A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4508/2023, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca

Texto do documento

Despacho 4508/2023

Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, os poderes para:

a) Autorizar a realização de exercícios conjuntos nacionais, bem como a participação em exercícios combinados, no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) ou fora dela, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual (Lei de Defesa Nacional), desde que sejam decorrentes de programas aprovados e estejam devidamente orçamentados;

b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional;

c) Autorizar, no âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e dos demais organismos na sua direta dependência, os procedimentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;

d) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de viaturas do Estado de organismos da estrutura do EMGFA e demais organismos na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

e) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares a prestar serviço no EMGFA e demais organismos na sua direta dependência, nos termos do disposto no artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual.

2 - Delego também no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, os poderes para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 1 250 000,00 EUR (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) Com empreitadas de obras públicas, até 1 250 000,00 EUR (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1 250 000,00 EUR (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

d) Com contratos de arrendamento, no âmbito do Decreto-Lei 465/79, de 5 de dezembro, até ao limite anual de 199 519,15 EUR (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e quinze cêntimos), ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

e) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do EMGFA, e dos demais organismos na sua direta dependência;

f) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura do EMGFA e demais organismos na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

g) Relativas à atribuição, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, de subsídios a entidades particulares que, na realização das respetivas atividades, procedam à divulgação e promoção da missão das Forças Armadas, dos seus valores e da sua doutrina, não podendo estes subsídios ultrapassar, por cada ano económico, o montante máximo de 6 000,00 EUR (seis mil euros) por entidade e de 30 000,00 EUR (trinta mil euros) no conjunto das entidades objeto de atribuição de subsídios, por contrapartida em adequada dotação inscrita no orçamento do EMGFA;

h) Relativamente ao procedimento pré-contratual para aquisição de serviços médicos para o Hospital das Forças Armadas, para os anos 2023, 2024 e 2025, cuja assunção de encargo plurianual no valor máximo de 2 783 664,00 EUR (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro euros), isento de IVA, foi autorizada através da Portaria 908/2022, de 14 de dezembro, a prática de todos os atos a realizar no referido procedimento pré-contratual até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais;

i) A prática de todos os atos subsequentes no âmbito da autorização efetuada através do Despacho 10309/2022, de 24 de agosto de 2022, que autorizou a contratação de serviços de formação e consultoria especializados em ciberdefesa e na condução de operações militares no, e através do, ciberespaço, para o novénio 2022-2030, respetiva despesa e pagamentos, até ao montante máximo de 11 500 000,00 EUR (onze milhões e quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, até à sua conclusão, com a outorga do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, até ao seu integral cumprimento, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

3 - Subdelego ainda no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, os poderes para:

a) A prática de todos os atos de contratação pública, respeitantes à requalificação do Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa, a realizar no âmbito do Programa de Investimentos na Área da Saúde, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual;

b) A outorga dos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental, ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2022, de 9 de setembro;

c) A outorga dos contratos de aquisição de combustíveis rodoviários ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários, ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2022, de 17 de outubro;

d) A outorga dos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental, ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2022, de 24 de outubro;

e) Os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual, para aquisição de serviços de higiene e limpeza, ao abrigo do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2020, de 28 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2022, de 7 de fevereiro, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

4 - Autorizo a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores nos oficiais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de março de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, que se incluam no âmbito desta delegação.

3 de abril de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316345796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-05 - Decreto-Lei 465/79 - Conselho da Revolução

    Estabelece as condições de arrendamento de residências e abonos aos militares em comissão de serviço prolongado no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda