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Despacho 739/2024, de 23 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes no diretor de serviços de Energia Elétrica, Filipe Gabriel Barreiros Pinto

Texto do documento

Despacho 739/2024

Sumário: Subdelegação de poderes no diretor de serviços de Energia Elétrica, Filipe Gabriel Barreiros Pinto.

Subdelegação de poderes no diretor de Serviços de Energia Elétrica, Filipe Gabriel Barreiros Pinto

1 - Ao abrigo do Despacho 12168/2023, de 17 de novembro, do Diretor-Geral de Energia e Geologia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231 de 29 de novembro de 2023, alterado pelo Despacho 205/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 de 10 de janeiro de 2024, e dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, subdelego no diretor de serviços da Direção de Serviços de Energia e Elétrica, Filipe Gabriel Barreiros Pinto, nomeado por Despacho 11741/2020, de 26 de novembro, publicado no Diário da República n.º 231/2020, Série II, de 26 de novembro de 2020, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE);

b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSEE nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais, ou viatura própria, por trabalhadores da DSEE não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

d) Autorizar o licenciamento de instalações que integram a Rede Elétrica Pública, incluindo a aprovação dos projetos-tipo das obras de construção civil associadas, das instalações elétricas de serviço particular, das centrais de produção de energia elétrica em regime ordinário e em regime especial e de produção em cogeração, bem como das instalações de armazenamento de energia para transformação em eletricidade e das instalações de produção descentralizada de eletricidade, incluindo a produção distribuída e a destinada a consumo próprio;

e) Autorizar os procedimentos de comunicação prévia, autorização e licenciamento relativos ao acesso à capacidade de receção das redes e à atividade de produção de eletricidade no espaço marítimo nacional, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis;

f) Autorizar a atribuição de licença ou certificado de exploração para a entrada em exploração de centros eletroprodutores bem como para a entrada em exploração dos sobre equipamentos, no âmbito dos regimes jurídicos da PRO, PRE e da produção em cogeração;

g) Autorizar os pedidos de alteração do centro eletroprodutor cuja instalação, nos termos da legislação aplicável, não esteja sujeita a licença, autorização administrativa ou a comunicação prévia com prazo;

h) Autorizar o registo das UP e decidir da emissão do respetivo certificado de exploração e suas alterações, ao abrigo do Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro;

i) Autorizar o reconhecimento de empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e técnicos responsáveis, ao abrigo da Lei 65/2013, de 27 de agosto, bem como revogar ou suspender o seu reconhecimento;

j) Autorizar o reconhecimento de entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE), inspetores e diretores técnicos, ao abrigo da Lei 65/2013, de 27 de agosto, bem como revogar ou suspender o seu reconhecimento;

k) Autorizar a redução de periodicidade de manutenção de ascensores prevista no Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro;

l) Autorizar dispensas da colocação de portas da cabine dos ascensores, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro;

m) Autorizar o licenciamento de instalações de serviço particular do tipo A de socorro, de segurança e de produção associadas a instalações temporárias, ao abrigo do RLIE, decidindo da concessão ou alteração de licenças de estabelecimento;

n) Autorizar o licenciamento de instalações de serviço particular do tipo B, ao abrigo do RLIE, decidindo da aprovação dos respetivos projetos;

o) Autorizar, ao abrigo do RLIE, os averbamentos e cancelamentos de processos de instalações elétricas de serviço particular dos tipos A e B;

p) Autorizar a certificação das entidades formadoras, bem como revogar a sua certificação, nos termos da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro;

q) Autorizar o acesso e exercício das atividades das entidades instaladoras, das entidades inspetoras e técnicos responsáveis pelo projeto e pela exploração das instalações elétricas de serviço particular, nos termos da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, bem como revogar, suspender ou cancelar a sua autorização;

r) Decidir sobre consultas e reclamações, no âmbito do RLIE e do Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de abril alterado pelo Decreto-Lei 229/2006, de 24 de novembro e sobre consumo fraudulento de energia no âmbito do Decreto-Lei 328/90 de 22 de outubro

s) Autorizar o registo dos comercializadores de eletricidade e dos comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica e o licenciamento da operação de pontos de carregamento.

2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do diretor da DSEE, cabe ao licenciado Fernando Manuel Alves António, agir no exercício da competência daquele.

3 - Os poderes subdelegados referidos nos números anteriores podem ser subdelegados em titulares de cargos de direção intermédia nos termos legais.

4 - A presente subdelegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados a partir de 10 de janeiro de 2024 todos os atos entretanto praticados pelo diretor de serviços supra identificado nas matérias agora subdelegadas.

10 de janeiro de 2024. - O Subdiretor-Geral, Bruno Miguel André de Sousa.

317238667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5622193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-18 - Decreto Regulamentar 31/83 - Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 328/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece diversas medidas tendentes a evitar o consumo fraudulento de Energia Eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-24 - Decreto-Lei 229/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de Abril, que aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 65/2013 - Assembleia da República

    Aprova os requisitos de acesso e exercício da atividade das empresas de manutenção de instalações de elevação, bem como os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades inspetoras de instalações de elevação e dos seus profissionais, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (livre acesso e exercício das atividades de serviços), e a Lei n.º 9/2009, de 4 de março (reconhecimento das qualificações profissionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Lei 14/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

  • Tem documento Em vigor 2016-06-28 - Decreto-Lei 33/2016 - Economia

    Reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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