Portaria 1213/93
de 19 de Novembro
A requerimento do Instituto Jean Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei 408/88, de 16 de Dezembro;
Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjugação com a legislação adequada que na matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria 352/86, de 8 de Julho, o Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro, e a Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro;
Instruído e analisado o respectivo processo;
Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo a ministrar em Arcozelo e em Viseu o curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, nas variantes de:
Matemática e Ciências da Natureza;
Educação Visual e Tecnológica.
2.º Os planos de estudo do curso ora autorizado são os constantes dos anexos à presente portaria.
3.º As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquela Escola.
4.º A autorização e o reconhecimento conferidos pela presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para a apreciação do processo quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo
Variante de Matemática e Ciências da Natureza
(ver documento original)
Variante de Educação Visual e Tecnológica
(ver documento original)