Portaria 677/2023, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Cultura
- Fonte: Diário da República n.º 223/2023, Série II de 2023-11-17
- Data: 2023-11-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural à repartição de encargos referentes à empreitada relativa à obra da Fortaleza de Peniche-Museu Nacional da Resistência e Liberdade.
A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nos termos do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.
No âmbito das suas atribuições, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) detém a competência para elaborar, em articulação com as respetivas direções regionais de cultura, planos, programas e projetos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização, em imóveis classificados ou em vias de classificação do Estado, bem como proceder à respetiva fiscalização ou acompanhamento técnico, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, na sua atual redação.
Dando cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017, de 27 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2017, conjugada com a Resolução da Assembleia da República n.º 118/2017, de 7 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2017, com vista a dar corpo à instalação do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, torna-se necessário proceder a adaptações nos edifícios prisionais, nomeadamente a recuperação e requalificação, bem como valorização da Fortaleza de Peniche enquanto património nacional.
Neste âmbito foi publicada a Portaria 464/2020, de 3 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2020, que autorizou a DGPC a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Fortaleza de Peniche-Museu Nacional da Resistência e Liberdade para os anos de 2020 e 2021.
Por força da pandemia verificou-se a necessidade de uma reprogramação dos encargos, tendo sido publicada a Portaria 157/2021, de 20 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2021, onde se previu uma repartição de encargos para os anos de 2021, 2022 e 2023.
Ainda no ano de 2021 e face à evolução da situação pandémica, deixou de se verificar a necessidade da execução da empreitada de obras públicas se prolongar até ao ano de 2023, pelo que foi solicitada uma reprogramação, com uma nova repartição de encargos que contempla apenas os anos de 2021 e 2022, autorizada através da publicação da Portaria 632/2021, de 12 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2021.
A empresa adjudicatária da empreitada obra da Fortaleza de Peniche-Museu Nacional da Resistência e Liberdade solicitou em fevereiro último uma prorrogação de prazo até 2023.
Para sustentar esse pedido, o adjudicatário alega as alterações ao projeto, alterações de cotas, acessibilidade/instalações elétricas, ao abrigo da mobilidade reduzida e ainda os condicionantes decorrentes de trabalhos específicos relativamente aos solos, constrangimentos arqueológicos e a situação provocada pela guerra na Ucrânia.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pela Secretária de Estado da Cultura, no exercício da competência que lhe foi delegada através do Despacho 7052/2022, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a DGPC autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada relativa à obra da Fortaleza de Peniche-Museu Nacional da Resistência e Liberdade, no montante de (euro) 2 826 229,76 (dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, duzentos e vinte e nove euros e setenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 6 %, o que perfaz a quantia total de (euro) 2 995 803,55 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e três euros e cinquenta e cinco cêntimos), nos seguintes termos:
2022 - 774 494,58 (euro) (setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro euros e cinquenta e oito cêntimos), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de 820 964,26 (euro) (oitocentos e vinte mil, novecentos e sessenta e quatro euros e vinte e seis cêntimos);
2023 - 2 051 735,18 (euro) (dois milhões, cinquenta e um mil, setecentos e trinta e cinco euros e dezoito cêntimos), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de 2 174 839,29 (euro) (dois milhões, cento e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove euros e vinte e nove cêntimos).
Artigo 2.º
Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2023.
17 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552681.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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