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Despacho 12304/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Aprova da tabela dos emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior.

Texto do documento

Despacho 12304/2012

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 20/2012, de

7 de fevereiro:

Determinamos:

1 - É aprovada a tabela dos emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior constante do anexo a este despacho e do qual faz parte integrante.

2 - Está isenta de pagamento de emolumentos a emissão de documentos para efeitos de atribuição de abono de família ou de outras prestações sociais.

3 - Os valores constantes da tabela são automaticamente atualizados, em 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto

Nacional de Estatística.

4 - Os valores resultantes do cálculo a que se refere o número anterior são

arredondados à dezena de cêntimos.

5 - Este despacho entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação.

10 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, Secretário de Estado do Ensino Superior (no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho 645/2012, de

17 de janeiro).

ANEXO

Direção-Geral do Ensino Superior

Tabela de emolumentos

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-07 - Decreto Regulamentar 20/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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