Decreto-Lei 130/98
de 13 de Maio
Através do Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, foi, entre outras medidas, clarificado o procedimento a adoptar para, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, atribuir a equivalência ao grau de bacharel aos cursos das escolas técnicas de saúde e da Escola de Reabilitação do Alcoitão cujos planos de estudos correspondam substancialmente aos dos actuais cursos de bacharelato na mesma área.
Através do Decreto-Lei 281/97, de 15 de Outubro, foi facultado aos titulares de diplomas de nível não superior na área das tecnologias da saúde não abrangidos pela equiparação ao grau de bacharel atrás referida a possibilidade de requererem o reconhecimento do grau de bacharel ou do diploma de estudos superiores especializados.
A articulação temporal das acções a desenvolver para a concretização dos dois diplomas, que envolvem as escolas superiores de tecnologia da saúde, a Escola Superior de Saúde do Alcoitão e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, recomenda que o prazo para a apresentação dos requerimentos ao abrigo do Decreto-Lei 281/97 apenas tenha início após a regulamentação deste e do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, alterado pelo Decreto-Lei 280/97.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 5.º do Decreto-Lei 281/97, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 - O reconhecimento é solicitado através de requerimento dirigido, no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor da portaria prevista no artigo 10.º, ao júri a que se refere o artigo 3.º
2 - ...
3 - ...»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz os seus efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 281/97.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 30 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.