1 - Documentos relativos a estabelecimentos de ensino superior privados encerrados: | |
1.1 - Diploma ou certificado de habilitações constante da documentação entregue: | |
1.1.1 - Entrega do original | 8,50 € |
1.1.2 - Cópia autenticada pela Direção-Geral do Ensino Superior | 18,20 € |
1.2 - Declaração de inscrição num curso | 30,30 € |
1.3 - Declaração de aprovação em unidades curriculares e respetiva classificação (1): | |
Pela emissão da declaração | 30,30 € |
Por cada unidade curricular além da primeira | 4,50 € (2) |
1.4 - Declaração de conclusão de curso e obtenção do grau | 121,10 € |
1.5 - Cópia dos programas de unidades curriculares de planos de estudos de cursos conferentes de grau: | |
Pela emissão do documento | 18,20 € |
Por cada página além da primeira | 0,60 € |
1.6 - Documento comprovativo de resultados constante da documentação entregue: | |
1.6.1 - De provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos: | |
1.6.1.1 - Entrega do original | 8,50 € |
1.6.1.2 - Cópia autenticada pela Direção-Geral do Ensino Superior | 18,20 € |
1.6.2 - Do exame extraordinário de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior (Decreto-Lei 198/79, de 29 de junho): | |
1.6.2.1 - Entrega do original | 8,50 € |
1.6.2.2 - Cópia autenticada pela Direção-Geral do Ensino Superior | 18,20 € |
1.7 - Declaração referente a: | |
1.7.1 - Resultados das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos | 18,20 € |
1.7.2 - Resultados do exame extraordinário de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior (Decreto-Lei 198/79, de 29 de junho) | 18,20 € |
1.7.3 - Ingresso através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos | 18,20 € |
1.7.4 - Ingresso através do exame extraordinário de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior (Decreto-Lei 198/79, de 29 de junho) | 18,20 € |
1.8 - Declaração de contagem de tempo de serviço de pessoal docente | 36,30 € |
1.9 - Outras declarações: | |
Pela emissão do documento | 18,20 € |
Por cada página além da primeira | 6,10 € |
2 - Equivalência e reconhecimento de habilitações nacionais: | |
2.1 - Certidões de equivalência ou reconhecimento de habilitações nacionais conferidos, designadamente, ao abrigo: | 42,40 € |
(i) Do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março (bacharelato e diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem); | |
(ii) Do Decreto-Lei 281/97, de 15 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 130/98, de 13 de maio (bacharelatos e diplomas de estudos superiores especializados na área das Tecnologias da Saúde); | |
(iii) Do Decreto-Lei 675/75, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/85, de 16 de outubro (bacharelato e licenciatura em Educação Física); | |
3 - Reconhecimento de graus e diplomas de cursos ministrados em Macau: | |
3.1 - Averbamento, no verso da carta de curso, dos reconhecimentos conferidos ao abrigo do Decreto-Lei 19/95, de 28 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 145/99, de 3 de maio. | 42,40 € |
4 - Reconhecimento de Graus/Diplomas superiores estrangeiros: | |
4.1 - Reconhecimento automático de Graus/Diplomas académicos estrangeiros e/ou conversão de classificação final para a escala portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, e alterado pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro | 31,50 € |
5 - Instituições e cursos de ensino superior portugueses: | |
5.1 - Declarações de reconhecimento das instituições de ensino superior portuguesas e dos cursos conferentes de grau académico aí ministrados | 12,10 € |
6 - Acesso e ingresso no ensino superior: | |
6.1 - Concurso nacional e regimes especiais de acesso e ingresso: | |
6.1.1 - Certidão de colocação | 8,50 € |
6.1.2 - Ficha individual | 8,50 € |
6.1.3 - Historial de candidatura, por cada fase do concurso | 8,50 € |
6.2 - Declaração de reunião de condições de candidatura em Portugal destinadas a ingresso no ensino superior em país estrangeiro ("Certificado DGES para acesso ao ensino superior estrangeiro") | 8,50 € |
7 - Outros documentos relacionados com o acesso ao ensino superior: | |
7.1 - Certidão de realização e classificação da Prova Geral de Acesso e respetiva classificação | 18,20 € |
7.2 - Certidão da realização e classificações do Ano Propedêutico | 18,20 € |
7.3 - Certidões da realização e classificação do exame extraordinário de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior (Decreto-Lei 198/79, de 29 de junho, e exames da mesma natureza que o antecederam) | 18,20 € |
8 - Outras certidões e declarações: | |
Pela emissão | 18,20 € |
Por cada página além da primeira | 6,10 € |
9 - Fotocópias, não certificadas, de documentos constantes dos processos: | |
Por cada página | 0,10 € |
10 - Reprodução em formato digital, não certificado, de documentos constantes dos processos: | |
Por cada página | 0,60 € |
(1) Incluindo, se for caso disso, a declaração de conclusão do curso e atribuição do grau. (2) O valor total de uma certidão não pode exceder 121,10 €. |
Aviso 5631/2024/2, de 15 de Março
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 54/2024, Série II de 2024-03-15
- Data: 2024-03-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681154.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-12-03 - Decreto-Lei 675/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica
Cria o Instituto Superior de Educação Física de Lisboa e o Instituto Superior de Educação Física do Porto e extingue o Instituto Nacional de Educação Física (INEF), a Escola de Instrutores de Educação Física de Lisboa e a Escola de Instrutores de Educação Física do Porto.
-
1979-06-29 - Decreto-Lei 198/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica
Cria o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.
-
1985-10-16 - Decreto-Lei 411/85 - Ministério da Educação
Adita os n.os 6 e 7 ao artigo 21.º do Decreto-Lei qua cria os Institutos Superiores de Educação Física de Lisboa e do Porto.
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1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde
Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.
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1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.
-
1990-11-20 - Portaria 1144/90 - Ministério da Educação
ESTABELECE QUE AOS DIPLOMAS OU CERTIFICADOS EMITIDOS PELOS INSTITUTOS SUPERIORES DE SERVIÇO SOCIAL DE LISBOA, PORTO E COIMBRA, PELA CONCLUSAO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL MINISTRADO NAQUELES ESTABELECIMENTOS ATE AO ANO LECTIVO DE 1988-1989 E PELOS INSTITUTOS DE EDUCAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL DE ANGOLA E DE MOÇAMBIQUE QUE ATE A INDEPENDÊNCIA DAQUELES TERRITÓRIOS PODEM SER ATRIBUIDOS OS EFEITOS ESTABELECIDOS NOS NUMEROS 3 DAS PORTARIAS NUMEROS 793/89, 796/89 E 15/90, DE 8 E DE 9 DE SETEMBRO E 9 DE JANEIRO, RESPECTIV (...)
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1995-01-28 - Decreto-Lei 19/95 - Ministério da Educação
ESTABELECE QUE O REITOR DA UNIVERSIDADE DE MACAU E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU PASSEM A INTEGRAR, NA QUALIDADE DE MEMBROS EFECTIVOS. O CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS E O CONSELHO COORDENADOR DOS INSTITUTOS SUPERIORES POLITÉCNICOS, RESPECTIVAMENTE. DETERMINA QUE OS CURSOS MINISTRADOS PELA UNIVERSIDADE DE MACAU E PELO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE MACAU SAO RECONHECIDOS, PARA TODOS OS EFEITOS, NO SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR PORTUGUÊS, DESDE QUE APRESENTEM ESTRUTURA E EXIGÊNCIA CIEN (...)
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1997-10-15 - Decreto-Lei 281/97 - Ministério da Educação
Faculta aos titulares de diplomas de nível não superior na área das tecnologias da saúde que não foram abrangidos pela equiparação ao grau de bacharel conferida ao abrigo do artigo 9º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, a possibilidade de requererem o reconhecimento do grau de bacharel ou do diploma de estudos superiores especializados.
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1998-05-13 - Decreto-Lei 130/98 - Ministério da Educação
Altera o artigo 5º do Decreto Lei nº 281/97, de 15 de Outubro (fixando o prazo para os titulares de diplomas de nível não superior na área das tecnologias da saúde que não foram abrangidos pela equiparação ao grau de bacharel conferida ao abrigo do artigo 9º do Decreto Lei nº 415/93, de 23 de Dezembro, requerem o reconhecimento do grau de bacharel ou do diploma de estudos superiores especializados).
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1999-05-03 - Decreto-Lei 145/99 - Ministério da Educação
Alarga o âmbito de aplicação do Decreto Lei 19/95, de 28 de Janeiro, facultando o reconhecimento no sistema de ensino superior português dos cursos e graus da Escola Superior de Turismo de Macau que apresentem estrutura e exigência, científica e pedagógica, de nível idêntico aos cursos homólogos ministrados pelas instituições de ensino superior portuguesas.
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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