Sumário: Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio.
Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio
Declaro aberto o concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria 156-B/2013, de 19 de abril, para os quadros de zona pedagógica (anexo II) criados pela Portaria 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro.
Parte I - Parte Geral;
Parte II - Concurso de transição de zona pedagógica;
Parte III - Procedimentos.
PARTE I
Parte Geral
I - Calendário de abertura
1 - O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.
2 - As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.
II - Regulamentação aplicável
O concurso de transição de quadro de zona pedagógica dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário rege-se pelos seguintes normativos:
a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, adiante designado como ECD;
b) Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio;
c) Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 18/2006, publicada a 23 de março de 2006, alterado e aditado pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro e pelo Decreto-Lei 16/2018, de 07 de março;
d) Decreto-Lei 70/2013, de 23 de maio;
e) Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro;
f) Decreto-Lei 16/2018, de 07 de março;
g) Despacho 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto, alterado pelo Despacho 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de outubro;
h) Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, na redação da Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada a 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro;
i) Portaria 212/2009, de 23 de fevereiro;
j) Despacho 6809/2014, publicado a 23 de maio;
k) Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro;
l) Portaria 197/2017, de 23 de junho;
m) Portaria 345/2023, de 10 de novembro, na redação dada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro;
n) Portaria 441/2023, de 18 de dezembro;
o) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
III - Identificação das vagas
As vagas destinadas à transição de quadro de zona pedagógica, encontram-se identificadas na Portaria 441/2023, de 18 de dezembro.
IV - Serviços de Apoio ao Concurso
O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), destinado ao esclarecimento dos candidatos e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra-se em funcionamento das 10:00 horas às 17:00 horas, nos dias úteis.
PARTE II
Concurso de Transição de Quadro de Zona Pedagógica
Ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, são aplicadas as regras constantes nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio.
1 - São opositores ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica os indivíduos que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura preencham os requisitos previstos na alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, sendo considerados para esse efeito os docentes providos em quadro de zona pedagógica exceto os que vincularam no ano de 2023 pelo concurso externo de vinculação dinâmica.
2 - A ordenação dos candidatos obedece à regra da graduação profissional.
3 - No âmbito da candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, por aplicação da alínea b) do n.º 9 do 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, os candidatos manifestam preferências para todos os QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados.
4 - Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados, considera-se que os candidatos manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.
5 - Os docentes mencionados no ponto 1, são obrigatoriamente opositores ao presente concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio. Os docentes que não se apresentem ao concurso serão ordenados e colocados por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio.
I - Requisitos
1 - Prova documental:
A prova documental dos requisitos fixados nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD, é feita no momento da celebração do contrato.
2 - Educação Moral e Religiosa Católica:
Os candidatos do grupo de recrutamento (290) Educação Moral e Religiosa Católica manifestam as suas preferências, de acordo alínea b) do n.º 9 do 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, com observância do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/2013, de 23 de maio.
3 - Habilitação para os grupos de recrutamento:
3.1 - Sem prejuízo de outras habilitações previstas em normativos específicos, as habilitações legalmente exigidas para os grupos de recrutamento são as qualificações profissionais constantes do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, com as alterações constantes do Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, na Portaria 197/2017, de 23 de junho e no Decreto-Lei 16/2018, de 7 de março;
3.2 - A habilitação profissional para a Educação Especial é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação especializada acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nas áreas e domínios constantes na Portaria 212/2009, de 23 de fevereiro, ou de um dos cursos identificados na mesma portaria;
3.3 - Educação Moral e Religiosa Católica - As qualificações profissionais para o grupo de recrutamento de código 290 - Educação Moral e Religiosa Católica são, as seguintes:
3.3.1 - Qualificações profissionais nos termos do Despacho 6809/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 99, de 23 de maio, e pela licenciatura em ensino de Ciências Religiosas;
3.3.2 - Nos termos do n.º 2 do Despacho 6809/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 99, de 23 de maio, os cursos de Ciências Religiosas e de Teologia, ou curso superior em qualquer outra especialidade, desde que complementado por um dos cursos de formação em Ciências Morais e Religiosas da Universidade Católica ou pelas escolas teológicas previstas na alínea a) do mapa 1 anexo ao Despacho Normativo 6-A/90, de 31 de janeiro, e nas listas subsequentes publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de fevereiro de 1992, e n.º 63, de 16 de março de 1994, acrescidos pela habilitação pedagógica complementar, conferida pela Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa;
3.4 - Espanhol - A habilitação para o grupo de recrutamento de Espanhol, código 350, é também conferida aos docentes que ingressaram na carreira no grupo de recrutamento 350 - Espanhol, através do concurso externo, ou que transitaram, por concurso interno, com uma qualificação profissional numa Língua estrangeira e ou Português e que possuam na componente científica da sua formação a variante Espanhol ou o Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE) nível C2 do Instituto Cervantes, nos termos da Portaria 141/2011, de 5 de abril;
3.5 - A habilitação profissional para o grupo de recrutamento 120 - Inglês é a conferida pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, regulamentada pela Portaria 260-A/2014, de 15 de dezembro e pela Portaria 197/2017, de 23 de junho.
II - Número e local de vagas a prover
Para efeitos do concurso de transição de quadro de zona pedagógica são consideradas as vagas constantes do anexo I da Portaria 441/2023, de 18 de dezembro.
PARTE III
Procedimentos
I - Prazos de apresentação da candidatura
1 - Inscrição obrigatória:
A inscrição obrigatória destina-se, apenas, aos indivíduos que ainda não possuem número de utilizador para acesso às aplicações da Direção-Geral da Administração Escolar, e realiza-se em aplicação própria, disponibilizada na página da Internet. O número de utilizador atribuído mantém-se inalterado de um ano para o seguinte.
2 - Prazo de candidatura - O prazo para a apresentação da candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, é de 5 dias úteis, com início no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.
Os candidatos só podem aceder à aplicação da candidatura até às 18:00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado.
II - Candidatura
Apresentação e conteúdo
1 - A candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica é apresentada através de formulário eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
a) Elementos legais de identificação do candidato;
b) Procedimento concursal a que o candidato é opositor;
c) Elementos necessários à ordenação do candidato;
d) Formulação das preferências, para efeitos do concurso de transição de quadro de zona pedagógica, por quadros de zonas pedagógicas, de acordo com alínea b) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, e codificação estabelecida no presente aviso.
2 - A aceitação do conteúdo dos dados previamente preenchidos no formulário eletrónico é da responsabilidade exclusiva do candidato.
3 - Os elementos constantes do formulário devem ser comprovados mediante fotocópia simples dos documentos apropriados, sob pena de exclusão.
4 - Os elementos constantes do processo individual do candidato, existente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, são certificados pelo respetivo órgão de direção.
5 - Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos, no respetivo processo individual, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.
6 - Tempo de serviço:
6.1 - Aos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, o tempo de serviço é contado até ao dia 31 de agosto 2022;
6.2 - O tempo de serviço dos agentes da cooperação relevante para efeitos do concurso corresponde ao prazo de vigência dos respetivos contratos de cooperação, com exclusão das suspensões e interrupções que eventualmente se verifiquem, nos termos do despacho conjunto do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e do Secretário de Estado Adjunto e da Educação n.º 4043/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 44, de 3 de março de 2011;
6.3 - O tempo de serviço dos candidatos dos grupos da Educação Especial é contado nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio.
III - Apresentação de documentos
1 - É permitido a todos os candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica a importação dos documentos não existentes nos seus processos individuais através do mecanismo do upload.
2 - A importação informática (upload) dos documentos terá de ser efetuada antes da submissão da candidatura.
3 - Os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes.
4 - Para efeitos de candidatura, apenas serão considerados os pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, desde que solicitados à DGAE até à data da publicação do aviso de abertura do concurso.
5 - Os candidatos opositores ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica do grupo de recrutamento (290) Educação Moral e Religiosa Católica devem apresentar a Declaração de concordância do(s) Bispo(s) da(s) diocese(s) correspondente(s) à área territorial do(s) quadro(s) de zona pedagógica a que se candidata (anexo II), por força da aplicação do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/2013, de 23 de maio, a qual deve ser solicitada nos serviços responsáveis pelo ensino da Igreja Católica nas escolas.
IV - Causas de não admissão
1 - Não são admitidos ao concurso os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente:
a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos;
b) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando-se, como tal, a inobservância das respetivas instruções;
c) Não apresentem a declaração de procuração que lhes confere poderes para apresentação da candidatura em nome do candidato.
V - Causas de exclusão
1 - Candidatos que não comprovem o provimento em QZP do Continente, em conformidade com a alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei 32-A/2023, 08 de maio;
2 - Candidatos abrangidos por penalidades previstas na lei;
3 - Candidatos providos em QZP em situação de licença sem vencimento de longa duração que se apresentem ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica sem terem requerido o regresso ao lugar de origem para o presente ano letivo.
VI - Validação da candidatura
1 - A validação processa-se em três momentos distintos, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, e decorrerá da seguinte forma:
1.1 - Primeiro momento - Cinco dias úteis, destinados à validação das candidaturas por parte dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. Esta só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada tiver toda a documentação necessária e exigida legalmente;
1.1.1 - A não validação, por parte da respetiva entidade de validação, no prazo estipulado no ponto anterior, implica a invalidação total da candidatura, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte;
1.2 - Segundo momento - Dois dias úteis, destinados a que o candidato proceda ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos apenas nos campos alteráveis, cabendo ao candidato juntar a documentação em falta, de modo a ser assegurada a validação da candidatura;
1.3 - Terceiro momento - Dois dias úteis, destinados a que a entidade responsável proceda a nova validação, caso tenha havido, por parte do candidato, o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, ou a apresentação de algum documento em falta;
1.3.1 - Quando, após o terceiro momento de validação da candidatura, algum dado da candidatura não for validado ou a entidade de validação não proceder à respetiva validação da candidatura, o candidato é excluído do concurso, integrando as listas provisórias de exclusão.
VII - Campos não alteráveis
1 - Os campos cujos dados não são passíveis de alteração, após a submissão da candidatura, são os seguintes:
1.1 - Campo «Código do grupo de recrutamento», a alteração a efetuar deverá ser realizada no campo 2.2.4 «Código do grupo de provimento».
1.2 - Em «manifestação de preferências»:
1.2.1 - No campo de manifestação de preferências, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio;
1.2.2 - Nos campos relativos a Diocese para os candidatos a Educação Moral e Religiosa Católica, por não ser permitida alteração às preferências manifestadas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio.
VIII - Publicitação de listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão de candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica
1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, após a graduação e ordenação dos candidatos admitidos, são elaboradas listas por grupo de recrutamento, correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico, professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, professores do ensino secundário, e da Educação Especial.
2 - Em cada grupo de recrutamento, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.
3 - Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por grupo de recrutamento, é apenas publicitado o número de utilizador, o nome do candidato e o fundamento da exclusão.
4 - As listas são publicitadas na página da internet da Direção-Geral da Administração Escolar em www.dgae.medu.pt.
5 - Os candidatos terão acesso aos verbetes, que configuram a transposição informática dos elementos registados nos formulários de candidatura, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, introduzindo para o efeito o número de utilizador e respetiva palavra-chave.
IX - Reclamação dos dados constantes das listas provisórias do concurso de transição de quadro de zona pedagógica
Reclamação
1 - Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no capítulo VIII, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas e dos verbetes e, caso assim entendam, reclamar dos mesmos.
2 - A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
3 - Por força da especificidade do concurso de transição de quadro de zona pedagógica não há lugar a desistência.
4 - Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos referidos no n.º 1 do presente capítulo.
Decisão
1 - Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento devendo, para o efeito, aceder à aplicação a disponibilizar na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
2 - As reclamações dos candidatos cujas decisões não forem notificadas consideram-se deferidas.
X - Publicitação das listas definitivas de ordenação, de colocação e de exclusão dos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica
1 - Apreciadas e decididas as reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes.
2 - As listas definitivas de ordenação, de exclusão e de colocação são homologadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar.
3 - Após a homologação pela Diretora-Geral da Administração Escolar, por aviso na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar, são publicitadas as listas definitivas de ordenação, de exclusão e de colocação.
XI - Recurso hierárquico dos resultados das listas definitivas de ordenação, colocação e de exclusão dos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica
1 - Do ato da homologação das listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação, publicitadas na página eletrónica, www.dgae.medu.pt, pode ser interposto recurso hierárquico, a apresentar exclusivamente em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, para o membro do Governo competente, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da sua publicitação.
2 - Os recursos devem ser interpostos tendo como objeto o ato de homologação das referidas listas.
XII - Aceitação da colocação: concurso de transição de quadro de zona pedagógica
1 - Os candidatos colocados devem aceitar a colocação, no prazo de dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, sendo a aceitação feita na aplicação eletrónica disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar, em conformidade com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio.
2 - O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 2 do artigo 16.º determina a anulação da colocação nos termos das alíneas a) e b) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio.
3 - Nos casos em que se verifique o incumprimento do dever de aceitação, os docentes podem, nos termos da parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio, requerer a não produção dos efeitos previstos nas alíneas a) e b) do referido artigo. Para o efeito deverão apresentar a sua audição escrita expressando as razões que conduziram a esse incumprimento, na aplicação eletrónica do SIGRHE e em 48 horas contadas a partir do limite do prazo da aceitação.
PARTE IV
Disposições finais
São objeto de exclusão imediata do concurso e de participação disciplinar e criminal por parte da Direção-Geral da Administração Escolar, os candidatos que realizem e/ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a reprogramação das aplicações disponibilizadas na internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam o concurso.
21 de dezembro de 2023. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
ANEXO I
Grupos de Recrutamento
Educação Pré-Escolar
Código do grupo de recrutamento | Grupo de recrutamento |
---|---|
100 | Educação Pré-Escolar. |
1.º Ciclo do Ensino Básico
Código do grupo de recrutamento | Grupo de recrutamento |
---|---|
110 | 1.º Ciclo do Ensino Básico |
120 | Inglês |
2.º Ciclo do Ensino Básico
Código do grupo de recrutamento | Grupo de recrutamento |
---|---|
200 | Português e Estudos Sociais/História. |
210 | Português e Francês. |
220 | Português e Inglês. |
230 | Matemática e Ciências da Natureza. |
240 | Educação Visual e Tecnológica. |
250 | Educação Musical. |
260 | Educação Física. |
290 | Educação Moral e Religiosa Católica. |
3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário
Código do grupo de recrutamento | Grupo de recrutamento |
---|---|
290 | Educação Moral e Religiosa Católica. |
300 | Português. |
310 | Latim e Grego. |
320 | Francês. |
330 | Inglês. |
340 | Alemão. |
350 | Espanhol. |
360 | Língua Gestual Portuguesa. |
400 | História. |
410 | Filosofia. |
420 | Geografia. |
430 | Economia e Contabilidade. |
500 | Matemática. |
510 | Física e Química. |
520 | Biologia e Geologia. |
530 | Educação Tecnológica. |
540 | Eletrotecnia. |
550 | Informática. |
560 | Ciências Agropecuárias. |
600 | Artes Visuais. |
610 | Música. |
620 | Educação Física. |
Educação Especial
Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário
Código do grupo de recrutamento | Grupo de recrutamento | Educação Especial |
---|---|---|
910 | Educação Especial 1... | Educação Especial 1 - apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância. |
920 | Educação Especial 2... | Educação Especial 2 - apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala. |
930 | Educação Especial 3... | Educação Especial 3 - apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão. |
ANEXO II
Quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria 156-B/2013, de 19 de abril e quadros de zona pedagógica criados pela Portaria 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro, com correspondência às respetivas dioceses.
QZP extintos | QZP novos | Concelhos | Diocese |
---|---|---|---|
QZP1 - Viana do Castelo, Braga e Porto. | QZP.01 | Melgaço... | Viana do Castelo. |
Monção... | |||
Valença... | |||
QZP.02 | Caminha... | Viana do Castelo. | |
Viana do Castelo... | |||
Vila Nova de Cerveira... | |||
QZP.03 | Arcos de Valdevez... | Viana do Castelo. | |
Paredes de Coura... | |||
Ponte da Barca... | |||
Ponte de Lima... | |||
QZP.04 | Amares... | Braga. | |
Terras de Bouro... | |||
Vila Verde... | |||
QZP.05 | Barcelos... | Braga. | |
Esposende... | |||
QZP.06 | Braga... | Braga. | |
Póvoa de Lanhoso... | |||
Vieira do Minho... | |||
QZP.07 | Guimarães... | Braga. | |
Vila Nova de Famalicão... | |||
Vizela... | |||
QZP.08 | Cabeceiras de Basto... | Braga. | |
Celorico de Basto... | |||
Fafe... | |||
QZP.09 | Gondomar... | Braga e Porto. | |
Maia... | |||
Matosinhos... | |||
Paredes... | |||
Porto... | |||
Póvoa de Varzim... | |||
Santo Tirso... | |||
Trofa... | |||
Valongo... | |||
Vila do Conde... | |||
Vila Nova de Gaia... | |||
QZP.10 | Felgueiras... | Porto. | |
Lousada... | |||
Paços de Ferreira... | |||
QZP.11 | Amarante... | Porto. | |
Baião... | |||
Marco de Canaveses... | |||
Penafiel... | |||
QZP2 - Vila Real, Bragança/Miranda e Lamego. | QZP.12 | Boticas... | Vila Real. |
Chaves... | |||
Montalegre... | |||
QZP.13 | Alijó... | Bragança/Miranda e Vila Real. | |
Mirandela... | |||
Murça... | |||
Valpaços... | |||
QZP.14 | Bragança... | Bragança/Miranda. | |
Macedo de Cavaleiros... | |||
Vinhais... | |||
QZP.15 | Mondim de Basto... | Vila Real. | |
Ribeira de Pena... | |||
Sabrosa... | |||
Vila Pouca de Aguiar... | |||
Vila Real... | |||
QZP.16 | Alfândega da Fé... | Bragança/Miranda. | |
Carrazeda de Ansiães... | |||
Freixo de Espada à Cinta... | |||
Torre de Moncorvo... | |||
Vila Flor... | |||
Vila Nova de Foz Côa... | |||
QZP.17 | Miranda do Douro... | Bragança/Miranda. | |
Mogadouro... | |||
Vimioso... | |||
QZP.18 | Cinfães... | Vila Real e Lamego. | |
Lamego... | |||
Mesão Frio... | |||
Peso da Régua... | |||
Resende... | |||
Santa Marta de Penaguião... | |||
Tarouca... | |||
QZP.19 | Armamar... | Lamego. | |
Moimenta da Beira... | |||
Penedono... | |||
São João da Pesqueira... | |||
Sernancelhe... | |||
Tabuaço... | |||
QZP3 - Porto, Lamego, Viseu, Aveiro e Coimbra. | QZP.20 | Arouca... | Porto. |
Castelo de Paiva... | |||
Espinho... | |||
Oliveira de Azeméis... | |||
Santa Maria da Feira... | |||
São João da Madeira... | |||
Vale de Cambra... | |||
QZP.21 | Castro Daire... | Lamego e Viseu. | |
Oliveira de Frades... | |||
São Pedro do Sul... | |||
Vouzela... | |||
QZP.22 | Mangualde... | Lamego e Viseu. | |
Penalva do Castelo... | |||
Sátão... | |||
Vila Nova de Paiva... | |||
Viseu... | |||
QZP.23 | Albergaria-a-Velha... | Porto e Aveiro. | |
Aveiro... | |||
Estarreja... | |||
Murtosa... | |||
Ovar... | |||
Sever do Vouga... | |||
QZP.24 | Águeda... | Aveiro e Coimbra. | |
Anadia... | |||
Ílhavo... | |||
Mealhada... | |||
Oliveira do Bairro... | |||
Vagos... | |||
QZP.25 | Carregal do Sal... | Coimbra e Viseu. | |
Mortágua... | |||
Nelas... | |||
Santa Comba Dão... | |||
Tondela... | |||
QZP4 - Coimbra e Leiria/Fátima... | QZP.26 | Cantanhede... | Coimbra. |
Figueira da Foz... | |||
Mira... | |||
Montemor-o-Velho... | |||
QZP.27 | Coimbra... | Coimbra. | |
Condeixa-a-Nova... | |||
Lousã... | |||
Miranda do Corvo... | |||
Penacova... | |||
Soure... | |||
Vila Nova de Poiares... | |||
QZP.28 | Arganil... | Coimbra. | |
Góis... | |||
Oliveira do Hospital... | |||
Pampilhosa da Serra... | |||
Tábua... | |||
QZP.29 | Batalha... | Coimbra e Leiria/Fátima. | |
Leiria... | |||
Marinha Grande... | |||
Pombal... | |||
Porto de Mós... | |||
QZP.30 | Alvaiázere... | Coimbra. | |
Ansião... | |||
Castanheira de Pêra... | |||
Figueiró dos Vinhos... | |||
Pedrógão Grande... | |||
Penela... | |||
QZP5 - Lamego, Guarda, Viseu e Portalegre/Castelo Branco. | QZP.31 | Figueira de Castelo Rodrigo... | Lamego e Guarda. |
Meda... | |||
Pinhel... | |||
Trancoso... | |||
QZP.32 | Aguiar da Beira... | Guarda eViseu. | |
Celorico da Beira... | |||
Fornos de Algodres... | |||
Gouveia... | |||
Seia... | |||
QZP.33 | Almeida... | Guarda. | |
Guarda... | |||
Sabugal... | |||
QZP.34 | Belmonte... | Guarda. | |
Covilhã... | |||
Fundão... | |||
Manteigas... | |||
Penamacor... | |||
QZP.35 | Oleiros... | Portalegre/Castelo Branco. | |
Proença-a-Nova... | |||
Sertã... | |||
Vila de Rei... | |||
QZP.36 | Castelo Branco... | Portalegre/Castelo Branco. | |
Idanha-a-Nova... | |||
Vila Velha de Ródão... | |||
QZP6 - Coimbra, Leiria/Fátima, Santarém, Portalegre/Castelo Branco, Lisboa e Évora. | QZP.37 | Alcanena... | Coimbra, Leiria/Fátima e Santarém. |
Entroncamento... | |||
Ferreira do Zêzere... | |||
Ourém... | |||
Tomar... | |||
Torres Novas... | |||
Vila Nova da Barquinha... | |||
QZP.38 | Abrantes... | Portalegre/Castelo Branco. | |
Constância... | |||
Mação... | |||
Sardoal... | |||
QZP.39 | Alcobaça... | Lisboa. | |
Caldas da Rainha... | |||
Nazaré... | |||
QZP.40 | Alenquer... | Lisboa e Santarém. | |
Azambuja... | |||
Cartaxo... | |||
Rio Maior... | |||
Santarém... | |||
QZP.41 | Bombarral... | Lisboa. | |
Cadaval... | |||
Lourinhã... | |||
Óbidos... | |||
Peniche... | |||
QZP.42 | Arruda dos Vinhos... | Lisboa. | |
Mafra... | |||
Sobral de Monte Agraço... | |||
Torres Vedras... | |||
QZP.43 | Almeirim... | Santarém. | |
Alpiarça... | |||
Chamusca... | |||
Golegã... | |||
QZP.44 | Benavente... | Évora e Santarém. | |
Coruche... | |||
Salvaterra de Magos... | |||
QZP07 - Lisboa e Setúbal... | QZP.45 | Amadora... | Lisboa. |
Cascais... | |||
Lisboa... | |||
Loures... | |||
Odivelas... | |||
Oeiras... | |||
Sintra... | |||
Vila Franca de Xira... | |||
QZP.46 | Alcochete... | Setúbal. | |
Almada... | |||
Barreiro... | |||
Moita... | |||
Montijo... | |||
Palmela... | |||
Seixal... | |||
Sesimbra... | |||
Setúbal... | |||
QZP08 - Portalegre/Castelo Branco e Évora. | QZP.47 | Castelo de Vide... | Portalegre/Castelo Branco. |
Crato... | |||
Gavião... | |||
Marvão... | |||
Nisa... | |||
Portalegre... | |||
QZP.48 | Alter do Chão... | Évora e Portalegre/Castelo Branco. | |
Avis... | |||
Fronteira... | |||
Mora... | |||
Ponte de Sor... | |||
QZP.49 | Arronches... | Évora e Portalegre/Castelo Branco. | |
Campo Maior... | |||
Elvas... | |||
Monforte... | |||
QZP.50 | Borba... | Évora. | |
Estremoz... | |||
Sousel... | |||
Vila Viçosa... | |||
QZP.51 | Alcácer do Sal... | Évora. | |
Montemor-o-Novo... | |||
Vendas Novas... | |||
QZP.52 | Arraiolos... | Évora. | |
Évora... | |||
Portel... | |||
Viana do Alentejo... | |||
QZP.53 | Alandroal... | Évora. | |
Mourão... | |||
Redondo... | |||
Reguengos de Monsaraz... | |||
QZP09 - Beja... | QZP.54 | Grândola... | Beja. |
Santiago do Cacém... | |||
Sines... | |||
QZP.55 | Alvito... | Beja. | |
Beja... | |||
Cuba... | |||
Ferreira do Alentejo... | |||
Vidigueira... | |||
QZP.56 | Barrancos... | Beja. | |
Moura... | |||
Serpa... | |||
QZP.57 | Aljustrel... | Beja. | |
Odemira... | |||
Ourique... | |||
QZP.58 | Almodôvar... | Beja. | |
Castro Verde... | |||
Mértola... | |||
QZP.59 | Aljezur... | Algarve. | |
Lagos... | |||
Vila do Bispo... | |||
QZP10 - Algarve... | QZP.60 | Lagoa... | Algarve. |
Monchique... | |||
Portimão... | |||
Silves... | |||
QZP.61 | Albufeira... | Algarve. | |
Loulé... | |||
QZP.62 | Faro... | Algarve. | |
Olhão... | |||
São Brás de Alportel... | |||
QZP.63 | Alcoutim... | Algarve. | |
Castro Marim... | |||
Tavira... | |||
Vila Real de Santo António... |
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