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Portaria 156-B/2013, de 19 de Abril

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Sumário

Procede a extinção dos quadros de zona pedagógica existentes e cria novos quadros.

Texto do documento

Portaria 156-B/2013

de 19 de abril

No cumprimento do disposto no artigo 27.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, o Decreto-Lei 384/93, de 18 de novembro, criou os quadros de zona pedagógica com vista à fixação de docentes por áreas geográficas.

O âmbito material dos quadros de zona pedagógica correspondia aos centros de área educativa (CAE), previstos no Decreto-Lei 141/93, de 26 de abril.

Após a extinção dos centros de área educativa, as circunscrições geográficas bem como o número de quadros de zona pedagógica permaneceram inalterados até ao momento por força da aplicação do disposto na Portaria 79-B/94, de 4 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 721/95, de 6 de julho, 359/98, de 26 de junho, 224/2000, de 20 de abril e 1282/2002, de 20 de setembro.

A vertente organizacional dos recursos humanos docentes que decorre da atual rede de escolas e a distribuição geográfica das necessidades educativas não são compatíveis com a divisão operada em 1993, impondo-se o seu redimensionamento quer do ponto de vista das áreas de implantação, quer da adequação do seu número à oferta educativa atualmente existente.

É pois necessário criar novos espaços de dimensão geográfica que visem uma maior flexibilidade na distribuição dos docentes, garantindo melhor equilíbrio entre essa distribuição e a satisfação das necessidades das escolas, proporcionando um acréscimo de valor ao sistema educativo e a consequente melhoria dos resultados dos alunos, principal enfoque do atual Governo.

Foram ouvidas as organizações sindicais, nos termos da Lei 23/98, de 26 de maio.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, 75/2010 de 23 de junho e 41/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração dos quadros de zona pedagógica

1 - São extintos os quadros de zona pedagógica estabelecidos pela Portaria 79-B/94, de 4 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 721/95, de 6 de julho, 359/98, de 26 de junho, 224/2000, de 20 de abril e 1282/2002, de 20 de setembro.

2 - São criados os quadros de zona pedagógica constantes no anexo I.

Artigo 2.º

Transição dos quadros

Por efeitos da presente portaria, os docentes dos quadros de zona pedagógica extintos transitam automaticamente para os quadros de zona pedagógica ora criados, nos termos do anexo II.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 79-B/94, de 4 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 721/95, de 6 de julho, 359/98, de 26 de junho, 224/2000, de 20 de abril e 1282/2002, de 20 de setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 18 de abril de 2013. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em 16 de abril de 2013.

ANEXO I

Âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica

(ver documento original)

ANEXO II

Transição dos quadros de zona pedagógica extintos para os quadros de

zona pedagógica criados no anexo I

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/19/plain-308616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Portaria 79-B/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os centros de área educativa no âmbito das direcções regionais de educação.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-11-10 - Portaria 345/2023 - Finanças e Educação

    Procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril

  • Tem documento Em vigor 2023-12-15 - Declaração de Retificação 30/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril

  • Tem documento Em vigor 2023-12-18 - Portaria 441/2023 - Educação

    Fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, por grupo de recrutamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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