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Portaria 148/2002, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul.

Texto do documento

Portaria 148/2002
de 18 de Fevereiro
A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de designação aprovada pelas Portarias 1142/90, de 19 de Novembro e 906/93, de 20 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto no Decreto-Lei 250/89, de 19 de Novembro, conjugado com o disposto na Portaria 993/93, de 8 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei 250/89, de 19 de Novembro, conjugado com a Portaria 993/93, de 8 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Semestre lectivo
O número de semanas lectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 18 de Janeiro de 2002.


ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul
Curso de Medicina Dentária
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
5.º ano
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
6.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Decreto-Lei 250/89 - Ministério da Educação

    Concede à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., autorização de criação e de início de funcionamento dos Institutos Superiores de Ciências Dentárias de Lisboa e do Porto, bem como de leccionação de cursos de Medicina Dentária.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-19 - Portaria 1142/90 - Ministério da Educação

    Estabelece que o Instituto Superior de Ciências Dentárias de Lisboa, criado e reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, passe a denominar-se Instituto Superior de Ciências da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 906/93 - Ministério da Educação

    Altera as designações do Instituto Superior de Ciências da Saúde e do Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto para Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul e Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 993/93 - Ministério da Educação

    Altera os planos de estudos dos cursos de Medicina Dentária e de Ciências da Alimentação e Nutrição ministrados no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-30 - Declaração de Rectificação 15-E/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 148/2002, de 18 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-07 - Portaria 220/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz a conferir o grau de mestre na especialidade de Dentisteria Restauradora e Estética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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