Portaria 1225/2001
   
   de 24 de Outubro
   
   A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.,  entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul,  reconhecido pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, conjugado com as  Portarias 1142/90, de 19 de Novembro e 906/93, de 20 de Setembro;
  
Considerando o disposto na Portaria 830/91, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria 993/93, de 8 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
   Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alteração do plano de estudos
   
   O plano de estudos do curso de licenciatura em Nutrição e Engenharia Alimentar  ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cujo  funcionamento foi autorizado pela Portaria 830/91, de 14 de Agosto,  alterada pela Portaria 993/93, de 8 de Outubro, passa a ser o constante do  anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Semestre lectivo
   
   O número de semanas lectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas  a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
  
   3.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002,  inclusive.
  
   4.º
   
   Transição
   
   As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas  pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
  
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Setembro de 2001.
   
   ANEXO
   
   Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul
   
   Curso de Nutrição e Engenharia Alimentar
   
   Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 3
   
   3.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 4
   
   4.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 5
   
   5.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      