Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Fortaleza de Peniche - Museu Nacional da Resistência e Liberdade.
A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nos termos do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.
No âmbito das suas atribuições, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) detém a competência para elaborar, em articulação com as respetivas direções regionais de cultura, planos, programas e projetos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização, em imóveis classificados ou em vias de classificação do Estado, bem como proceder à respetiva fiscalização ou acompanhamento técnico, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, na sua atual redação.
Dando cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017, de 27 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 5 de junho, conjugada com a Resolução da Assembleia da República n.º 118/2017, aprovada a 7 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 14 de junho, com vista a dar corpo à instalação do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, torna-se necessário proceder a adaptações nos edifícios prisionais, nomeadamente, a recuperação e requalificação, bem como valorização da Fortaleza de Peniche enquanto património nacional.
A referida intervenção irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 e o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças, constante da alínea c) do n.º 4 do Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra da Cultura, constante da subalínea i) da alínea c) do ponto I) do n.º 1 do Despacho 35/2020, de 20 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, o seguinte:
1.º Fica a DGPC autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Fortaleza de Peniche - Museu Nacional da Resistência e Liberdade.
2.º Os encargos decorrentes do procedimento, num montante de 2.826.230,00 (euro) (dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil e duzentos e trinta euros), acrescido de IVA à taxa de 6 %, o que perfaz a quantia total de 2.995.803,80 (euro) (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e três euros e oitenta cêntimos), a distribuir da seguinte forma:
2020 - 1.132.075,47 (euro) (um milhão, cento e trinta e dois mil e setenta e cinco euros e quarenta e sete cêntimos), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de 1.200.000,00 (euro) (um milhão e duzentos mil euros);
2021 - 1.694.154,53 (euro) (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e quatro euros e cinquenta e três cêntimos), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de 1.795.803,80 (euro) (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e três euros e oitenta cêntimos).
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da DGPC, cofinanciadas por fundos comunitários no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro - Centro 2020, com o número de operação/candidatura CENTRO-07-2114-FEDER-000083, com uma taxa de cofinanciamento de 85 %.
4.º Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de junho de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de abril de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
313297093