Despacho 13215/2023, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 248/2023, Série II de 2023-12-27
- Data: 2023-12-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor de Finanças da Força Aérea, interino, Brigadeiro-General ADMAER 083337-B José Joaquim Marques Chambel.
1 - Nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 8 do artigo 8.º do mesmo diploma, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, Brigadeiro-General ADMAER 083337-B José Joaquim Marques Chambel a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no Despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de julho;
d) Autorizar o abono da alimentação a dinheiro, conforme previsto no Despacho MDN n.º 122/MDN/92, de 16 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional;
e) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em missões de serviço em território nacional;
f) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;
g) Autorizar previamente o transporte em automóvel de aluguer, nos casos em que a sua utilização seja considerada absolutamente indispensável ao interesse dos serviços;
h) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
i) Assinar os documentos relativos ao projeto orçamental da Força Aérea;
j) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos;
k) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
l) Apresentar pedidos de restituição de IVA, por transmissão eletrónica de dados, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho;
m) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo;
n) Representar a Força Aérea junto da Estrutura de Missão Recuperar Portugal e demais entidades abrangidas pelo modelo de governação estabelecido pelo Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, na redação atual, no acompanhamento da execução dos financiamentos contratualizados e pedidos de desembolso.
2 - Delego ainda no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, com faculdade de subdelegação, a competência prevista no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 16 de agosto, na sua redação atual, para enviar ao Tribunal de Contas os processos para fiscalização prévia, bem como os processos para fiscalização concomitante, e a posterior remessa dos mesmos nos termos das Resoluções n.º 3/2022-PG e n.º 4/2022-PG, de 29 de março.
3 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 8 do artigo 8.º do mesmo diploma, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58(euro).
4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 5169/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, a competência para autorizar, após prévia concordância, da Ministra da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
5 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de novembro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
317146967
Anexos
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-12-30 -
Decreto-Lei
430/86 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2017-07-21 -
Decreto-Lei
84/2017 -
Finanças
Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros
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2021-05-04 -
Decreto-Lei
29-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência
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