Portaria 908/93
de 20 de Setembro
A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA, S. A., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;
Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico daquele estabelecimento de ensino;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Secretariado, do Instituto Superior de Línguas e Administração, de acordo com o anexo à presente portaria.
2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pelo Despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 427/88, de 19 de Novembro, e pela Portaria 272/91, de 4 de Abril.
3.º O referido curso superior de Secretariado passa a denominar-se curso superior de Assistente de Administração.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração (Lisboa)
Curso superior de Assistente de Administração
(ver documento original)