Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25336-G/2023, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

Texto do documento

Aviso 25336-G/2023

Sumário: Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio.

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio

Declaro aberto o concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria 156-B/2013, de 19 de abril, para os quadros de zona pedagógica (anexo II) criados pela Portaria 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro.

Parte I - Parte Geral;

Parte II - Concurso de transição de zona pedagógica;

Parte III - Procedimentos.

PARTE I

Parte Geral

I - Calendário de abertura

1 - O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.

2 - As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.

II - Regulamentação aplicável

O concurso de transição de quadro de zona pedagógica dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário rege-se pelos seguintes normativos:

a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, adiante designado como ECD;

b) Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio;

c) Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 18/2006, publicada a 23 de março de 2006, alterado e aditado pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro e pelo Decreto-Lei 16/2018, de 07 de março;

d) Decreto-Lei 70/2013, de 23 de maio;

e) Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro;

f) Decreto-Lei 16/2018, de 07 de março;

g) Despacho 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto, alterado pelo Despacho 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de outubro;

h) Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, na redação da Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada a 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro;

i) Portaria 212/2009, de 23 de fevereiro;

j) Despacho 6809/2014, publicado a 23 de maio;

k) Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro;

l) Portaria 197/2017, de 23 de junho;

m) Portaria 345/2023, de 10 de novembro, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro;

n) Portaria 441/2023, de 18 de dezembro;

o) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.

III - Identificação das vagas

As vagas destinadas à transição de quadro de zona pedagógica, encontram-se identificadas na Portaria 441/2023, de 18 de dezembro.

IV - Serviços de Apoio ao Concurso

O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), destinado ao esclarecimento dos candidatos e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra-se em funcionamento das 10:00 horas às 17:00 horas, nos dias úteis.

PARTE II

Concurso de Transição de Quadro de Zona Pedagógica

Ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, são aplicadas as regras constantes nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio.

1 - São opositores ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica os indivíduos que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura preencham os requisitos previstos na alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, sendo considerados para esse efeito os docentes providos em quadro de zona pedagógica exceto os que vincularam no ano de 2023 pelo concurso externo de vinculação dinâmica.

2 - A ordenação dos candidatos obedece à regra da graduação profissional.

3 - No âmbito da candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, por aplicação da alínea b) do n.º 9 do 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, os candidatos manifestam preferências para todos os QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados.

4 - Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados, considera-se que os candidatos manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.

5 - Os docentes mencionados no ponto 1, são obrigatoriamente opositores ao presente concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio. Os docentes que não se apresentem ao concurso serão ordenados e colocados por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio.

I - Requisitos

1 - Prova documental:

A prova documental dos requisitos fixados nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD, é feita no momento da celebração do contrato.

2 - Educação Moral e Religiosa Católica:

Os candidatos do grupo de recrutamento (290) Educação Moral e Religiosa Católica manifestam as suas preferências, de acordo alínea b) do n.º 9 do 54.º do Decreto-Lei 32A/2023, de 08 de maio, com observância do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/2013, de 23 de maio.

3 - Habilitação para os grupos de recrutamento:

3.1 - Sem prejuízo de outras habilitações previstas em normativos específicos, as habilitações legalmente exigidas para os grupos de recrutamento são as qualificações profissionais constantes do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, com as alterações constantes do Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, na Portaria 197/2017, de 23 de junho e no Decreto-Lei 16/2018, de 7 de março.

3.2 - A habilitação profissional para a Educação Especial é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação especializada acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nas áreas e domínios constantes na Portaria 212/2009, de 23 de fevereiro, ou de um dos cursos identificados na mesma portaria.

3.3 - Educação Moral e Religiosa Católica - As qualificações profissionais para o grupo de recrutamento de código 290 - Educação Moral e Religiosa Católica são, as seguintes:

3.3.1 - Qualificações profissionais nos termos do Despacho 6809/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 99, de 23 de maio, e pela licenciatura em ensino de Ciências Religiosas;

3.3.2 - Nos termos do n.º 2 do Despacho 6809/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 99, de 23 de maio, os cursos de Ciências Religiosas e de Teologia, ou curso superior em qualquer outra especialidade, desde que complementado por um dos cursos de formação em Ciências Morais e Religiosas da Universidade Católica ou pelas escolas teológicas previstas na alínea a) do mapa 1 anexo ao Despacho Normativo 6-A/90, de 31 de janeiro, e nas listas subsequentes publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de fevereiro de 1992, e n.º 63, de 16 de março de 1994, acrescidos pela habilitação pedagógica complementar, conferida pela Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa.

3.4 - Espanhol - A habilitação para o grupo de recrutamento de Espanhol, código 350, é também conferida aos docentes que ingressaram na carreira no grupo de recrutamento 350 - Espanhol, através do concurso externo, ou que transitaram, por concurso interno, com uma qualificação profissional numa Língua estrangeira e ou Português e que possuam na componente científica da sua formação a variante Espanhol ou o Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE) nível C2 do Instituto Cervantes, nos termos da Portaria 141/2011, de 5 de abril.

3.5 - A habilitação profissional para o grupo de recrutamento 120 - Inglês é a conferida pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, regulamentada pela Portaria 260A/2014, de

15 de dezembro e pela Portaria 197/2017, de 23 de junho.

II - Número e local de vagas a prover

Para efeitos do concurso de transição de quadro de zona pedagógica são consideradas as vagas constantes do anexo I da Portaria 441/2023, de 18 de dezembro.

PARTE III

Procedimentos

I - Prazos de apresentação da candidatura

1 - Inscrição obrigatória:

A inscrição obrigatória destina-se, apenas, aos indivíduos que ainda não possuem número de utilizador para acesso às aplicações da Direção-Geral da Administração Escolar, e realiza-se em aplicação própria, disponibilizada na página da internet. O número de utilizador atribuído mantém-se inalterado de um ano para o seguinte.

2 - Prazo de candidatura - O prazo para a apresentação da candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, é de 5 dias úteis, com início no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.

Os candidatos só podem aceder à aplicação da candidatura até às 18:00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado.

II - Candidatura

Apresentação e conteúdo

1 - A candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica é apresentada através de formulário eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:

a) Elementos legais de identificação do candidato;

b) Procedimento concursal a que o candidato é opositor;

c) Elementos necessários à ordenação do candidato;

d) Formulação das preferências, para efeitos do concurso de transição de quadro de zona pedagógica, por quadros de zonas pedagógicas, de acordo com alínea b) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, e codificação estabelecida no presente aviso.

2 - A aceitação do conteúdo dos dados previamente preenchidos no formulário eletrónico é da responsabilidade exclusiva do candidato.

3 - Os elementos constantes do formulário devem ser comprovados mediante fotocópia simples dos documentos apropriados, sob pena de exclusão.

4 - Os elementos constantes do processo individual do candidato, existente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, são certificados pelo respetivo órgão de direção.

5 - Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos, no respetivo processo individual, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.

6 - Tempo de serviço:

6.1 - Aos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, o tempo de serviço é contado até ao dia 31 de agosto 2023.

6.2 - O tempo de serviço dos agentes da cooperação relevante para efeitos do concurso corresponde ao prazo de vigência dos respetivos contratos de cooperação, com exclusão das suspensões e interrupções que eventualmente se verifiquem, nos termos do despacho conjunto do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e do Secretário de Estado Adjunto e da Educação n.º 4043/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 44, de 3 de março de 2011.

6.3 - O tempo de serviço dos candidatos dos grupos da Educação Especial é contado nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio.

III - Apresentação de documentos

1 - É permitido a todos os candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica a importação dos documentos não existentes nos seus processos individuais através do mecanismo do upload.

2 - A importação informática (upload) dos documentos terá de ser efetuada antes da submissão da candidatura.

3 - Os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes.

4 - Para efeitos de candidatura, apenas serão considerados os pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, desde que solicitados à DGAE até à data da publicação do aviso de abertura do concurso.

5 - Os candidatos opositores ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica do grupo de recrutamento (290) Educação Moral e Religiosa Católica devem apresentar a Declaração de concordância do(s) Bispo(s) da(s) diocese(s) correspondente(s) à área territorial do(s) quadro(s) de zona pedagógica a que se candidata (anexo II), por força da aplicação do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/2013, de 23 de maio, a qual deve ser solicitada nos serviços responsáveis pelo ensino da Igreja Católica nas escolas.

IV - Causas de não admissão

1 - Não são admitidos ao concurso os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente:

a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos;

b) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando-se, como tal, a inobservância das respetivas instruções;

c) Não apresentem a declaração de procuração que lhes confere poderes para apresentação da candidatura em nome do candidato.

V - Causas de exclusão

1 - Candidatos que não comprovem o provimento em QZP do Continente, em conformidade com a alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, 08 de maio;

2 - Candidatos abrangidos por penalidades previstas na lei;

3 - Candidatos providos em QZP em situação de licença sem vencimento de longa duração que se apresentem ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica sem terem requerido o regresso ao lugar de origem para o presente ano letivo.

VI - Validação da candidatura

1 - A validação processa-se em três momentos distintos, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, e decorrerá da seguinte forma:

1.1 - Primeiro momento - Cinco dias úteis, destinados à validação das candidaturas por parte dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. Esta só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada tiver toda a documentação necessária e exigida legalmente.

1.1.1 - A não validação, por parte da respetiva entidade de validação, no prazo estipulado no ponto anterior, implica a invalidação total da candidatura, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte.

1.2 - Segundo momento - Dois dias úteis, destinados a que o candidato proceda ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos apenas nos campos alteráveis, cabendo ao candidato juntar a documentação em falta, de modo a ser assegurada a validação da candidatura.

1.3 - Terceiro momento - Dois dias úteis, destinados a que a entidade responsável proceda a nova validação, caso tenha havido, por parte do candidato, o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, ou a apresentação de algum documento em falta.

1.3.1 - Quando, após o terceiro momento de validação da candidatura, algum dado da candidatura não for validado ou a entidade de validação não proceder à respetiva validação da candidatura, o candidato é excluído do concurso, integrando as listas provisórias de exclusão.

VII - Campos não alteráveis

1 - Os campos cujos dados não são passíveis de alteração, após a submissão da candidatura, são os seguintes:

1.1 - Campo «Código do grupo de recrutamento», a alteração a efetuar deverá ser realizada no campo 2.2.4 «Código do grupo de provimento».

1.2 - Em «manifestação de preferências»:

1.2.1 - No campo de manifestação de preferências, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio;

1.2.2 - Nos campos relativos a Diocese para os candidatos a Educação Moral e Religiosa Católica, por não ser permitida alteração às preferências manifestadas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio.

VIII - Publicitação de listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão de candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica

1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, após a graduação e ordenação dos candidatos admitidos, são elaboradas listas por grupo de recrutamento, correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico, professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, professores do ensino secundário, e da Educação Especial.

2 - Em cada grupo de recrutamento, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.

3 - Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por grupo de recrutamento, é apenas publicitado o número de utilizador, o nome do candidato e o fundamento da exclusão.

4 - As listas são publicitadas na página da internet da Direção-Geral da Administração Escolar em www.dgae.medu.pt.

5 - Os candidatos terão acesso aos verbetes, que configuram a transposição informática dos elementos registados nos formulários de candidatura, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, introduzindo para o efeito o número de utilizador e respetiva palavra-chave.

IX - Reclamação dos dados constantes das listas provisórias do concurso de transição de quadro de zona pedagógica

Reclamação

1 - Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no capítulo VIII, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas e dos verbetes e, caso assim entendam, reclamar dos mesmos.

2 - A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.

3 - Por força da especificidade do concurso de transição de quadro de zona pedagógica não há lugar a desistência.

4 - Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos referidos no n.º 1 do presente capítulo.

Decisão

1 - Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento devendo, para o efeito, aceder à aplicação a disponibilizar na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.

2 - As reclamações dos candidatos cujas decisões não forem notificadas consideram-se deferidas.

X - Publicitação das listas definitivas de ordenação, de colocação e de exclusão dos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica

1 - Apreciadas e decididas as reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes.

2 - As listas definitivas de ordenação, de exclusão e de colocação são homologadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar.

3 - Após a homologação pela Diretora-Geral da Administração Escolar, por aviso na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar, são publicitadas as listas definitivas de ordenação, de exclusão e de colocação.

XI - Recurso hierárquico dos resultados das listas definitivas de ordenação, colocação e de exclusão dos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica

1 - Do ato da homologação das listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação, publicitadas na página eletrónica, www.dgae.medu.pt, pode ser interposto recurso hierárquico, a apresentar exclusivamente em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, para o membro do Governo competente, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da sua publicitação.

2 - Os recursos devem ser interpostos tendo como objeto o ato de homologação das referidas listas.

XII - Aceitação da colocação: concurso de transição de quadro de zona pedagógica

1 - Os candidatos colocados devem aceitar a colocação, no prazo de dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, sendo a aceitação feita na aplicação eletrónica disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar, em conformidade com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 32A/2023, de 08 de maio.

2 - O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 2 do artigo 16.º determina a anulação da colocação nos termos das alíneas a) e b) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio.

3 - Nos casos em que se verifique o incumprimento do dever de aceitação, os docentes podem, nos termos da parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do DL n.º 32-A/2023, de 8 de maio, requerer a não produção dos efeitos previstos nas alíneas a) e b) do referido artigo. Para o efeito deverão apresentar a sua audição escrita expressando as razões que conduziram a esse incumprimento, na aplicação eletrónica do SIGRHE e em 48 horas contadas a partir do limite do prazo da aceitação.

PARTE IV

Disposições finais

São objeto de exclusão imediata do concurso e de participação disciplinar e criminal por parte da Direção-Geral da Administração Escolar, os candidatos que realizem e/ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a reprogramação das aplicações disponibilizadas na internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam o concurso.

Dá-se sem efeito a publicação do Aviso 25237/2023, de 28 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 249, Parte C.

28 de dezembro de 2023. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

ANEXO I

Grupos de Recrutamento

Educação Pré-Escolar

Código do grupo
de recrutamento
Grupo de recrutamento
100 Educação Pré-Escolar.


1.º Ciclo do Ensino Básico

Código do grupo
de recrutamento
Grupo de recrutamento
110 1.º Ciclo do Ensino Básico.
120 Inglês.


2.º Ciclo do Ensino Básico

Código do grupo
de recrutamento
Grupo de recrutamento
200 Português e Estudos Sociais/História.
210 Português e Francês.
220 Português e Inglês.
230 Matemática e Ciências da Natureza.
240 Educação Visual e Tecnológica.
250 Educação Musical.
260 Educação Física.
290 Educação Moral e Religiosa Católica.


3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário

Código do grupo
de recrutamento
Grupo de recrutamento
290 Educação Moral e Religiosa Católica.
300 Português.
310 Latim e Grego.
320 Francês.
330 Inglês.
340 Alemão.
350 Espanhol.
360 Língua Gestual Portuguesa.
400 História.
410 Filosofia.
420 Geografia.
430 Economia e Contabilidade.
500 Matemática.
510 Física e Química.
520 Biologia e Geologia.
530 Educação Tecnológica.
540 Eletrotecnia.
550 Informática.
560 Ciências Agropecuárias.
600 Artes Visuais.
610 Música.
620 Educação Física.


Educação Especial

Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.ºCiclos do Ensino Básico e Ensino Secundário

Código do grupo
de recrutamento
Grupo de recrutamento Educação Especial
910 Educação Especial 1 ...Educação Especial 1 - apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância.
920 Educação Especial 2 ...Educação Especial 2 - apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala.
930 Educação Especial 3 ...Educação Especial 3 - apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão.


ANEXO II

Quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria 156-B/2013, de 19 de abril e quadros de zona pedagógica criados pela Portaria 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro, com correspondência às respetivas dioceses

QZP extintos QZP novosConcelhosDiocese
QZP 01 QZP.01 Melgaço ...Viana do Castelo.
Monção ...
Valença ...
QZP.02 Caminha ...Viana do Castelo.
Viana do Castelo ...
Vila Nova de Cerveira ...
QZP.03 Arcos de Valdevez ...Viana do Castelo.
Paredes de Coura ...
Ponte da Barca ...
Ponte de Lima ...
QZP.04 Amares ...Braga.
Terras de Bouro ...
Vila Verde ...
QZP.05 Barcelos ...Braga.
Esposende ...
QZP.06 Braga ...Braga.
Póvoa de Lanhoso ...
Vieira do Minho ...
QZP.07 Guimarães ...Braga.
Vila Nova de Famalicão ...
Vizela ...
QZP.08 Cabeceiras de Basto ...Braga.
Celorico de Basto ...
Fafe ...
QZP.09 Gondomar ...Braga e Porto.
Maia ...
Matosinhos ...
Paredes ...
Porto ...
Póvoa de Varzim ...
Santo Tirso ...
Trofa ...
Valongo ...
Vila do Conde ...
Vila Nova de Gaia ...
QZP.10 Felgueiras ...Porto.
Lousada ...
Paços de Ferreira ...
QZP.11 Amarante ...Porto.
Baião ...
Marco de Canaveses ...
Penafiel ...
QZP 02 QZP.12 Boticas ...Vila Real
Chaves ...
Montalegre ...
QZP.13 Alijó ...Bragança/Miranda e Vila Real.
Mirandela ...
Murça ...
Valpaços ...
QZP.14 Bragança ...Bragança/Miranda.
Macedo de Cavaleiros ...
Vinhais ...
QZP.15 Mondim de Basto ...Vila Real.
Ribeira de Pena ...
Sabrosa ...
Vila Pouca de Aguiar ...
Vila Real ...
QZP.16 Alfândega da Fé ...Bragança/Miranda e Lamego.
Carrazeda de Ansiães ...
Freixo de Espada à Cinta ...
Torre de Moncorvo ...
Vila Flor ...
Vila Nova de Foz Côa ...
QZP.17 Miranda do Douro ...Bragança/Miranda.
Mogadouro ...
Vimioso ...
QZP.18 Cinfães ...Vila Real e Lamego.
Lamego ...
Mesão Frio ...
Peso da Régua ...
Resende ...
Santa Marta de Penaguião ...
Tarouca ...
QZP.19 Armamar ...Lamego.
Moimenta da Beira ...
Penedono ...
São João da Pesqueira ...
Sernancelhe ...
Tabuaço ...
QZP 03 QZP.20 Arouca ...Porto.
Castelo de Paiva ...
Espinho ...
Oliveira de Azeméis ...
Santa Maria da Feira ...
São João da Madeira ...
Vale de Cambra ...
QZP.21 Castro Daire ...Lamego e Viseu.
Oliveira de Frades ...
São Pedro do Sul ...
Vouzela ...
QZP.22 Mangualde ...Lamego e Viseu.
Penalva do Castelo ...
Sátão ...
Vila Nova de Paiva ...
Viseu ...
QZP.23 Albergaria-a-Velha ...Porto e Aveiro.
Aveiro ...
Estarreja ...
Murtosa ...
Ovar ...
Sever do Vouga ...
QZP.24 Águeda ...Aveiro e Coimbra.
Anadia ...
Ílhavo ...
Mealhada ...
Oliveira do Bairro ...
Vagos ...
QZP.25 Carregal do Sal ...Coimbra e Viseu.
Mortágua ...
Nelas ...
Santa Comba Dão ...
Tondela ...
QZP 04 QZP.26 Cantanhede ...Coimbra.
Figueira da Foz ...
Mira ...
Montemor-o-Velho ...
QZP.27 Coimbra ...Coimbra.
Condeixa-a-Nova ...
Lousã ...
Miranda do Corvo ...
Penacova ...
Soure ...
Vila Nova de Poiares ...
QZP.28 Arganil ...Coimbra.
Góis ...
Oliveira do Hospital ...
Pampilhosa da Serra ...
Tábua ...
QZP.29 Batalha ...Coimbra e Leiria/Fátima.
Leiria ...
Marinha Grande ...
Pombal ...
Porto de Mós ...
QZP.30 Alvaiázere ...Coimbra.
Ansião ...
Castanheira de Pêra ...
Figueiró dos Vinhos ...
Pedrógão Grande ...
Penela ...
QZP 05 QZP.31 Figueira de Castelo Rodrigo ...Lamego e Guarda.
Meda ...
Pinhel ...
Trancoso ...
QZP.32 Aguiar da Beira ...Guarda e Viseu.
Celorico da Beira ...
Fornos de Algodres ...
Gouveia ...
Seia ...
QZP.33 Almeida ...Guarda.
Guarda ...
Sabugal ...
QZP.34 Belmonte ...Guarda
Covilhã ...
Fundão ...
Manteigas ...
Penamacor ...
QZP.35 Oleiros ...Portalegre/Castelo Branco.
Proença-a-Nova ...
Sertã ...
Vila de Rei ...
QZP.36 Castelo Branco ...Portalegre/Castelo Branco.
Idanha-a-Nova ...
Vila Velha de Ródão ...
QZP 06 QZP.37 Alcanena ...Coimbra, Leiria/Fátima e Santarém.
Entroncamento ...
Ferreira do Zêzere ...
Ourém ...
Tomar ...
Torres Novas ...
Vila Nova da Barquinha ...
QZP.38 Abrantes ...Portalegre/Castelo Branco.
Constância ...
Mação ...
Sardoal ...
QZP.39 Alcobaça ...Lisboa.
Caldas da Rainha ...
Nazaré ...
QZP.40 Alenquer ...Lisboa e Santarém.
Azambuja ...
Cartaxo ...
Rio Maior ...
Santarém ...
QZP.41 Bombarral ...Lisboa.
Cadaval ...
Lourinhã ...
Óbidos ...
Peniche ...
QZP.42 Arruda dos Vinhos ...Lisboa.
Mafra ...
Sobral de Monte Agraço ...
Torres Vedras ...
QZP.43 Almeirim ...Santarém.
Alpiarça ...
Chamusca ...
Golegã ...
QZP.44 Benavente ...Évora e Santarém.
Coruche ...
Salvaterra de Magos ...
QZP 07 QZP.45 Amadora ...Lisboa.
Cascais ...
Lisboa ...
Loures ...
Odivelas ...
Oeiras ...
Sintra ...
Vila Franca de Xira ...
QZP.46 Alcochete ...Setúbal.
Almada ...
Barreiro ...
Moita ...
Montijo ...
Palmela ...
Seixal ...
Sesimbra ...
Setúbal ...
QZP 08 QZP.47 Castelo de Vide ...Portalegre/Castelo Branco.
Crato ...
Gavião ...
Marvão ...
Nisa ...
Portalegre ...
QZP.48 Alter do Chão ...Évora e Portalegre/Castelo Branco.
Avis ...
Fronteira ...
Mora ...
Ponte de Sor ...
QZP.49 Arronches ...Évora e Portalegre/Castelo Branco.
Campo Maior ...
Elvas ...
Monforte ...
QZP.50 Borba ...Évora.
Estremoz ...
Sousel ...
Vila Viçosa ...
QZP.51 Alcácer do Sal ...Évora.
Montemor-o-Novo ...
Vendas Novas ...
QZP.52 Arraiolos ...Évora.
Évora ...
Portel ...
Viana do Alentejo ...
QZP.53 Alandroal ...Évora.
Mourão ...
Redondo ...
Reguengos de Monsaraz ...
QZP09 QZP.54 Grândola ...Beja.
Santiago do Cacém ...
Sines ...
QZP.55 Alvito ...Beja.
Beja ...
Cuba ...
Ferreira do Alentejo ...
Vidigueira ...
QZP.56 Barrancos ...Beja.
Moura ...
Serpa ...
QZP.57 Aljustrel ...Beja.
Odemira ...
Ourique ...
QZP.58 Almodôvar ...Beja.
Castro Verde ...
Mértola ...
QZP10 QZP.59 Aljezur ...Algarve.
Lagos ...
Vila do Bispo ...
QZP.60 Lagoa ...Algarve.
Monchique ...
Portimão ...
Silves ...
QZP.61 Albufeira ...Algarve.
Loulé ...
QZP.62 Faro ...Algarve.
Olhão ...
São Brás de Alportel ...
QZP.63 Alcoutim ...Algarve.
Castro Marim ...
Tavira ...
Vila Real de Santo António ...


317207546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-31 - Despacho Normativo 6-A/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Estabelece as habilitações próprias e suficientes para a leccionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-19 - Portaria 156-B/2013 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Procede a extinção dos quadros de zona pedagógica existentes e cria novos quadros.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-23 - Decreto-Lei 70/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime jurídico da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas (EMRC), a ministrar nos estabelecimentos de ensino públicos e na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-03-07 - Decreto-Lei 16/2018 - Educação

    Cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente

  • Tem documento Em vigor 2023-05-08 - Decreto-Lei 32-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda