Sumário: Procedimento concursal comum de um técnico superior no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Procedimento concursal comum de recrutamento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior no Mapa de Pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como os artigos 5.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante, Portaria), torna-se público que por meu despacho de 14/12/2023, proferido na qualidade Subinspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no exercício das competências delegadas no Ponto 1.4.10 do Despacho (extrato) n.º 5080/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 02 de maio, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal da ACT no âmbito da carreira/categoria de Técnico Superior, tendo os inerentes encargos sido previamente cabimentados.
2 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da referida Portaria, o aviso de abertura do presente procedimento concursal é publicado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, de forma integral;
c) No sítio da Internet da ACT, acessível em www.act.gov.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
3 - Declara-se que:
a) Não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento válidas na ACT aptas ao preenchimento do posto de trabalho em causa;
b) Não decorreu qualquer procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento;
c) Não existe reserva de recrutamento adequada constituída através de procedimento concursal centralizado.
4 - Nos termos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a ACT executou o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional. Nesta linha, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado pela ACT.
5 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal da ACT, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal comum de recrutamento; Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o Ano de 2023; Decreto-Lei 10/2023, de 08 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023; Lei 151/2015, de 11 de setembro, que aprova a Lei de Enquadramento Orçamental, e o Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), todos diplomas citados na sua redação atual.
7 - Local de trabalho: Centro Local do Alto Alentejo da ACT, sita em Praça do Município n.º 25 a 33, 7300-110, Portalegre.
8 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional de Técnico Superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente:
a) Tramitação dos Autos de Notícia e Instrução de processos COL relacionados com relações de trabalho e SST (tramitação desde o inicio do processo COL até ao seu arquivamento ou remessa a Tribunal);
b) Elaboração de pareceres de maior complexidade jurídica;
c) Outras funções que possam ser determinadas no âmbito da missão da ACT.
9 - Posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde, ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o montante pecuniário mensal de 1.385,99 (euro) (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
10 - Requisitos de admissão:
a) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.
10.1 - Requisitos gerais: os candidatos devem reunir, até à data-limite de apresentação de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 (dezoito) anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da ACT, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
10.3 - Nível habilitacional: de acordo com o artigo 34.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, o candidato deve ser titular de Licenciatura em Direito ou experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos nas funções a concurso, nomeadamente a tramitação de processos COL em relações de trabalho e SST, desde o início do processo COL até ao seu arquivamento ou remessa a Tribunal. Nos termos do n.º 3 do artigo 34.º da LTFP, a substituição da habilitação é admissível, uma vez que, para o exercício das funções implicadas na caracterização do posto de trabalho colocado a concurso, a lei especial não exige título ou o preenchimento de certas condições. Por forma a dar cumprimento aos n.os 4 e 5 do artigo 34.º da LTFP, o júri analisa, preliminarmente, a experiência profissional e delibera sobre a admissão do(s) candidato(s) ao procedimento concursal. Em caso de admissão, a deliberação, acompanhada do teor integral da sua fundamentação, é notificada aos restantes candidatos.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da ACT, em www.act.gov.pt, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria;
11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional finalizada e respetiva duração;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;
d) Comprovativos da experiência profissional;
e) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:
i) Modalidade de vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Carreira/categoria, posição e nível remuneratório;
iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria citada;
iv) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;
v) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 (três) anos.
11.3 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas por meios eletrónicos, conforme disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, em conjugação com o artigo 13.º da Portaria.
11.4 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, caso seja aplicado o método de avaliação curricular, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.5 - O prazo para apresentação dos documentos é de 5 (cinco) dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a 3 (três) dias, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, conforme resulta do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria.
11.6 - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, bem como a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
11.7 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Em regra geral e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC)
b) Prova de Conhecimentos (PC);
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 21.º da Portaria, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:
CF = 0.3 AC + 0.4 PC + 0.3 EAC
em que:
CF Classificação Final
AC Avaliação Curricular
PC Prova de Conhecimentos
EAC Entrevista de Avaliação de Competências
12.3 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
12.4 - A prova de conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, com possibilidade de consulta de legislação, incidindo sobre as seguintes áreas temáticas:
Princípios fundamentais da atividade administrativa;
Enquadramento da Autoridade para as Condições do Trabalho;
Quadro legal fundamental da Inspeção do Trabalho;
Direito do Trabalho;
Segurança e saúde no trabalho;
Regime geral das contraordenações;
Contraordenações laborais.
a) Bibliografia sugerida:
MIGUEL, Alberto Sérgio, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, Porto Editora;
PEREIRA, António Beça, Regime Geral das Contraordenações e Coimas, Anotado, Almedina;
SANTOS, António J. Robalo dos, Trabalho Não Declarado e Fenómenos Conexos, Escolar Editora;
FERNANDES, António Lemos Monteiro, Direito do Trabalho, Almedina;
CABRAL, Fernando e ROXO Manuel, Segurança e Saúde do Trabalho, Legislação Anotada, Almedina;
CANOTILHO, J. J. Gomes e MOREIRA, Vital, Constituição da República Anotada, Coimbra Editora;
BOTELHO, J. M. Santos, ESTEVES, Américo Pires e PINHO, José Cândido de, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina;
RIBEIRO, João Soares, Contraordenações Laborais - Regime Jurídico Anotado, Almedina; ROXO, Manuel M., Direito da Segurança e Saúde no Trabalho: da prescrição do seguro à definição do desempenho, Almedina;
MIRANDA, Jorge e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, Coimbra Editora; FREITAS, Luís Conceição de, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Universidade Lusófona;
ANTUNES, Manuel Ferreira, Contraordenações e Coimas, Anotado e Comentado, Livraria Petrony;
GONÇALVES, Manuel Lopes Maia, Código de Processo Penal Anotado, Almedina;
GONÇALVES, Manuel Lopes Maia, Código Penal Anotado, Almedina;
ROXO, M. Roxo e OLIVEIRA, Luís C., O Processo de Contraordenação Laboral e de Segurança Social, Almedina;
RAMALHO, Maria do Rosário Palma, Tratado de Direito do Trabalho - Parte II, Almedina;
OLIVEIRA, Mário Esteves de, GONÇALVES, Pedro Costa e AMORIM, J. Pacheco de, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina;
MARTINEZ, Pedro Romano, MONTEIRO, Luís Miguel, VASCONCELOS, Joana, BRITO, Pedro Madeira de, DRAY, Guilherme Machado e SILVA, Luís Gonçalves da, Código do Trabalho Anotado, Almedina;
MARTINEZ, Pedro Romano, Direito do Trabalho, Almedina;
PASSOS, Sérgio, Contraordenações, Anotações ao Regime Geral, Almedina;
RICHTOFEN, Wolfgang Von, Inspeção do Trabalho, OIT/IGT, Coimbra Editora;
Documentação e publicações disponíveis no sítio da internet: www.act.gov.pt
b) Legislação aconselhada, nas respetivas versões atualizadas:
Legislação aconselhada, nas respetivas versões atualizadas:
Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de março;
Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro;
Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 480/99, de 9 de novembro;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 102/2000, de 12 de junho;
Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspeção do Trabalho na Indústria e Comércio, ratificada pelo Decreto-Lei 44 148, de 6 de janeiro de 1962;
Convenção n.º 129 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspeção do Trabalho na Agricultura, ratificada pelo Decreto-Lei 91/81, de 17 de julho;
Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto-Lei 1/85, de 16 de janeiro;
Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à administração do trabalho (papel, funções e organização), de 1978, ratificada pelo Decreto 53/80, de 30 de julho;
Protocolo de 2002 da Organização Internacional do Trabalho, relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 104/2010, de 25 de outubro;
Regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;
Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, aprovado pela Lei 107/2009, de 14 de setembro;
Regime jurídico da promoção e da prevenção da segurança e da saúde no trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro;
Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo reabilitação e reintegração profissionais, aprovado pela Lei 98/2009, de 4 de setembro;
Lei 110/2009 de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), alterada pela Lei 5-A/2010, 31/12;
Regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo e modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação, aprovado pela Lei 3/2012, de 10 de janeiro, e Lei 76/2013, de 7 de novembro;
Regime jurídico do fundo de compensação do trabalho, mecanismo equivalente e fundo de garantia de compensação do trabalho, aprovado pela Lei 70/2013, de 30 de agosto;
Enquadramento e estrutura das carreiras de inspeção da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril;
Estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspeção, aprovado pelo Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de dezembro;
Regime jurídico da atividade de inspeção, aprovado pelo Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
12.5 - Avaliação Curricular, que visa aferir os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:
a) Habilitação Literária: nível habilitacional detido;
b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 (três) anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.6 - Entrevista de Avaliação de Competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.7 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.
13 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica www.act.gov.pt e afixados em local visível e público das instalações da ACT.
13.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria.
13.2 - Por força do n.º 1 do artigo 24 da Portaria, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:
a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP;
b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei.
13.3 - Por força do n.º 2 do artigo 24 da Portaria, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes.
14 - Candidatos aprovados e excluídos: constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos.
14.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
14.3 - De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
14.4 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT.
14.5 - Por razões de celeridade procedimental, o júri pode convocar para a realização dos métodos seguintes os candidatos excluídos que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das propostas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão, conforme resulta do n.º 5 do artigo 16.º da Portaria.
15 - Por força dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º da Portaria:
a) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Subinspetora-Geral da ACT, será afixada em local visível e público das instalações da ACT, e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação sobre a publicitação.
17 - Por força do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, são excluídos do procedimento concursal os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
a) Desistam do procedimento ou renunciem ao recrutamento;
b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público;
c) Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador público;
d) Não compareçam à outorga do contrato, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.
18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
19 - Composição do Júri:
Presidente: David João Cardoso Namorado Neves, Diretor do Centro Local do Alto Alentejo da ACT;
1.ª Vogal Efetiva: Rita Alves Barreira de Mira, Inspetora do Centro Local do Alto Alentejo da ACT, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal Efetiva: Bárbara Louro da Costa Lopes, Inspetora do Centro Local do Alto Alentejo da ACT;
1.º Vogal Suplente: Carlos Manuel Gonçalves Ferreira de Paula, Inspetor do Centro Local do Alto Alentejo da ACT;
2.º Vogal Suplente: Lina Maria França Marques Nunes, Técnica Superior do Centro Local do Alto Alentejo da ACT.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4 de fevereiro de 2024. - A Subinspetora-Geral da ACT, Cristina Maria Gonçalves Rodrigues.
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