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Resolução do Conselho de Ministros 29/2021, de 22 de Março

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Sumário

Aprova os projetos de restauro e valorização de habitats naturais, com prevenção estrutural contra incêndios, nos Parques Naturais do Litoral Norte, do Alvão, da Serra da Estrela, de Sintra-Cascais e do Vale do Guadiana

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2021

Sumário: Aprova os projetos de restauro e valorização de habitats naturais, com prevenção estrutural contra incêndios, nos Parques Naturais do Litoral Norte, do Alvão, da Serra da Estrela, de Sintra-Cascais e do Vale do Guadiana.

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, assume as áreas protegidas como ativos estratégicos do território.

No Programa do XXII Governo Constitucional são igualmente assumidos os objetivos de promover a fixação das populações residentes em áreas protegidas, bem como programar e executar intervenções de conservação e de recuperação de espécies de flora e fauna e habitats.

Assim, tem existido um progressivo empenho político do Governo e das autarquias locais em valorizar estes ativos, concretizando uma gestão ativa e de proximidade das áreas protegidas, com base numa nova cultura que é sensível às questões ambientais, que reconhece os valores da conservação da natureza e o retorno social e económico de uma gestão que os acautele e aproveite, e onde a manutenção da presença das atividades humanas é essencial para manter os valores que os caraterizam.

Nos termos previstos no artigo 6.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovado pelo Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, a conservação da natureza e da biodiversidade compreende o exercício de ações de conservação ativa e de ações de suporte, correspondendo estas últimas à regulamentação, ordenamento, monitorização, acompanhamento, cadastro, fiscalização, apoio às ações de conservação ativa, visitação, comunicação e vigilância dos valores naturais classificados.

Neste contexto, foram aprovados projetos em distintas áreas protegidas, designadamente, em 2016, no Parque Nacional da Peneda Gerês, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2016, de 15 de dezembro, em 2017, nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2017, de 2 de novembro, e, em 2019, nos Parques Naturais da Serra de São Mamede, das Serra de Aire e Candeeiros, da Arrábida, do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e da Ria Formosa, na Reserva Natural das Lagoas de Sancha e Santo André e nas Paisagens Protegidas da Serra do Açor e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2019, de 21 de janeiro.

Todos estes projetos partilham uma matriz comum de prevenção estrutural contra incêndios, conceito este que, entretanto, evoluiu para o de «gestão do fogo rural», e de mobilização de meios e equipamentos para a execução das ações no domínio da prevenção, da vigilância e da recuperação de habitats, bem como de promoção de atividades e práticas conducentes a uma boa gestão de espécies e habitats, que cumprem, também, os objetivos definidos no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, contribuindo para a visão nele expressa de um Portugal protegido de incêndios rurais graves.

Tendo em conta que estes projetos se têm revelado eficazes face aos objetivos estabelecidos de restauro e valorização de habitats naturais, nalguns casos percorridos por incêndios, bem como de prevenção estrutural, com resultados efetivos na diminuição do risco de incêndio e na afetação de habitats e espécies, considera-se justificada a necessidade e importância de ampliar este novo modelo de gestão a outras áreas protegidas, criando, assim, uma quarta geração de projetos e dando consistência e uma maior abrangência territorial à pretendida gestão ativa de áreas protegidas.

Esta quarta geração de projetos, elaborados para os Parques Naturais do Litoral Norte, do Alvão, da Serra da Estrela, de Sintra-Cascais e do Vale do Guadiana, e integrados na Rede Nacional de Áreas Protegidas, mantém a linha de conceção dos anteriores projetos: o enfoque no restauro e na valorização de habitats naturais, em paralelo com a prevenção estrutural contra incêndios e respetivos meios e equipamentos necessários. De destacar ainda que as medidas definidas para estes novos projetos consideram também as especificidades próprias de cada um destes parques naturais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar os projetos de restauro e valorização de habitats naturais, com prevenção estrutural contra incêndios, nos Parques Naturais do Litoral Norte, do Alvão, da Serra da Estrela, de Sintra-Cascais e do Vale do Guadiana, constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Considerar urgentes e de interesse público os procedimentos administrativos necessários para a concretização das medidas previstas nos referidos projetos, de maneira a que se encontrem operacionais em momento anterior à época de maior risco de incêndio de 2021, designadamente os procedimentos de contratação pública relativos à contratação de equipamentos e os procedimentos relativos ao reforço do Corpo Nacional de Agentes Florestais, a atuar em cada um dos cinco Parques Naturais referidos.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de março de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

I - Projeto de restauro e valorização de habitats naturais do Parque Natural do Litoral Norte

1 - Enquadramento:

Através do Decreto-Lei 357/87, de 17 de novembro, foi criada a Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende, que, posteriormente, através do Decreto Regulamentar 6/2005, de 21 de julho, foi reclassificada como Parque Natural do Litoral Norte, incluindo uma área marinha.

Constituído essencialmente por um cordão de praia arenosa e dunas primárias e secundárias de grande instabilidade e em risco de erosão, apresenta um enquadramento ambiental, geológico e paisagístico verdadeiramente único. A vegetação dunar presente apresenta características únicas, em virtude das condições extremamente difíceis e agrestes onde ocorre, sendo de extrema importância na fixação de areias durante o processo de formação dunar. Porém, observam-se também várias espécies exóticas invasoras, que foram introduzidas com o objetivo de fixar as areias dunares, mas cuja expansão monopolizou a flora existente, empobrecendo assim a biodiversidade e, em muitas áreas, conduziu à eliminação total ou parcial da vegetação natural.

Esta área protegida, que se estende ao longo de 16 km da costa litoral Norte, entre a foz do rio Neiva e a zona da Apúlia, abrangendo exclusivamente o concelho de Esposende, possui uma área total de 8775 ha, sendo 7666 ha de área marinha e os restantes 1109 ha de área terrestre. Neste território inclui-se parcialmente a Zona Especial de Conservação do Litoral Norte (PTCON0017), no âmbito da Rede Natura 2000.

Considerando que a preservação do sistema dunar é uma das condições indispensáveis à própria fixação de uma linha de costa atualmente sujeita a forte erosão, com o presente projeto pretende-se incindir em ações de restauro e conservação do cordão dunar presente nesta área protegida e com elevado valor ecológico, aumentando, dessa forma, a área de ocupação e permitindo a melhoria do estado de conservação de habitats naturais prioritários, o que irá aumentar a resiliência deste território aos fenómenos erosivos, que se vêm acentuando nos últimos anos. Estando em causa a presença de habitats naturais relevantes, a prevenção estrutural será realizada como um meio efetivo ao nível da prevenção da afetação desses mesmos habitats.

Com este projeto pretende-se ainda o desenvolvimento das funções de valorização desta área protegida, sem que daí advenham riscos de degradação física e biológica para os valores naturais presentes, criando, para esse efeito, as necessárias condições para a valorização da sua visitação e fruição, ordenando a mesma e, por essa via, diminuindo a pressão antrópica num território que tem uma forte atratividade do ponto de vista da visitação e do turismo balnear.

O presente projeto será desenvolvido no Parque Natural do Litoral Norte, no concelho anteriormente mencionado, não obstante o âmbito geográfico da sua aplicação poder extravasar os seus limites, desde que, por razões devidamente fundamentadas, os princípios subjacentes ao mesmo, em matéria de recuperação e/ou valorização dos habitats naturais presentes, sejam determinantes.

2 - Medidas específicas:

2.1 - Restauro e valorização de habitats naturais, numa área de cerca de 16 ha:

a) Proteção de cordão dunar com elevado valor ecológico;

b) Aquisição, arrendamento ou constituição de direito de superfície de áreas dunares ou a reconverter para tal;

c) Restauro e valorização de habitats naturais marinhos e estuarinos;

d) Eliminação e/ou redução da área ocupada por espécies exóticas invasoras, nomeadamente Acacia longifolia e Carpobrotus edulis;

e) Instalação de um viveiro para a produção de plantas dunares autóctones.

2.2 - Valorização da visitação e fruição da área protegida:

a) Instalação de sinalética relativa aos valores naturais;

b) Valorização de percursos interpretativos, com a colocação de passadiços para salvaguarda dos valores naturais de habitats prioritários presentes e sua compatibilização com a presença humana;

c) Campanha de informação, comunicação e sensibilização da população e dos visitantes da área protegida.

2.3 - Prevenção estrutural, como meio de prevenção da afetação de habitats naturais:

a) Criação de faixas de gestão de combustível e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível e manutenção de trilhos, visando o aumento da resiliência de habitats naturais;

b) Controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras.

2.4 - Equipas e equipamentos para complementar a ação do Corpo Nacional de Agentes Florestais:

a) Contratação de uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da valorização e recuperação de habitats naturais, bem como no domínio de prevenção, pré-supressão, supressão e pós-evento de incêndios rurais;

b) Aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 - Estimativa orçamental:

(ver documento original)

4 - Cronograma financeiro:

(ver documento original)

5 - Fontes de financiamento:

Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) e Fundo Ambiental.

6 - Responsáveis pela implementação:

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com o apoio do município de Esposende.

II - Projeto de restauro e valorização de habitats naturais do Parque Natural do Alvão

1 - Enquadramento:

O Parque Natural do Alvão foi criado através do Decreto-Lei 237/83, de 8 de junho, possuindo valores geomorfológicos e paisagísticos de grande interesse, como a série de cascatas do rio Olo nas Fisgas de Ermelo, o caos granítico de Muas-Arnal e a queda de água do moinho de Galegos da Serra. Ainda que seja o mais pequeno parque natural português, nele se encontra grande diversidade biológica, de vegetação, flora e fauna, e paisagística, estando inventariadas cerca de 500 espécies de flora e 200 espécies de fauna de vertebrados. Bosques de folhosas, matagais, áreas agrícolas, turfeiras, vegetação aquática, galerias ripícolas, são alguns dos habitats que albergam, alimentam e protegem as mais variadas espécies. Por outro lado, é uma região de grande importância para diversas espécies faunísticas típicas de montanha, entre as quais merece destaque o lobo-ibérico (Canis lupus ssp. signatus).

A presença humana nesta região é milenar, sempre na proximidade dos cursos de água, dos quais o rio Olo é o principal, e em que a atividade agrossilvopastoril, em campos agrícolas, lameiros e baldios, com a presença da raça bovina maronesa e da raça caprina bravia, com patrimónios genéticos únicos, desempenha um relevante papel.

Esta área protegida, com uma área de 7200 ha, que ocupa parte da serra do Alvão, repartindo-se pelos concelhos de Vila Real e Mondim de Basto, integra a totalidade da Zona Especial de Conservação do Alvão/Marão (PTCON0003), no âmbito da Rede Natura 2000.

Este projeto tem como objetivos materializar um conjunto muito relevante de ações fundamentais para assegurar a proteção e conservação de habitats naturais protegidos, gerir espaços florestais sob cogestão pública, valorizar o habitat de espécies de fauna prioritária como o lobo-ibérico e informar, sensibilizar e mobilizar a população para a conservação do património natural, em áreas relevantes do Parque Natural do Alvão. Estando em causa a presença de habitats naturais relevantes, a prevenção estrutural será realizada como um meio efetivo ao nível da prevenção da afetação desses mesmos habitats.

O presente projeto será desenvolvido no Parque Natural do Alvão, nos concelhos anteriormente mencionados, não obstante o âmbito geográfico da sua aplicação poder extravasar os seus limites, desde que, por razões devidamente fundamentadas, os princípios subjacentes ao mesmo, em matéria de recuperação e/ou valorização dos habitats naturais presentes, sejam determinantes.

2 - Medidas específicas:

2.1 - Restauro e valorização de habitats naturais, numa área de cerca de 25 ha:

a) Proteção de vegetação autóctone com elevado valor ecológico;

b) Promoção da condução ou plantação de espécies arbóreas autóctones nas galerias ripícolas e nas áreas adjacentes na cabeceira do rio Olo;

c) Gestão da ictiofauna do rio Olo;

d) Gestão de formações arbustivas espontâneas.

2.2 - Valorização do habitat do lobo-ibérico e das suas presas naturais:

a) Contributo para a coexistência da presença e atividade humana com o lobo-ibérico, garantindo condições favoráveis à sua conservação e reduzindo a predação sobre os efetivos domésticos;

b) Adoção de boas práticas de maneio e proteção do gado e da gestão das áreas de pastoreio, visando diminuir o conflito Homem-lobo e aumentar as presas naturais disponíveis para o lobo-ibérico.

2.3 - Campanha de divulgação do projeto e sensibilização ambiental sobre boas práticas agrossilvopastoris, dirigidas a população local, população escolar e associações ou organizações agrossilvopastoris:

a) Divulgação de boas práticas agrossilvopastoris que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural, em particular dos habitats naturais e seminaturais, com especial destaque para bosques de folhosas e galerias ripícolas;

b) Informação, comunicação e sensibilização da população;

c) Reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e o despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.4 - Prevenção estrutural, como meio de prevenção da afetação de habitats naturais:

a) Criação de faixas de gestão de combustível e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível e manutenção de trilhos, visando o aumento da resiliência de habitats naturais;

b) Controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras;

c) Construção de bordaduras através da limpeza descontínua de matos.

2.5 - Equipas e equipamentos para complementar a ação do Corpo Nacional de Agentes Florestais:

a) Contratação de duas equipas de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da valorização e recuperação de habitats naturais, bem como no domínio de prevenção, através da gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, pré-supressão, supressão e pós-evento de incêndios rurais;

b) Aquisição de viaturas e respetivo equipamento da equipa.

3 - Estimativa orçamental:

(ver documento original)

4 - Cronograma financeiro:

(ver documento original)

5 - Fontes de financiamento:

POSEUR e Fundo Ambiental.

6 - Responsáveis pela implementação:

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Mondim de Basto e Vila Real.

III - Projeto de conservação, restauro e valorização de habitats naturais e de espécies ameaçadas do Parque Natural da Serra da Estrela

1 - Enquadramento:

O Parque Natural da Serra da Estrela foi criado pelo Decreto-Lei 557/76, de 16 de julho, tendo sido estabelecido novos limites para esta área protegida com o Decreto Regulamentar 83/2007, de 10 de outubro.

Trata-se de uma região onde subsistem refúgios de vida animal e formações vegetais endémicas de importância nacional, que, ainda para mais, possuem inegável valor paisagístico e cultural. Aqui encontra-se o ponto mais alto de Portugal continental e parte importante das bacias hidrográficas do Douro, do Tejo e do Mondego. A paisagem superior da serra, por ter sofrido uma forte influência da glaciação quaternária, possui uma morfologia peculiar.

Este Parque Natural, com uma área de 89 338 ha e abrangendo o essencial do maciço da Estrela, estende-se pelo território dos concelhos de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia.

Para além desta classificação, os sucessivos estudos realizados sobre o Parque Natural da Serra da Estrela acentuaram o valor e a singularidade do património natural existente, conduzindo à declaração do planalto superior como Reserva Biogenética do Conselho da Europa, em março de 1993, à designação de uma área com 88 290 ha da serra da Estrela como Zona Especial de Conservação (PTCON0014 - serra da Estrela), no âmbito da Rede Natura 2000, em 2000, e à qualificação do parte do planalto superior da serra da Estrela e do troço superior do rio Zêzere como sítio Ramsar (planalto superior da serra da Estrela e troço superior do rio Zêzere), em 2005.

Este projeto tem como objetivo desenvolver ações direcionadas para a conservação e a valorização do património natural presente no Parque Natural da Serra da Estrela. Como tal, preconizam-se ações especificamente em áreas de elevada sensibilidade territorial e capazes de produzir efeitos positivos, que se reproduzam por efeito da dinâmica dos ecossistemas, com vista à proteção e à recuperação de valores naturais com caráter excecional nesta área protegida, mas cuja magnitude tenha simultaneamente impacte nacional, designadamente ao nível de habitats, bem como de espécies da flora e da fauna, endémicas da serra da Estrela ou cuja única localidade conhecida em Portugal se situe neste território. Estando em causa a presença de habitats naturais relevantes, a prevenção estrutural será realizada como um meio efetivo ao nível da prevenção da afetação desses mesmos habitats.

Pretende-se ainda salvaguardar os valores naturais presentes, definindo e implementando linhas de atuação, com base na monitorização e na avaliação da evolução, ao longo do tempo, do efeito das alterações climáticas nos ecossistemas de alta montanha.

O presente projeto será desenvolvido no Parque Natural da Serra da Estrela, nos concelhos anteriormente mencionados, não obstante o âmbito geográfico da sua aplicação poder extravasar os seus limites, desde que, por razões devidamente fundamentadas, os princípios subjacentes ao mesmo, em matéria de recuperação e/ou valorização dos habitats naturais presentes, sejam determinantes.

2 - Medidas específicas:

2.1 - Proteção das comunidades vegetais, como as turfeiras, cervunais, zimbrais, piornais e os prados psicro-xerófilos, da pressão da visitação e fruição da área protegida, numa área de cerca de 400 ha:

a) Identificação e caraterização de pontos críticos e desenvolvimento de soluções que permitam proteger as comunidades vegetais de elevado valor ecológico, nomeadamente ao nível da circulação de viaturas fora dos locais autorizados;

b) Implementação das soluções identificadas para proteção das comunidades vegetais, e respetiva recuperação e proteção nos locais com elevado valor ecológico.

2.2 - Recuperação e valorização dos bosques oromediterrânicos de teixo (Taxus baccata):

a) Gestão in situ das populações autóctones atuais, numa área de cerca de 10 ha;

b) Gestão ex situ das populações autóctones atuais, com vista à constituição de seis tapadas de clones, numa área de cerca de 35 ha.

2.3 - Gestão de bosquetes estremes - reliquiais, numa área de cerca de 250 ha, visando salvaguardar os efetivos populacionais existentes em alta montanha e fomentar a sua expansão:

a) Gestão de bosquetes de Betula alba, Crataegus monogyna, Ilex aquifolium, Quercus ilex, Quercus pyrenaica, Salix atrocinerea, Sorbus sp. (autóctones), entre outras;

b) Gestão de bosquetes de azereiro (Prunus lusitanica).

2.4 - Salvaguarda de espécies e habitats prioritários, numa área abrangente de cerca de 5000 ha, definindo e implementando linhas de atuação baseadas numa avaliação prévia do efeito das alterações climáticas nos ecossistemas naturais presentes em alta montanha:

2.5 - Prevenção estrutural, como meio de prevenção da afetação de habitats naturais:

a) Aquisição de utensílios e de equipamentos para realização de operações manuais e motomanuais de gestão da vegetação, com enfoque em locais remotos;

b) Manutenção de caminhos pedonais e de canadas utilizadas no pastoreio do gado ou nos movimentos de transumância, entre o sopé da serra e os locais em alta montanha;

c) Controlo de espécies exóticas, designadamente na área da Reserva Biogenética do Planalto Central da Serra da Estrela.

2.6 - Equipas e equipamentos para complementar a ação do Corpo Nacional de Agentes Florestais:

a) Contratação de duas equipas de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da valorização e recuperação de habitats naturais, bem como no domínio de prevenção, através da gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, pré-supressão, supressão e pós-evento de incêndios rurais;

b) Aquisição de viaturas e respetivo equipamento da equipa.

3 - Estimativa orçamental:

(ver documento original)

4 - Cronograma financeiro:

(ver documento original)

5 - Fontes de financiamento:

POSEUR e Fundo Ambiental.

6 - Responsáveis pela implementação:

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia.

IV - Projeto de restauro e valorização de habitats naturais e de espécies prioritárias do Parque Natural de Sintra-Cascais

1 - Enquadramento:

A Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais foi criada pelo Decreto-Lei 292/81, de 15 de outubro, tendo sido reclassificada como Parque Natural de Sintra-Cascais através do Decreto Regulamentar 8/94, de 11 de março.

Trata-se de uma área protegida que contém paisagens naturais e humanizadas de interesse nacional, exemplo de integração harmoniosa da atividade humana e da conservação da natureza e da diversidade e equilíbrio ecológicos.

Este Parque Natural, com uma área de 14 583 ha e localizado em território pertencente aos concelhos de Sintra e Cascais, tem a serra de Sintra, com 528 m de altitude máxima, como seu elemento dominante, a que se juntam, a completar a paisagem, uma extensa área rural e uma distinta faixa costeira.

Para além desta classificação, o Parque Natural de Sintra-Cascais integra a lista de Sítios do Património Mundial da UNESCO - Paisagem Cultural de Sintra - classificado em 6 de dezembro de 1995 pelo Comité do Património Mundial da UNESCO e sobrepõe-se parcialmente à Zona Especial de Conservação de Sintra-Cascais (PTCON008), no âmbito da Rede Natura 2000.

O projeto tem como objetivos recuperar e valorizar habitats naturais presentes nesta área protegida, designadamente habitats dunares e de arribas, habitats de matagais, habitats ripícolas e habitats associados à paisagem biodiversa, com especial atenção para as espécies nativas de flora e fauna ameaçadas, visando travar a contínua perda de biodiversidade.

A conservação dos valores naturais presentes no Parque Natural de Sintra-Cascais reside essencialmente na articulação harmoniosa das atividades humanas com o património natural, pretendendo este projeto promover uma gestão eficaz da vegetação, com realce para os matagais, a vegetação ripícola e os prados, enriquecendo o mosaico rural, enquanto alicerce de biodiversidade e que contribua efetivamente para a diminuição da proliferação de espécies alóctones marcadamente pirófilas, bem como da probabilidade de risco dos incêndios rurais. Estando em causa a presença de habitats naturais relevantes, a prevenção estrutural será realizada como um meio efetivo ao nível da prevenção da afetação desses mesmos habitats.

Dada a forte humanização do território, o projeto pretende envolver as comunidades locais, em particular a população escolar, nas ações de restauro dos habitats, numa ótica de sensibilização e educação ambiental para os problemas associados à degradação das comunidades vegetais com interesse de conservação, bem como para as suas funções e para os serviços prestados pelos ecossistemas.

O presente projeto será desenvolvido no Parque Natural de Sintra-Cascais, nos concelhos anteriormente mencionados, não obstante o âmbito geográfico da sua aplicação poder extravasar os seus limites, desde que, por razões devidamente fundamentadas, os princípios subjacentes ao mesmo, em matéria de recuperação e/ou valorização dos habitats naturais presentes, sejam determinantes.

2 - Medidas específicas:

2.1 - Restauro e valorização de habitats dunares e de arribas, no Guincho/Abano e em Samarra/São Julião, numa área de cerca de 10 ha:

a) Restauro de áreas degradadas dos tipos de habitat alvo (habitat 1240 - Falésias com vegetação das costas mediterrânicas com Limonium spp. endémicas e habitat prioritário 2250* - dunas litorais com Juniperus spp., subtipo 1 - dunas e paleodunas com matagais de Juniperus turbinata subsp. Turbinata e as espécies Omphalodes kuzinskyanae, Verbascum litigiosum e Limonium multiflorum e Jonopsidium acaule) e/ou dos tipos de habitat favoráveis à ocorrência das espécies alvo (Omphalodes kuzinskyanae, Verbascum litigiosum e Limonium multiflorum);

b) Elaboração e execução de um plano de deteção, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras, que inclua a identificação de áreas prioritárias de atuação;

c) Reforço dos núcleos populacionais existentes e criação de novos núcleos em área de habitat adequado;

d) Ordenamento das acessibilidades em áreas sujeitas a maior pressão humana através de estruturas de passadiço e balizadores.

2.2 - Restauro, gestão e valorização de habitats, em Azoia e Cabo da Roca, numa área de cerca de 10 ha:

a) Gestão dos tipos do habitat 4030 - charnecas secas europeias, subtipo 1 - tojais e urzais-tojais aero-halófitos mediterrânicos e subtipo 3 - urzais, urzais-tojais urzais-estevais mediterrânicos não litorais; do habitat 5210 - Matagais arborescentes de Juniperus spp., subtipo 2 - zimbrais-carrascais de Juniperus turbinata subsp. Turbinata sobre calcários, e do habitat 5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos;

b) Controle e erradicação de espécies exóticas invasoras;

c) Adensamentos com espécies autóctones.

2.3 - Restauro e valorização de habitats ripícolas, nas ribeiras da Mata, da Samarra e de Colares, numa área de cerca de 15 ha, designadamente nas áreas de refúgio estival e de reprodução das espécies Iberochondrostoma lusitanicum (boga-portuguesa) e Squalius pyrenaicus (escalo):

a) Conservação e recuperação de galerias ripícolas e de espécies macrófitas no leito e nas margens destas ribeiras, com recurso a técnicas de engenharia natural;

b) Criação de pegos para abrigo das espécies;

c) Ações de monitorização e de reforço das populações piscícolas ameaçadas, em articulação com os Projetos de Conservação ex situ de Organismos Fluviais e Peixes Nativos;

d) Controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras nos cursos de água, designadamente a Cana-da-Índia (Arundo donax) e o lagostim-vermelho-da-Louisiana (Procambarus clarkii).

2.4 - Restauro e valorização de habitats visando uma paisagem biodiversa, numa área de cerca de 10 ha:

a) Substituição de sebes de canas por sebes vivas autóctones;

b) Promoção de mosaico de vegetação com instalação de pastagens biodiversas;

c) Contenção da sucessão vegetacional, nas áreas de prados.

2.5 - Campanhas de divulgação do projeto e sensibilização e formação ambiental dirigidas à população local:

a) Instalação de painéis informativos contendo informação relativa à localização e à importância da conservação dos valores naturais presentes, incluindo códigos de conduta;

b) Realização de ações de voluntariado para consolidação das intervenções nos habitats e sensibilização sobre questões ambientais junto das comunidades locais e dos utilizadores destas áreas.

2.6 - Prevenção estrutural, como meio de prevenção da afetação de habitats naturais, numa área de cerca de 60 ha:

a) Gestão estratégica de habitats em mosaicos de gestão de combustível, visando uma paisagem biodiversa, a descontinuidade florestal e o aumento da resiliência de habitats naturais.

2.7 - Equipas e equipamentos para complementar a ação do Corpo Nacional de Agentes Florestais:

a) Contratação de uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da valorização e recuperação de habitats naturais, bem como no domínio de prevenção, através da gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, pré-supressão, supressão e pós-evento de incêndios rurais;

b) Aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 - Estimativa orçamental:

(ver documento original)

4 - Cronograma financeiro:

(ver documento original)

5 - Fontes de financiamento:

POSEUR e Fundo Ambiental.

6 - Responsáveis pela implementação:

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Cascais e Sintra.

V - Projeto de restauro e valorização de habitats mediterrânicos naturais e de habitats de espécies ameaçadas no Parque Natural do Vale do Guadiana

1 - Enquadramento:

O Parque Natural do Vale do Guadiana foi criado pelo Decreto Regulamentar 28/95, de 18 de novembro, possuindo um assinalável interesse faunístico, florístico, geomorfológico, paisagístico e histórico-cultural.

O vale do rio Guadiana materializa a coluna vertebral deste Parque Natural, onde se observam importantes manifestações geomorfológicas. Nas vertentes mais íngremes e em alguns dos seus afluentes sobrevive o matagal mediterrânico, coberto vegetal original e habitat representativo desta região biogeográfica. Apresenta uma grande diversidade faunística que inclui espécies raras e ameaçadas, com elementos característicos da região mediterrânica, com destaque para as grandes aves de rapina, as aves estepárias, os carnívoros, de entre os quais se destaca o lince-ibérico, bem como um elevado número de endemismos piscícolas ibéricos e da bacia do Guadiana.

Esta área protegida, com uma área total de 69 770 ha, situa-se no troço médio do rio Guadiana, em território pertencente aos concelhos de Mértola e Serpa. O seu valor ambiental está reforçado pelo facto de integrar a Zona de Proteção Especial do Vale do Guadiana (PTZPE0047) e a Zona Especial de Conservação do Guadiana (PTCON003), no âmbito da Rede Natura 2000. Neste território inclui-se ainda o Sítio de Importância Internacional para a Conservação das Zonas Húmidas - Ribeira do Vascão.

Estas áreas classificadas, que confluem com o Parque Natural, reforçam e alargam a expressão territorial dos elementos do património natural a conservar ao longo dos vales afluentes do rio Guadiana, territórios que atualmente se apresentam, regra geral, sujeitos a processos de abandono e com maior risco de incêndio.

Neste sentido, é objetivo deste projeto a implementação de ações de valorização da regeneração natural de espécies autóctones e a manutenção do mosaico de habitats e da paisagem existente, que contribuem para o aumento da resiliência à progressão dos incêndios.

Tem igualmente como objetivo a valorização de habitats e a melhoria do seu estado de conservação e das espécies emblemáticas que ocorrem nesta área protegida. Em simultâneo pretende-se que este projeto contribua para a adequação de comportamentos face à conservação do solo, dos habitats e das espécies, que, no seu conjunto, concorram para a dinâmica existente, mas que estão em risco devido aos processos de desertificação e de acentuação dos fenómenos extremos climáticos. Estando em causa a presença de habitats naturais relevantes, a prevenção estrutural será realizada como um meio efetivo ao nível da prevenção da afetação desses mesmos habitats.

Esta área protegida possui uma rede de percursos pedestres, que ocorrem em espaços de relevante valor paisagístico e biológico, pretendendo-se ainda com este projeto garantir uma adequada monitorização dos seus visitantes, para uma melhor gestão dos mesmos.

O presente projeto será desenvolvido no Parque Natural do Vale do Guadiana, nos concelhos anteriormente mencionados, não obstante o âmbito geográfico da sua aplicação poder extravasar os seus limites, desde que, por razões devidamente fundamentadas, os princípios subjacentes ao mesmo, em matéria de recuperação e/ou valorização dos habitats naturais presentes, sejam determinantes.

2 - Medidas específicas:

2.1 - Medidas de restauro e valorização de habitats naturais:

2.1.1 - Restauro de habitats e áreas florestais, numa área de cerca de 250 ha:

a) Restauro, conservação, gestão e redução do risco de incêndio em povoamentos florestais;

b) Restauro em áreas de declive acentuado.

2.1.2 - Manutenção do mosaico de habitats naturais e mitigação do efeito das alterações climáticas, numa área de cerca de 250 ha:

a) Execução de medidas de gestão do habitat 5330, nomeadamente através da instalação de pontos de água, campos de alimentação e moroiços;

b) Execução de ações de manutenção do mosaico agrícola através da implementação de sementeiras de leguminosas.

2.1.3 - Recuperação e melhoria do estado de conservação dos habitats 92A0 e 92D0 e do habitat prioritário 3170*, numa área de cerca de 5 ha:

a) Execução de alternativas às captações de água, destinadas a abeberamento animal, em pegos com relevância para a conservação da ictiofauna;

b) Execução de medidas de gestão e conservação dos charcos temporários mediterrânicos.

2.1.4 - Fomento de habitat de nidificação de aves, numa área de cerca de 250 ha:

a) Instalação de caixas-ninho para o francelho-das-torres, Falco naumanni, nos locais com aptidão para a respetiva reprodução;

b) Instalação de plataformas de nidificação para grandes águias;

c) Instalação de caixas-ninho para espécies insectívoras.

2.2 - Medidas de valorização específicas dirigidas a habitats de espécies:

2.2.1 - Proteção de ninhos de aves estepárias:

a) Salvaguarda da nidificação das espécies de aves estepárias, mediante a manutenção do seu habitat de reprodução, pelo tempo necessário à emancipação destas crias.

2.2.2 - Diminuição do efeito-barreira provocado pelas vedações em áreas relevantes para as aves estepárias, mediante a substituição ou a modificação das mesmas, uma vez que estas impedem que as crias, ainda dependentes, acompanhem os seus progenitores:

a) Aumento da permeabilidade das vedações às crias destas espécies;

b) Diminuição do risco de embate pelos adultos destas espécies.

2.2.3 - Reforço dos equipamentos de captura, marcação e monitorização visual das espécies alvo, de forma a garantir a verificação e validação das ações implementadas e resultados obtidos:

a) Aquisição de equipamento com vista ao seguimento de espécies alvo de conservação, no sentido de adquirir conhecimento e competências na área da gestão das mesmas.

2.3 - Campanhas de divulgação do projeto e sensibilização ambiental sobre boas práticas agrossilvopastoris, no contexto de alterações climáticas, dirigidas a população local, população escolar e associações ou organizações agrossilvopastoris:

a) Conceção e implementação de um projeto que vise a sensibilização da comunidade;

b) Divulgação de boas práticas agrossilvopastoris que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural, em particular dos habitats naturais e do solo enquanto seu suporte.

2.4 - Valorização da visitação e fruição da área protegida:

a) Implementação e recuperação de sinalética direcional e informativa;

b) Aquisição de equipamentos de contagem automática de visitantes em percursos pedestres e em estruturas de receção.

2.5 - Prevenção estrutural, como meio de prevenção da afetação de habitats naturais:

a) Criação de faixas de gestão de combustível, visando o aumento da resiliência de habitats naturais.

2.6 - Equipas e equipamentos para complementar a ação do Corpo Nacional de Agentes Florestais:

a) Contratação de uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da valorização e recuperação de habitats naturais, bem como no domínio de prevenção, através da gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, pré-supressão, supressão e pós-evento de incêndios rurais;

b) Aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 - Estimativa orçamental:

(ver documento original)

4 - Cronograma financeiro:

(ver documento original)

5 - Fontes de financiamento:

POSEUR e Fundo Ambiental.

6 - Responsáveis pela implementação:

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Mértola e Serpa.

114072051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4458639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-16 - Decreto-Lei 557/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Parque Natural da Serra da Estrela.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-15 - Decreto-Lei 292/81 - Ministério da Qualidade de Vida - Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente

    Cria a área de paisagem protegida de Sintra Cascais.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-08 - Decreto-Lei 237/83 - Ministério da Qualidade de Vida

    Cria o Parque Natural do Alvão.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-17 - Decreto-Lei 357/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende (APP).

  • Tem documento Em vigor 1994-03-11 - Decreto Regulamentar 8/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria o parque natural de Sintra-Cascais.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-18 - Decreto Regulamentar 28/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA O PARQUE NATURAL DO VALE DO GUADIANA TENDO EM VISTA SALVAGUARDAR OS VALORES NATURAIS, PAISAGÍSTICOS E CULTURAIS AÍ EXISTENTES. DEFINE OS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O PARQUE DESIGNADAMENTE: A COMISSAO DIRECTIVA E O CONSELHO CONSULTIVO, BEM COMO OS CONDICIONAMENTOS A QUE FICA SUJEITA A PRÁTICA DE DETERMINADOS ACTOS E ACTIVIDADES DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE NATURAL.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-21 - Decreto Regulamentar 6/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Reclassifica a àrea de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende, passando a designar-se por Parque Natural do Litoral Norte.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-10 - Decreto Regulamentar 83/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites do Parque Natural da Serra da Estrela, definidos nos anexos I e II do Decreto Regulamentar n.º 50/97, de 20 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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