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Despacho 5268/2021, de 26 de Maio

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., e as Administrações Regionais de Saúde. I. P., a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa a celebrar, para o triénio de 2021-2023, com as novas unidades de internamento a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

Texto do documento

Despacho 5268/2021

Sumário: Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., e as Administrações Regionais de Saúde. I. P., a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa a celebrar, para o triénio de 2021-2023, com as novas unidades de internamento a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

O Programa do XXII Governo Constitucional estabelece, como uma das suas prioridades, a qualificação do acesso aos cuidados de saúde, designadamente através do reforço das respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

A RNCCI, criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, assenta num modelo de intervenção articulado entre os Ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com o objetivo de proceder à prestação de cuidados de saúde e de apoio social, de forma continuada e integrada.

A operacionalização deste modelo concretiza-se através da celebração de contratos-programa entre as áreas governamentais da saúde e da segurança social e os parceiros locais especializados que disponibilizam unidades e equipas de cuidados, contribuindo para a melhoria do acesso do cidadão à prestação de cuidados ajustados à sua situação de dependência.

Nesse sentido, para além das respostas já em funcionamento, procede-se agora ao alargamento das unidades de internamento da RNCCI, criando as condições necessárias para a celebração dos correspetivos contratos-programa.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, determina-se o seguinte:

1 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, o Instituto da Segurança Social, I. P., e as Administrações Regionais de Saúde, I. P., ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa a celebrar, para o triénio de 2021-2023, com as novas entidades a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, previstos no anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O disposto no número anterior não dispensa o cumprimento do estatuído no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 272.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, são autorizados os contratos-programa identificados no anexo ao presente despacho.

19 de maio de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de maio de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 19 de maio de 2021. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.

ANEXO

Lista de contratos-programa a celebrar, no âmbito da RNCCI, para o triénio de 2021-2023, em UC/UMDR/ULDM

(ver documento original)

314258222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4533144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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