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Portaria 1225/2001, de 24 de Outubro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Nutrição e Engenharia Alimentar, aprovado pela Portaria nº 830/91, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde do Sul.

Texto do documento

Portaria 1225/2001
de 24 de Outubro
A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, reconhecido pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, conjugado com as Portarias 1142/90, de 19 de Novembro e 906/93, de 20 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 830/91, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria 993/93, de 8 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Nutrição e Engenharia Alimentar ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 830/91, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria 993/93, de 8 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Semestre lectivo
O número de semanas lectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Setembro de 2001.


ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul
Curso de Nutrição e Engenharia Alimentar
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Decreto-Lei 250/89 - Ministério da Educação

    Concede à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., autorização de criação e de início de funcionamento dos Institutos Superiores de Ciências Dentárias de Lisboa e do Porto, bem como de leccionação de cursos de Medicina Dentária.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-19 - Portaria 1142/90 - Ministério da Educação

    Estabelece que o Instituto Superior de Ciências Dentárias de Lisboa, criado e reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, passe a denominar-se Instituto Superior de Ciências da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-14 - Portaria 830/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com a designação alterada pela Portaria n.º 1142/90, de 19 de Novembro, a ministrar o curso de Ciências da Alimentação e Nutrição e fixa o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 906/93 - Ministério da Educação

    Altera as designações do Instituto Superior de Ciências da Saúde e do Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto para Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul e Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 993/93 - Ministério da Educação

    Altera os planos de estudos dos cursos de Medicina Dentária e de Ciências da Alimentação e Nutrição ministrados no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1525/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul a conferir o grau de mestre na especialidade de Segurança Alimentar e Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1527/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul a conferir o grau de mestre na especialidade de Nutrição Clínica.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Portaria 13/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul a conferir o grau de mestre na especialidade de Nutrição e Saúde Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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