque Natural pelos do Sítio da Rede Natura PTCON0014 Serra da Estrela.

Com a presente alteração dos limites do Parque Natural da Serra da Estrela, confere-se uma maior coerência em termos de conservação da natureza e de gestão da área protegida, com a introdução de habitats importantes no Parque Natural e a eliminação de áreas sem interesse em termos de valores naturais.

Foram ouvidas as Câmaras Municipais de Celorico da Beira, da Covilhã, de Gouveia, da Guarda, de Manteigas e de Seia.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 151/95, de 24 de Junho, 213/97, de 16 de Agosto, 227/98, de 17 de Julho, 221/2002, de 22 de Outubro, 117/2005, de 18 de Julho, e 136/2007, de 27 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar 50/97, de 20 de Novembro

1 - Os anexos i e ii do Decreto Regulamentar 50/97, de 20 de Novembro, passam a ter a redacção e representação em carta constantes do anexo ao presente decreto regulamentar, que dele faz parte integrante.

2 - As dúvidas eventualmente suscitadas são resolvidas pela consulta da carta à escala de 1:25 000, arquivada para o efeito no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 2007. - Luís Filipe Marques Amado - Rui Carlos Pereira - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Bernardo Luís Amador Trindade - Rui Nobre Gonçalves - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Promulgado em 13 de Setembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 14 de Setembro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

ANEXO I

Parque Natural da Serra da Estrela

(superfície 88 850 ha)

Limites

O perímetro do Parque Natural da Serra da Estrela encontra-se inserido nas cartas militares 1/25 000 n.os 191, 192, 201, 202, 203, 212, 213, 214, 222, 223, 224, 233, 234 e 235.

A norte - partindo de Celorico da Beira, segue pela A 25 até encontrar a EN 16, vira à direita e segue por esta, excluindo os perímetros urbanos da Lajeosa do Mondego e do Porto da Carne, até próximo de Chãos; vira à direita pela estrada municipal até à barragem do Caldeirão e continua, excluindo a albufeira, pela ribeira do Caldeirão até encontrar a EN 18-1 em São Salvador.

A leste - partindo de São Salvador, sobe a encosta até encontrar o caminho público e segue por este, passando pelos marcos geodésicos dos Mosqueiros, Lanchal e Serra de Mor, descendo a encosta em direcção à ponte antiga sobre o rio Zêzere; atravessa este e segue por caminho público, continuando pela linha de festo, passando pelos marcos geodésicos da mata da Atalaia e Rafeiro, descendo a encosta ao encontro da EM 501 no Alto de São Gião; continua pela estrada que vai daqui para a Vila de Carvalho, passando por Cabeço Alto, Tiro da Barra e Portela; contorna a Vila do Carvalho e segue pela meia encosta até Entre-Ribeiras; segue pela estrada florestal, passando pela Rosa Negra, e continua em direcção à EN 339, seguindo pela estrada florestal que passa por Pião, Quinta da Valeira, Pedra da Albarda e Pedras Brancas até à EN 230 aproximadamente ao quilómetro 160.

A sul - segue pela EN 230 até ao limite do concelho de Oliveira do Hospital, contornando os perímetros urbanos de Unhais da Serra, Teixeira de Cima, Ribeira de Balocas, Barriosa e Vide.

A oeste - segue o limite do concelho de Oliveira do Hospital até ao rio Alva, passando pelos marcos geodésicos da Ugeiriça e Aveleira, e continua por este rio, contorna o perímetro urbano de Sandomil até à Central Hidroeléctrica de Vila Cova à Coelheira;

sobe pela ribeira das Paradas, contorna o perímetro urbano de São Romão e segue pelo caminho da Quinta da Salgueira até à EN 339; segue pela EM 1124 até aos Vales, virando à esquerda pela EM 522-3 até às proximidades de São Martinho e depois pelo caminho e EM 522, passando por Santa Marinha, Eirô e Paços da Serra, contornando os perímetros urbanos; continua pela EM 522 até Gouveia, contornando os perímetros urbanos de Moimenta da Serra e Gouveia; segue pela EN 330, contornando os perímetros urbanos de Nabais e Nabainhos, vira à esquerda pela EM 555-1 até à EN 17 e continua por esta até Celorico da Beira, contornando os perímetros urbanos de Vila Cortês da Serra, Carrapichana e Cortiçô da Serra e Celorico da Beira.

ANEXO II

Carta do Parque Natural da Serra da Estrela

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/10/plain-220291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-19 - Lei 9/70 - Presidência da República

    Atribui ao Governo a incumbência de promover a protecção da Natureza e dos seus recursos em todo o território, de modo especial pela criação de parques nacionais e de outros tipos de reservas .

  • Tem documento Em vigor 1976-07-16 - Decreto-Lei 557/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Parque Natural da Serra da Estrela.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-04 - Decreto-Lei 167/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente

    Fixa os limites do Parque Natural da Serra da Estrela.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-25 - Portaria 583/90 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-20 - Decreto Regulamentar 50/97 - Ministério do Ambiente

    Reclassifica o Parque Natural da Serra da Estrela.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-13 - Decreto-Lei 78/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-22 - Resolução do Conselho de Ministros 29/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os projetos de restauro e valorização de habitats naturais, com prevenção estrutural contra incêndios, nos Parques Naturais do Litoral Norte, do Alvão, da Serra da Estrela, de Sintra-Cascais e do Vale do Guadiana

  • Tem documento Em vigor 2022-08-29 - Resolução do Conselho de Ministros 73-B/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara a situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela, em consequência dos danos causados pelos incêndios florestais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda