Despacho 12304/2012, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 183/2012, Série II de 2012-09-20.
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Data:
2012-09-20
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Secções desta página::
Aprova da tabela dos emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior.
Despacho 12304/2012
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do
Decreto Regulamentar 20/2012, de
7 de fevereiro:
Determinamos:
1 - É aprovada a tabela dos emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino
Superior constante do anexo a este despacho e do qual faz parte integrante.
2 - Está isenta de pagamento de emolumentos a emissão de documentos para efeitos
de atribuição de abono de família ou de outras prestações sociais.
3 - Os valores constantes da tabela são automaticamente atualizados, em 1 de março
de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no
continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto
Nacional de Estatística.
4 - Os valores resultantes do cálculo a que se refere o número anterior são
arredondados à dezena de cêntimos.
5 - Este despacho entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação.
10 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã
Rabaça Gaspar. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Filipe Cortez
Rodrigues Queiró, Secretário de Estado do Ensino Superior (no uso das competências
delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho 645/2012, de
17 de janeiro).
ANEXO
Direção-Geral do Ensino Superior
Tabela de emolumentos
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303728.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/303728.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-02-07 -
Decreto Regulamentar
20/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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