Portaria 993/93
de 8 de Outubro
Tendo em conta as propostas apresentadas ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, estabelecimento de ensino superior reconhecido, de acordo com a lei vigente, pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, e com a alteração da denominação autorizada pela Portaria 908/93, de 20 de Setembro;
Considerando que aquelas propostas foram elaboradas sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul e sujeitas a adequada análise;
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São alterados os planos de estudos dos cursos de Medicina Dentária e de Ciências da Alimentação e Nutrição ministrados no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, de acordo com os planos de estudos anexos à presente portaria.
2.º Os novos planos de estudos dos cursos de Medicina Dentária e de Ciências da Alimentação e Nutrição substituem os aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, e pela Portaria 830/91, de 14 de Agosto.
3.º O curso de Ciências da Alimentação e Nutrição passa a denominar-se curso de Nutrição e Engenharia Alimentar.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO I
Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul
Curso de Medicina Dentária
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul
Curso de Nutrição e Engenharia Alimentar
(ver documento original)