Despacho 2130/2024, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 40/2024, Série II de 2024-02-26
- Data: 2024-02-26
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Subdelegação de poderes nos chefes de divisão afetos à Direção dos Serviços de Energia Elétrica (DSEE).
Subdelegação de poderes nos chefes de divisão afetos à Direção dos Serviços de Energia Elétrica (DSEE)
Nos termos do Despacho 739/2024, de 23 de janeiro, do Subdiretor-geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República n.º 16/2024, Série II, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, subdelego:
1 - Nos chefe de divisão afetos à Direção dos Serviços de Energia Elétrica (DSEE), Gilberto Alfredo Afonso Mariz (Chefe da Divisão das instalações elétricas do Norte), José António Ramos Leitão Toscano (Chefe da Divisão das instalações elétricas do Centro), Fernando Manuel Alves António (Chefe da Divisão das instalações elétricas do Divisão de Regulamentação e Controlo), Edgar de Jesus Grave Mourinho (Chefe da Divisão das instalações elétricas e combustíveis do Alentejo) e Tiago Jorge Cavaco dos Santos (Chefe da Divisão das instalações elétricas e combustíveis do Algarve), os poderes para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, para as áreas geográficas de competências respeitantes a cada divisão orgânica da DSEE:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços.
b) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais, a utilização de viatura própria, ou de transporte público, por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
c) Autorizar o acesso e exercício das atividades dos técnicos responsáveis (pelo projeto, execução e exploração) e entidades instaladoras, nos termos da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, na sua versão atual;
d) Autorizar a certificação, a autorização provisória, e averbamentos de instalações de serviço particular tipo A e do tipo B, ao abrigo do Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei 61/2018, de 21 de agosto;
e) Autorizar os atos de previstos no Decreto-Lei 26 852/1936, na atual redação (RLIE):
i) Licenças de exploração;
ii) Registo;
iii) Aprovação de projeto de instalações elétricas de serviço público, bem como a assinatura dos respetivos éditos;
2 - No chefe de divisão afeto à Direção dos Serviços de Energia Elétrica (DSEE), António José Mendes Baltazar (Chefe da Divisão de Licenciamento), as competências, para a área geográfica de LVT as competências respeitantes à DL, para:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços.
b) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais, a utilização de viatura própria, ou de transporte público, por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
3 - Subdelego ainda no chefe de divisão afeto à Direção dos Serviços de Energia Elétrica (DSEE), António José Mendes Baltazar (Chefe da Divisão de Licenciamento), a competência, para autorizar entradas em exploração em regime experimental e realização de testes e ensaios prévios ao início da exploração em processos relacionados com atividades de produção, armazenamento e autoconsumo, reguladas pelo Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, bem como à produção de eletricidade em cogeração, regulada pelo Decreto-Lei 23/2010, de 25 de março, na sua redação atual, e ainda à produção de eletricidade a partir da energia das ondas na zona-piloto, regulada pelos Decretos-Leis 5/2008, de 8 de janeiro e 238/2008, de 15 de dezembro, ambos na sua redação atual
4 - A presente subdelegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados a partir de 10 de janeiro de 2024 todos os atos entretanto praticados pelos chefes de divisão supra identificados nas matérias agora subdelegadas.
8 de fevereiro de 2024. - O Diretor de Serviços, Filipe Gabriel Barreiros Pinto.
317350657
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5656661.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
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1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-01-08 - Decreto-Lei 5/2008 - Ministério da Defesa Nacional
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2007, de 31 de Agosto, estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de produção de electricidade a partir da energia das ondas.
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2008-12-15 - Decreto-Lei 238/2008 - Ministério da Economia e da Inovação
Aprova as bases de concessão para a exploração da zona piloto para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas e atribui a respectiva concessão a uma sociedade a constituir pela REN - Redes Energéticas Nacionais, S. G. P. S., S. A.
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2010-03-25 - Decreto-Lei 23/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece a disciplina da actividade de cogeração e procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2004/8/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.
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2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.
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2015-02-16 - Lei 14/2015 - Assembleia da República
Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno
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2016-06-28 - Decreto-Lei 33/2016 - Economia
Reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto
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2017-08-10 - Decreto-Lei 96/2017 - Economia
Estabelece o regime das instalações elétricas particulares
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2018-08-21 - Lei 61/2018 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares
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2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
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2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001
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