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Despacho 3124/2023, de 8 de Março

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Sumário

Delegação de competências no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão

Texto do documento

Despacho 3124/2023

Sumário: Delegação de competências no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º, no n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o Ministro das Infraestruturas, no uso de competências próprias, o Secretário de Estado do Mar, no uso das competências delegadas na alínea b) do n.º 1.III. e IV do Despacho 14724-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, e a Secretária de Estado das Pescas, no uso das competências delegadas na alínea a) do n.º 4.1 do Despacho 6620/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022:

1 - Delegam e subdelegam no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, as competências para:

a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos, até ao montante de (euro) 2 000 000,00, no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido Código;

b) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, incluindo a designação do gestor do contrato e o exercício de todos os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea anterior;

c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais até aos valores definidos nas alíneas anteriores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, sem prejuízo da autorização a conferir pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;

d) Autorizar despesas com arrendamento de imóveis para instalação de serviços da Direção-Geral, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

e) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio (com as alterações introduzidas pelo artigo 180.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio), todos na sua redação atual;

f) Autorizar a utilização de avião dentro do território continental, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

h) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

i) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

j) Autorizar situações especiais de mobilidade, nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

k) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

l) Autorizar que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - Autorizam, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, o diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são delegadas e subdelegadas pelo presente despacho.

3 - Ratificam todos os atos praticados pelo diretor-geral desde o dia 4 de janeiro de 2023, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

24 de fevereiro de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba. - 24 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa. - 16 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.

316209926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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