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Portaria 289/2024, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira na área temática dos transportes e mobilidade sustentável, para desenvolvimento do projeto do BRT Braga-Guimarães, tendo como beneficiário o Município de Guimarães

Texto do documento

Portaria 289/2024

Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira na área temática dos transportes e mobilidade sustentável, para desenvolvimento do projeto do BRT Braga-Guimarães, tendo como beneficiário o Município de Guimarães.

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido diploma, entre os quais projetos que contribuam para a gestão florestal sustentável.

Nos termos do quadro 4 do Despacho 3355-A/2023, de 14 de março, alterado pelo Despacho 8485/2023, de 22 de agosto, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2023, o Fundo Ambiental deverá apoiar, na área temática de «Transportes e Mobilidade Sustentável», mediante a celebração de protocolo de colaboração técnica e financeira, o desenvolvimento do projeto do BRT Braga-Guimarães, tendo como beneficiário elegível o Município de Guimarães, até ao montante de 1 milhão de euros.

Assim, foi celebrado a 3 de maio de 2023 o referido protocolo, entre o Fundo Ambiental e o Município de Guimarães, com o objeto específico de apoiar as ações de desenvolvimento dos estudos inerentes às ligações Guimarães-Caldas das Taipas-Braga e ramal Caldas das Taipas-AvePark, incluindo as componentes de procura, material circulante, análise climática, análise custo-benefício e acompanhamento, bem como as ações de desenvolvimento dos estudos e projetos inerentes aos traçados das ligações Guimarães-Caldas das Taipas-Balazar e ramal Caldas das Taipas-AvePark, incluindo levantamentos topográficos, levantamentos e sondagens geotécnicas, análise de viabilidade de traçado, projeto de expropriações e acordos de direitos de superfície, estudo prévio e impacte ambiental.

Tendo em conta a natureza dos estudos a financiar, o seu encadeamento ao longo do desenvolvimento do projeto, com a salvaguarda das precedências entre estudos, bem como a necessidade de desenvolver procedimentos de contratação pública para a execução dos mesmos, verifica-se que a operacionalização deste projeto dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira na área temática dos transportes e mobilidade sustentável, para desenvolvimento do projeto do BRT Braga-Guimarães, tendo como beneficiário o Município de Guimarães.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de (euro) 1 000 000,00 (um milhão de euros), valor ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:

a) 2023: (euro) 700 000,00 (setecentos mil euros), valor ao qual não acresce o IVA, por se tratar de um apoio financeiro;

b) 2024: (euro) 280 000,00 (duzentos e oitenta mil euros), valor ao qual não acresce o IVA, por se tratar de um apoio financeiro;

c) 2025: (euro) 20 000,00 (vinte mil euros), valor ao qual não acresce o IVA, por se tratar de um apoio financeiro.

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para os anos económicos de 2024 e 2025 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

28 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317331402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2021-12-15 - Decreto-Lei 114/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração ao Fundo Ambiental e à orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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