Resolução do Conselho de Ministros 73-B/2022, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 166/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-08-29
- Data: 2022-08-29
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Sumário
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Sumário: Declara a situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela, em consequência dos danos causados pelos incêndios florestais.
No dia 6 de agosto de 2022, o Parque Natural da Serra da Estrela, integrado no Estrela Geopark Mundial da UNESCO, e regiões limítrofes registaram um incêndio de grandes dimensões, que afetou sobretudo os concelhos de Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda e Manteigas.
O Parque Natural da Serra da Estrela, cujos limites constam atualmente do Decreto Regulamentar 83/2007, de 10 de outubro, foi criado pelo Decreto-Lei 557/76, de 16 de julho, face ao seu elevado valor natural, traduzido numa ampla diversidade de espécies e formações vegetais. Este Parque Natural, que abrange os concelhos de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia, foi posteriormente reclassificado pelo Decreto Regulamentar 50/97, de 20 de novembro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 19/93, de 23 de janeiro, que estabeleceu normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, substituído pelo Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
Para além desta classificação, os sucessivos estudos realizados sobre o Parque Natural da Serra da Estrela acentuaram o valor e a singularidade do património natural nele existente, conduzindo à declaração do planalto superior como Reserva Biogenética do Conselho da Europa, em março de 1993, à designação de uma área com 88 290 ha da serra da Estrela como Zona Especial de Conservação (PTCON0014 - Serra da Estrela), no âmbito da Rede Natura 2000, em 2000, e à qualificação de parte do planalto superior da serra da Estrela e do troço superior do rio Zêzere como Sítio Ramsar (Planalto Superior da Serra da Estrela e Troço Superior do Rio Zêzere), em 2005.
De igual forma, a serra da Estrela é um repositório único de recursos geológicos, hídricos, agropecuários e florestais, alvo de políticas sustentadas de ordenamento e gestão desde o final do século xix, desempenhando um papel fundamental não só nas respetivas políticas setoriais, mas também como polo de desenvolvimento regional baseado em paisagens singulares e num significativo património histórico e cultural.
Em 2020, foi classificado o Estrela Geopark Mundial da UNESCO, que se estrutura em torno da serra da Estrela, num território de mais de 2200 km2. O geoparque detém um património geológico de grande relevância que se reflete nos seus 145 geosítios, resultantes de evidências da última glaciação, e que sustentam a classificação enquanto Património da Humanidade.
O incêndio em causa originou um conjunto de danos e prejuízos em áreas de vegetação natural, nos cursos de água, na floresta, nos matos e matagais, no mosaico agroflorestal, nos prados e pastagens, nos habitats naturais e, ainda, em muitos geosítios classificados.
Segundo dados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., estima-se uma área total ardida naqueles concelhos de cerca de 22 000 ha do Parque Natural da Serra da Estrela e na Zona Especial de Conservação PTCON0014 - Serra da Estrela, território que integra o Estrela Geopark Mundial da UNESCO.
Foram particularmente atingidos os concelhos da Guarda (10 112 ha, 14 % da área total do concelho) e de Manteigas (6300 ha, 52 % da área do concelho), e também a freguesia de Verdelhos, no concelho da Covilhã, as freguesias de Aldeia Viçosa, Famalicão, Fernão Joanes, Gonçalo e Valhelhas, no concelho da Guarda, as freguesias de Sameiro e Vale de Amoreira, no concelho de Manteigas, e a freguesia de Folgosinho, no concelho de Gouveia, todas com mais de 50 % da sua superfície afetada.
Da área percorrida pelo incêndio, 16 % tem utilização agrícola, 10 % corresponde a águas interiores, 33 % a floresta, 20 % a matos e pastagens, 9 % tem utilização urbana e 12 % é improdutiva.
Parte desta área situa-se nas cabeceiras de linhas de água, em locais declivosos e propensos à ocorrência de processos erosivos do solo, com danos nos habitats e espécies da flora e da fauna, tendo em conta o estatuto corológico, o estatuto de conservação e o estatuto de proteção legal do Parque Natural, sendo os efeitos negativos muito significativos em locais de sensibilidade ecológica elevada.
Da mesma forma, povoamentos florestais com relevantes funções de proteção e valorização da paisagem foram severamente afetados, impondo-se não só a recuperação destas áreas face ao seu valor ambiental, paisagístico e económico para as comunidades locais, mas também a promoção de áreas de pastagem que com elas formem um mosaico mais resiliente às alterações climáticas e às perturbações características das regiões de montanha mediterrânicas.
O Governo reconhece, assim, a necessidade de declarar a situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela, com o intuito de reposição da normalidade na respetiva área geográfica, atendendo em especial à dimensão e aos prejuízos da área ardida, aos municípios afetados e ao facto de o Parque Natural da Serra da Estrela ser uma área protegida de âmbito nacional e um geopark mundial, o que exige a priorização ao nível do restauro dos habitats naturais afetados, da recuperação dos valores naturais e paisagísticos e a aplicação de medidas de resposta concreta face às perdas identificadas, valores esses que são, também, determinantes para salvaguardar a paisagem classificada do Estrela Geopark Mundial da UNESCO.
Por sua vez, têm sido registados incêndios de grandes dimensões num numeroso conjunto de outros concelhos em todo o País, que exigem a realização de um levantamento dos danos e prejuízos causados, no sentido de se determinar as medidas de ação e apoio necessárias à reposição da normalidade, nomeadamente ao nível da proteção civil, atividade económica, emprego, resposta social a famílias e empresas, equipamentos de resposta social, conservação da natureza e florestas, habitações, infraestruturas e equipamentos públicos e agricultura.
Neste âmbito, estão a ser avaliadas, nomeadamente, as seguintes medidas, a ser financiadas através de fundos nacionais e europeus: (i) no âmbito da proteção civil, medidas de reforço da capacidade de resposta operacional e dos programas de vigilância florestal e de autoproteção das populações; (ii) no âmbito da economia, medidas de apoio ao turismo e às demais áreas de atividade económica afetadas, para aumentar a resiliência e a competitividade dos territórios; (iii) no âmbito da área do trabalho, solidariedade e segurança social, medidas de apoio às famílias, para fazer face a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, e aos equipamentos de resposta social, e medidas excecionais de isenção e diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social; (iv) na área do ambiente, um quadro de ação de resposta às necessidades de atuação de curto prazo no Parque Natural da Serra da Estrela e regiões contíguas e de definição de medidas estruturais para os sistemas florestais e de restauro e promoção da biodiversidade e da paisagem com impactos de médio e longo prazo; (v) a nível municipal, a abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal para a recuperação de equipamentos públicos; e (vi) na área da agricultura, apoios à reposição do potencial produtivo agrícola das explorações agrícolas afetadas.
Estas medidas acrescem à operacionalização do Programa Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, criado pelo Decreto-Lei 29/2018, de 4 de maio, na sua redação atual, ao apoio extraordinário aos produtores pecuários para aquisição de alimentação animal, criado através da Portaria 205-B/2022, de 16 de agosto, com uma dotação inicial de (euro) 500 000, e que terá um acréscimo de (euro) 500 000 através da conta de emergência da proteção civil, bem como ao apoio que assegurou a aquisição e entrega direta de 13 t de glícidos aos apicultores para alimentação das colónias de abelhas e que será aumentado em 10 t de açúcar.
Assim:
Nos termos do artigo 19.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, do artigo 45.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Declarar, em consequência dos danos causados pelos incêndios rurais registados no mês de agosto de 2022, a situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela, pelo período de um ano, para efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica.
2 - Determinar a realização de um procedimento de inventariação dos danos e prejuízos provocados pelos incêndios rurais registados no mês de agosto de 2022 no Parque Natural da Serra da Estrela, bem como pelos incêndios registados nos concelhos com área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4500 ha ou a 10 % da respetiva área, aferida através do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais ou do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais.
3 - Estabelecer que o procedimento previsto no número anterior visa a identificação das medidas necessárias ao nível da proteção civil, atividade económica, famílias, emprego, equipamentos de resposta social, conservação da natureza e florestas, habitações, infraestruturas e agricultura, que se dividem em dois tipos:
a) Medidas de resposta de emergência, destinadas a reparar os danos causados pelos incêndios nas atividades económicas, habitats, rede hidrográfica, habitações e infraestruturas, visando assegurar as condições básicas para reposição da normalidade da vida das populações e das empresas;
b) Medidas estruturais de prevenção, de restauro e promoção da biodiversidade e da paisagem e de relançamento da economia.
4 - Determinar que o procedimento previsto no n.º 2 é realizado no prazo de 15 dias pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competentes, pela direção regional de agricultura e pescas territorialmente competente, pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., pelo Instituto da Segurança Social, I. P., pelo Instituto para a Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em articulação com os municípios abrangidos.
5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de agosto de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
115646611
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5039375.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-07-16 -
Decreto-Lei
557/76 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Parque Natural da Serra da Estrela.
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1993-01-23 -
Decreto-Lei
19/93 -
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.
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1997-11-20 -
Decreto Regulamentar
50/97 -
Ministério do Ambiente
Reclassifica o Parque Natural da Serra da Estrela.
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2006-07-03 -
Lei
27/2006 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
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2007-10-10 -
Decreto Regulamentar
83/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera os limites do Parque Natural da Serra da Estrela, definidos nos anexos I e II do Decreto Regulamentar n.º 50/97, de 20 de Novembro.
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2008-07-24 -
Decreto-Lei
142/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
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2018-05-04 -
Decreto-Lei
29/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente
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2021-10-13 -
Decreto-Lei
82/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento
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2022-08-16 -
Portaria
205-B/2022 -
Agricultura e Alimentação
Cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição
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