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Aviso 17409/2023, de 8 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 17409/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), área de saúde ambiental, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 34/2021, de 8 de junho, o n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e o n.º 2 do Despacho 4794-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., datado de 02-08-2023, e em cumprimento do Despacho 7534-C/2021, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 146, de 29 de julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - área de saúde ambiental, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central.

1 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Despacho 4794-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio; Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto; Portaria 270/2020, de 19 de novembro; Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 34/2021, de 8 de junho; Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril; Portaria 154/2020, de 23 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

2 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

2.1 - Reserva de recrutamento interna: Nos termos do disposto no n.º 3 a 5, do artigo 31.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída, pelo prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, uma reserva de recrutamento interna para as eventuais necessidades de ocupação de idênticos postos de trabalho. Neste caso, o procedimento concursal cessa, o mais tardar, findo o prazo de vigência da reserva de recrutamento interna.

3 - Caracterização do posto de trabalho e perfil profissional:

3.1 - Caraterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica encontra-se definido no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

3.2 - Perfil profissional: O enunciado no artigo 5.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações dos serviços a que se destinam os respetivos postos de trabalho colocados a concurso, encontrando-se o profissional, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é recrutado, sendo que os postos de trabalho a preencher têm a seguinte distribuição:

Saúde Ambiental

Local de trabalhoNúmero de postos
de trabalho
DSPP - Departamento de Saúde Pública e Planeamento...1
Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central...4
Total...5


5 - Posição Remuneratória: De acordo com o previsto no ponto 3 do Despacho 4794-A/2021, tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego na base da carreira ou categoria, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de 1280,72(euro) (mil duzentos e oitenta euros e setenta e dois cêntimos), nos termos do anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 34/2021, de de 8 de junho, conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, e tendo em conta o preceituado na Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho 4794-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, e do n.º 5 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ao presente procedimento concursal podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os profissionais que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - São requisitos gerais de admissão, os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão: o candidato deve ser detentor dos requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, bem como, do título profissional previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

8 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o artigo 2.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário eletrónico, que pode ser acedido em www.arsalentejo.min-saude.pt/plataformarh, até às 23:59h do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

9.3 - No formulário de candidatura deve constar, sob pena de a mesma não ser considerada, a identificação do procedimento concursal, assim como, a identificação do candidato(a) (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil, número de identificação fiscal, endereço postal, endereço eletrónico, habilitações académicas e profissionais).

9.4 - Os documentos a submeter juntamente com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão do procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, em conjugação com o n.º 6 do artigo 21.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, são os seguintes:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto de trabalho concursado;

b) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

c) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

d) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

e) Declaração emitida, quando aplicável, pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e respetiva remuneração;

f) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

g) No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, deve declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, e caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário;

h) Comprovativos, quando aplicável, das formações frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

i) Outros elementos que o(a) candidato(a) entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

9.5 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

9.6 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.1 - A avaliação curricular deve atender aos parâmetros e ponderação constantes do artigo 7.º da já referida Portaria 154/2020, de 23 de junho.

10.2 - Os resultados da avaliação curricular são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10.3 - É excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção.

11 - As atas do júri onde constam os parâmetros e critérios de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da ARSA, I. P. em www.arsalentejo.min-saude.pt, na área do respetivo procedimento concursal.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicada no site da ARS Alentejo, I. P., efetuando-se a sua notificação e audiência de interessados em conformidade com o regime previsto nos artigos 8.º e 9.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica em http://www.arsalentejo.min-saude.pt/Paginas/default.aspx

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Márcia Alexandra Silva Marques, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Área de Saúde Ambiental, Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central/ARS Alentejo, I. P.;

1.º Vogal Efetivo - Carlota Maria Pirra Bagulho, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Área de Saúde Ambiental, Departamento de Saúde Pública e Planeamento, ARS Alentejo, I. P.;

2.º Vogal Efetivo - Maria Natalina dos Santos Ribeiro Mota Padeira Nunes, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Área de Saúde Ambiental, Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central/ARS Alentejo, I. P.;

1.º Vogal Suplente - Hortênsia Esmeralda Limpo Marçal Costa, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Área de Saúde Ambiental, Unidade de Saúde Pública da Unidade Local do Norte Alentejano, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente - Joaquim Fernando Pataca Velhinho, Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Área de Saúde Ambiental, Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central/ARS Alentejo, I. P.;

15 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

16 - Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

17 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com os princípios estabelecidos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal. Pode ainda contactar o encarregado da proteção de dados através do endereço epd@arsalentejo.min-saude.pt, podendo apresentar reclamação à autoridade nacional de controlo (CNPD), designadamente, através da página https://www.cnpd.pt/cidadaos/participacoes.

1 de setembro de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5477143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

  • Tem documento Em vigor 2021-05-14 - Decreto-Lei 34/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento

  • Tem documento Em vigor 2021-06-08 - Lei 34/2021 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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