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Portaria 441/2023, de 18 de Dezembro

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Sumário

Fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, por grupo de recrutamento

Texto do documento

Portaria 441/2023

de 18 de dezembro

Sumário: Fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, por grupo de recrutamento.

No âmbito das políticas de concretização do compromisso de garantir à escola pública, de forma sustentável, os professores em número e qualidade necessários à prossecução da sua missão, o Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio, que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, prevê as regras para o procedimento de transição dos docentes providos em quadros de zona pedagógica fixados pela Portaria 156-B/2013, de 19 de abril, para os novos quadros de zona pedagógica concretizados na Portaria 345/2023, de 10 de novembro, que importa operacionalizar.

Assim, torna-se agora necessário fixar as dotações correspondentes a cada um dos novos 63 quadros de zona pedagógica.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio, que regula o concurso de transição de docentes entre anteriores quadros de zona pedagógica, no uso da competência delegada pelo Despacho 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Fixação de vagas

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher no concurso previsto no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio, e do artigo 3.º da Portaria 345/2023, de 10 de novembro, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 12 de dezembro de 2023.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)



A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5585642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-19 - Portaria 156-B/2013 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Procede a extinção dos quadros de zona pedagógica existentes e cria novos quadros.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-08 - Decreto-Lei 32-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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