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Despacho 12979/2023, de 19 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P. e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir os compromissos plurianuais, para o triénio de 2023-2025, decorrentes de novos contratos-programa e de adendas que constituem alargamentos aos contratos-programa em execução, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

Texto do documento

Despacho 12979/2023

Sumário: Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P. e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir os compromissos plurianuais, para o triénio de 2023-2025, decorrentes de novos contratos-programa e de adendas que constituem alargamentos aos contratos-programa em execução, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) foi criada através do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, e contava, no final de outubro de 2023, com cerca de 16 mil lugares, distribuídos entre 9662 lugares de internamento e 6333 lugares em respostas domiciliárias e de ambulatório.

O alargamento da cobertura das tipologias de resposta da RNCCI contribui para tornar realidade o 18.º princípio consagrado no Pilar Europeu dos Direitos Sociais e para cumprir o preconizado pela Estratégia Europeia de Cuidados.

É um alargamento necessário, que permite responder aos desafios demográficos do país, contribuindo assim para a sustentabilidade dos sistemas de saúde e de proteção social e para a preservação da sua matriz solidária e de acesso universal.

A capacidade para alargar as respostas da rede de cuidados continuados integrados foi reforçada no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tendo Portugal assumido o objetivo de criar 7000 novos lugares na RNCCI, dos quais 5500 nas unidades de internamento da rede geral.

Entretanto, e considerando que a execução dos investimentos apoiados pelo PRR estará em curso até ao final de 2025, importa continuar a alargar a RNCCI para responder às necessidades da população, permitindo, por um lado, a entrada em funcionamento de novas unidades, construídas com apoio de outros fundos comunitários ou de verbas dos próprios promotores e, por outro lado, possibilitando o alargamento de respostas já existentes, garantindo a qualidade e a sustentabilidade destas respostas.

Neste contexto, e no âmbito do presente despacho, autoriza-se o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a assumir os compromissos plurianuais, para o triénio de 2023-2025, decorrentes de novos contratos-programa e de adendas que constituem alargamentos aos contratos-programa em execução.

Autoriza-se, ainda, o alargamento das tipologias de resposta de internamento cuja autorização para a assunção de compromissos plurianuais foi concedida às Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), antes da transferência desta atribuição para a ACSS, I. P., conforme o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado da Saúde, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Saúde através do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:

1 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais, para o triénio de 2023-2025, relativos a:

a) Novos contratos-programa a celebrar com as unidades a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), previstos no anexo i ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

b) Contratos-programa a celebrar, pela totalidade dos lugares, com as unidades já em funcionamento, identificadas no anexo ii ao presente despacho e que dele faz parte integrante, que constituem alargamentos aos contratos-programa celebrados pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), e que se encontram em execução;

c) Adendas aos contratos-programa celebrados pelo ISS, I. P., e pela ACSS, I. P., que constituem alargamentos de lugares aos contratos em execução, cujas unidades são identificadas no anexo iii ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - São revogadas as autorizações para a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes de contratos-programa no âmbito da RNCCI concedidas através dos seguintes despachos:

a) Despacho 944-A/2022, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2022, no que se reporta aos encargos previstos para o ano de 2024:

i) Para a tipologia de unidade de longa duração e manutenção (ULDM), relativos às entidades Santa Casa da Misericórdia de Peso da Régua, Santa Casa da Misericórdia de Santiago do Cacém - S. João Deus, Santa Casa da Misericórdia de São Bento de Arnóia, Santa Casa da Misericórdia de Miranda do Douro, Santa Casa da Misericórdia de Cinfães, Olhar Atento - Associação sem Fins Lucrativos, Santa Casa da Misericórdia de São João da Madeira, Santa Casa da Misericórdia de Tomar e Fundação Algarvia de Desenvolvimento Social;

ii) Para a tipologia de unidade de média duração e reabilitação (UMDR), relativos às entidades Santa Casa da Misericórdia de Alijó, Fundação Nossa Senhora da Guia e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - UCCI - Maria José Nogueira Pinto;

iii) Para a tipologia de unidade de convalescença (UC), relativos às entidades Residências Montepio, Serviços Saúde, S. A., Entrecampos, ASFE-Saúde - Associação de Socorros da Freguesia da Encarnação e Santa Casa da Misericórdia de Esposende;

b) Despacho 2018/2021, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 24 de fevereiro de 2021, no que se reporta aos encargos previstos para o ano de 2023:

i) Para a tipologia de unidade de longa duração e manutenção (ULDM), relativos às entidades Santa Casa da Misericórdia de Tábua, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - UCCI Maria José Nogueira Pinto, Santa Casa da Misericórdia de Santiago Cacém - S. João Deus e Santa Casa da Misericórdia de Ferreira do Alentejo;

ii) Para a tipologia de unidade de média duração e reabilitação (UMDR), relativos à Santa Casa da Misericórdia de Évora;

c) Despacho 5268/2021, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2021, no que se reporta aos encargos previstos para o ano de 2023:

i) Para a tipologia de unidade de convalescença (UC), relativos à Santa Casa da Misericórdia de Esposende;

ii) Para a tipologia de unidade de longa duração e manutenção (ULDM), relativos as entidades Santa Casa da Misericórdia de Peso da Régua e Santa Casa da Misericórdia de Ferreira do Alentejo.

3 - As autorizações de assunção de compromissos plurianuais concedidas através do Despacho 944-A/2022, de 20 de janeiro, e as autorizações de assunção de compromissos para o ano de 2023 concedidas através do Despacho 2018/2021, de 12 de fevereiro, e do Despacho 5268/2021, de 19 de maio, cujos contratos-programa identificados no anexo ii ao presente despacho se encontram em execução, mantêm-se até à data da celebração dos contratos-programa, pela totalidade dos lugares, pelo ISS, I. P., e pela ACSS, I. P.

4 - O disposto no número anterior não dispensa o cumprimento do estatuído no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

5 - Nos termos do n.º 6 do artigo 151.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, são autorizados os contratos-programa identificados nos anexos i, ii e iii ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de dezembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 7 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. - 7 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. - 7 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

ANEXO I

Lista de contratos-programa a celebrar no âmbito da RNCCI para o triénio de 2023-2025 em UC/UMDR/ULDM

[a que se refere a alínea a) do n.º 1]

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO II

Lista de contratos-programa a celebrar no âmbito da RNCCI para o triénio de 2023-2025 em UC/UMDR/ULDM

[a que se refere a alínea b) do n.º 1]

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO III

Lista de contratos-programa a celebrar no âmbito da RNCCI para o triénio de 2023-2025 em UC/UMDR/ULDM

[a que se refere a alínea c) do n.º 1]

A imagem não se encontra disponível.


317144552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5587161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-09-23 - Decreto-Lei 61/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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