Despacho 740/2024, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 16/2024, Série II de 2024-01-23
- Data: 2024-01-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de poderes no diretor de serviços de Combustíveis, Carlos Jorge de Almeida Costa Oliveira.
Subdelegação de poderes no diretor de Serviços de Combustíveis, Carlos Jorge de Almeida Costa Oliveira
1 - Ao abrigo do Despacho 12168/2023, de 17 de novembro, do Diretor-Geral de Energia e Geologia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231 de 29 de novembro de 2023, alterado pelo Despacho 205/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 de 10 de janeiro de 2024, e dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, subdelego no diretor de serviços da Direção de Serviços de Combustíveis, Carlos Jorge de Almeida Costa Oliveira, nomeado por Despacho 12506/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2022, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Serviços de Combustíveis (DSC);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSC nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da DSC não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
d) Mandar proceder às publicações no Diário da República previstas no Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis e 183/94, 7/2000, e de 3 de fevereiro, respetivamente, cuja competência seja atualmente da DGEG;
e) Autorizar a atividade de comercialização de gás nos termos do Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto, na sua atual redação;
f) Certificar as entidades formadoras, bem como revogar a sua certificação, e proceder à emissão dos cartões de identificação de técnicos de gás, de instaladores de instalações de gás e redes e ramais de distribuição de gás e instaladores de aparelhos de gás, nos termos da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro;
g) Autorizar o acesso e exercício das atividades das entidades instaladoras de gás, das inspetoras de gás, das inspetoras de combustíveis e das exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás da classe I e II nos termos da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro, bem como revogar, suspender ou cancelar a sua autorização;
h) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelas entidades mencionadas na alínea anterior, a que se refere, respetivamente os artigos 7.º, 13.º, 21.º e 28.º da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro;
i) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelos projetistas, a que se refere o n.º 6 do artigo 32.º da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro;
j) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a deter pelos empreiteiros, responsáveis pela execução dos projetos e titulares das licenças de exploração de postos de abastecimento de combustíveis e de instalações de armazenamento de produtos de petróleo, cujo licenciamento seja da competência da DGEG, previsto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 217/2012, de 9 de outubro;
k) Assinar editais referentes aos processos de licenciamento de projetos de instalações de armazenamento de produtos derivados de petróleo, cuja competência seja atualmente da DGEG e que não sejam objeto de publicitação obrigatória em virtude da sujeição a outras disposições legais que a prevejam, nos termos do artigo 9.º da Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria 1515/2007, de 30 de novembro;
l) Todos os atos previstos no Decreto-Lei 125/97, de 23 de maio, na sua atual redação;
m) Todos os atos relativos às instalações de armazenamento de combustíveis identificadas no anexo I do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, na sua atual redação, bem como todos os atos relativos às instalações identificadas no Anexo II e no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma;
n) Todos os atos previstos no Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual.
2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do diretor de serviços de Combustíveis, cabe à licenciada Isabel Maria Pinto Pedrosa Madeira da Piedade Vaz, agir no exercício da competência daquele.
3 - Os poderes subdelegados referidos nos números anteriores podem ser subdelegados em titulares de cargos de direção intermédia nos termos legais.
4 - A presente subdelegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados a partir de 10 de janeiro de 2024 todos os atos entretanto praticados pelo diretor de serviços supra identificado nas matérias agora subdelegadas.
10 de janeiro de 2024. - O Subdiretor-Geral, Bruno Miguel André de Sousa.
317238675
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5622194.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-07-16 -
Decreto-Lei
232/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
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1997-05-23 -
Decreto-Lei
125/97 -
Ministério da Economia
Define as regras aplicáveis ao projecto, à construção à exploração técnica e à segurança das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis da 3ª família, usulamente designados por gases de petróleo liquefeitos (GPL), bem como às instalações de gás no interior dos edifícios alimentados com os gases referidos.
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2002-11-26 -
Decreto-Lei
267/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-02-15 -
Decreto-Lei
31/2006 -
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
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2012-10-09 -
Decreto-Lei
217/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Altera (quarta alteração) o Dec Lei 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de postos de abastecimento de combustíveis, conformando o mesmo às exigências constantes da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa ao livre acesso e exercício de atividades de serviços.
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2014-08-29 -
Decreto-Lei
130/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.
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2015-02-16 -
Lei
15/2015 -
Assembleia da República
Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e procede à quin (...)
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2016-06-28 -
Decreto-Lei
33/2016 -
Economia
Reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto
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2018-08-27 -
Decreto-Lei
69/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
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2020-08-28 -
Decreto-Lei
62/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692
Ligações para este documento
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