Portaria 961/93
de 1 de Outubro
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 692/87, de 12 de Agosto, 966/87, de 30 de Dezembro, 755/89, de 1 de Setembro, 346/92, de 16 de Abril, 422/92, de 22 de Maio, 1116/92, de 7 de Dezembro e 343/93, de 23 de Março, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra
(ver documento original)