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Portaria 632/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a efetuar repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Fortaleza de Peniche - Museu Nacional da Resistência e Liberdade

Texto do documento

Portaria 632/2021

Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a efetuar repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Fortaleza de Peniche - Museu Nacional da Resistência e Liberdade.

A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nos termos do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.

No âmbito das suas atribuições, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) detém a competência para elaborar, em articulação com as respetivas direções regionais de cultura, planos, programas e projetos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização, em imóveis classificados ou em vias de classificação do Estado, bem como proceder à respetiva fiscalização ou acompanhamento técnico, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, na sua atual redação.

Para cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017, de 27 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2017, conjugada com a Resolução da Assembleia da República n.º 118/2017, aprovada a 7 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2017, e com vista a dar corpo à instalação do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, torna-se necessário proceder a adaptações nos edifícios prisionais, nomeadamente a recuperação e requalificação, bem como valorização da Fortaleza de Peniche enquanto património nacional.

Neste âmbito, foi publicada a Portaria 464/2020, de 3 de junho, no Diário da República, 2.ª serie, de 19 de junho de 2020, que autorizou a DGPC a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Fortaleza de Peniche - Museu Nacional da Resistência e Liberdade para os anos de 2020 e 2021.

Sucede que, por força da pandemia provocada pela doença COVID-19, não foi possível executar a empreitada durante o decurso do ano de 2020, pelo que houve a necessidade de reprogramar os encargos previstos inicialmente para os anos de 2021, 2022 e 2023, através da Portaria 157/2021, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de abril de 2021.

Considerando que face à evolução da situação pandémica já não se vislumbra a necessidade de a execução da empreitada de obras públicas se prolongar até ao ano de 2023, pelo que se afigura a necessidade de reprogramar os encargos previstos na Portaria 157/2021, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de abril de 2021.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, em conjugação com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício da competência que lhe foi delegada através do Despacho 10629-A/2021, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de outubro de 2021, e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, no exercício da competência que lhe foi delegada através do Despacho 35/2020, de 20 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a DGPC autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Fortaleza de Peniche - Museu Nacional da Resistência e Liberdade, no montante de (euro) 2 826 229,76 (dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, duzentos e vinte e nove euros e setenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 6 %, o que perfaz a quantia total de (euro) 2 995 803,55 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e três euros e cinquenta e cinco cêntimos), na condição de ter financiamento europeu no valor de (euro) 2 546 433,02 (IVA incluído), com candidatura aprovada, e financiamento máximo nacional de (euro) 449 370,53 (IVA incluído), não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 15 % do contrato, nos seguintes termos:

2021 - (euro) 240 229,53 (duzentos e quarenta mil, duzentos e vinte e nove euros e cinquenta e três cêntimos), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de (euro) 254 643,31 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três euros e trinta e um cêntimos);

2022 - (euro) 2 586 000,23 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e vinte e três cêntimos), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de (euro) 2 741 160,24 (dois milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e sessenta euros e vinte e quatro cêntimos).

Artigo 2.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Património Cultural.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

12 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

314733328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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