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Despacho 10138/2023, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no diretor de Finanças, Brigadeiro-General de Administração Aeronáutica Jorge Maciel Soares Pimentel

Texto do documento

Despacho 10138/2023

Sumário: Delegação de competências no diretor de Finanças, Brigadeiro-General de Administração Aeronáutica Jorge Maciel Soares Pimentel.

Delegação de Competências no Diretor de Finanças, Brigadeiro-General de Administração Aeronáutica Jorge Maciel Soares Pimentel

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, delego no Diretor de Finanças, Brigadeiro-General de Administração Aeronáutica Jorge Maciel Soares Pimentel, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos financeiros;

b) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto;

c) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;

d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos, nos termos do Regime de Administração Financeira do Estado (RAFE), aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

e) Autorizar e emitir os meios de pagamento nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do RAFE, na sua redação atual;

f) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, de acordo com o disposto na Circular da Direção-Geral do Orçamento sobre esta matéria;

g) Autorizar o abono de alimentação em numerário, mencionado no Despacho 122/MDN/92, de 29 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 29 de setembro de 1992;

h) Autorizar o transporte de bagagem e mobília nos termos do artigo 22.º do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA), aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de setembro, na sua redação atual;

i) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, nos termos do artigo 6.º do RETAFA, conjugado com o Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 22 de março de 1988, alterado pelo Despacho 19/MDN/89, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 28 de março de 1989;

j) Autorizar a liquidação e arrecadação das receitas legalmente previstas;

k) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais, nos termos do artigo 32.º do RAFE, na sua atual redação, mas nunca superior ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

l) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 16 de agosto, na sua redação atual;

m) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades da Direção de Finanças (DIRFIN) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

n) Autorizar as deslocações em serviço, no território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

o) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas a pessoal da DIRFIN;

p) Conceder, relativamente aos militares da DIRFIN, as licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial, e, relativamente aos funcionários civis da DIRFIN, a licença para férias prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

q) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar e civil, a desempenhar funções no Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;

r) Assinar os pedidos de autorização de encargos plurianuais na plataforma online do portal da Direção-Geral do Orçamento, nos termos do Despacho 1769/2019/SEO, de 22 de outubro.

s) Vincular o EMGFA, através da assinatura da declaração de subscrição das condições gerais de utilização da Plataforma eContas, e registar o EMGFA, como entidade, na referida Plataforma.

2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual, delego ainda no identificado Diretor de Finanças, a competência para confirmar a elegibilidade dos documentos de suporte e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de restituição do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no identificado Diretor de Finanças a competência que me é delegada para, ao abrigo do Despacho 4508/2023, de 3 de abril de 2023, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023:

a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Relativamente ao procedimento pré-contratual para aquisição de serviços médicos para o Hospital das Forças Armadas, para os anos 2023, 2024 e 2025, cuja assunção de encargos plurianual no valor máximo de 2 783 664 EUR (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro euros), isento de IVA, foi autorizada através da Portaria 908/2022, de 14 de dezembro, a prática de todos os atos a realizar no referido procedimento até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais;

c) A prática de todos os atos subsequentes no âmbito da autorização efetuada através do Despacho 10309/2022, de 5 de agosto de 2022, que autorizou a contratação de serviços de formação e consultoria especializados em ciberdefesa e na condução de operações militares no, e através do, ciberespaço, para o novénio 2022-2030, respetiva despesa e pagamentos, até ao montante máximo de (euro) 11 500 000 (onze milhões e quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, até à sua conclusão, com a outorga do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, até ao seu integral cumprimento, incluindo a autorização dos pagamentos contratualmente devidos, e excetuando a decisão de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento e de designação do júri;

d) A prática de todos os atos de contratação pública, de outorga de contratos e de execução contratual, respeitantes à requalificação do Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa, a realizar no âmbito do Programa de Investimentos na Área da Saúde, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual;

e) A outorga dos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2022, de 9 de setembro;

f) A outorga dos contratos de aquisição de combustíveis rodoviários ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários, ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2022, de 17 de outubro;

g) A outorga dos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental, ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2022, de 24 de outubro;

h) A outorga dos contratos relativos à aquisição de serviços de higiene e limpeza, ao abrigo do determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2022, de 7 de fevereiro;

i) De acordo com os procedimentos estabelecidos, autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea m) do n.º 1 do presente despacho, desde que integradas em atividades do Estado-Maior-General das Forças Armadas e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação.

4 - O presente despacho não confere a faculdade de subdelegação, exceto relativamente:

a) Às competências delegadas pela alínea b) e l) do n.º 1 do presente despacho, que podem ser subdelegadas nos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Diretor de Finanças, exerçam funções no âmbito da contratação pública;

b) À competência delegada pela alínea e) do n.º 1 do presente despacho, que pode ser subdelegada no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, após a obtenção da correspondente autorização de pagamento;

c) À competência subdelegada pela alínea a) do n.º 3 do presente despacho, que pode ser subdelegada no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros).

5 - São revogados os Despachos n.º 5595/2023, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2023, e n.º 8443/2022, de 1 de julho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022.

6 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Finanças, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 8 de setembro de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.

18 de setembro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.

316871753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5505639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Decreto-Lei 84/2017 - Finanças

    Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

  • Tem documento Em vigor 2022-01-24 - Decreto-Lei 19/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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