Aviso 22034/2022, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 223/2022, Série II de 2022-11-18
- Data: 2022-11-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de saúde ambiental.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 41 postos de trabalho destinados à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de saúde ambiental, no âmbito do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Nos termos e ao abrigo do Despacho 4794-A/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 92, de 12 de maio, nas administrações regionais de saúde (ARS), nelas se incluindo os serviços desconcentrados, para reforço dos cuidados de saúde primários, foi autorizado o desenvolvimento dos procedimentos de seleção tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, até aos contingentes ali fixados correspondentes a necessidades permanentes. Assim, e em cumprimento do Despacho 7534-C/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 146, de 29 de julho, e emitido pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por despacho da Vice-Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, Dr.ª Maria Clara Castro, datado de 14 de junho de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 41 (quarenta e um) postos de trabalho para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., para a profissão de saúde ambiental e para os locais de trabalho identificados no ponto 7.
1 - Valorização Profissional:
Em cumprimento do previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa.
2 - Âmbito de recrutamento:
Atento o disposto nos n.º 1 a 3 do Despacho 7534-C/2021, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.
3 - Requisitos de admissão
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os profissionais que até ao termo do prazo fixado satisfaçam os seguintes requisitos:
3.1 - São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos especiais de admissão - o candidato deve ser detentor dos requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, bem como do título profissional previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 111/2017, designadamente:
a) Licenciatura em Saúde Ambiental ou grau académico superior na área profissional em apreço;
b) Cédula profissional definitiva, a que corresponda ao título de técnico de saúde ambiental, atribuído pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P..
3.3 - Requisito preferencial de admissão - Trabalhadores que reúnam as competências técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia COVID-19, em exercício de funções nos postos de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado, nomeadamente ao abrigo do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação profissional, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da ARS Norte, I. P.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas:
Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o artigo 2.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, em conjugação com os Decretos-Leis 320/99, de 11 de agosto e 261/93, de 24 de julho.
6 - Remuneração:
De acordo com o previsto no ponto 3 do Despacho 4794-A/2021, tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor mensal ilíquido de 1.215,93(euro), nos termos do anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro.
7 - Locais de trabalho:
As funções serão exercidas nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., nomeadamente nos seguintes Agrupamentos de Centros de Saúde/Serviços:
(ver documento original)
8 - Cessação do procedimento:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
Nos termos do disposto no n.º 3 a 5, do artigo 31.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o presente recrutamento cessa, em regra, com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ser autorizados por despacho superior.
9 - Legislação aplicável:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto no Despacho 4794-A/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 92, de 12 de maio; Despacho 7534-C/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 146, de 29 de julho; Lei 25/2017, de 30 de maio; Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto; Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março; Portaria 270/2020, de 19 de novembro; Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto; Decreto-Lei 261/93, de 24 de julho; Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro; Portaria 154/2020, de 23 de junho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 34/2021, de 8 de junho; Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e, subsidiariamente, pelo previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário disponível em http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/, submetida até às 23 h:59 m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
10.2 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório os seguintes campos: a identificação do procedimento concursal objeto da candidatura (n.º do aviso publicado em D.R.; carreira, profissão e categoria), e a identificação do candidato(a)/requerente (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone e endereço eletrónico, habilitações académicas e profissionais, indicação se é detentor de vínculo e indicação se os factos constantes da candidatura são verdadeiros).
10.3 - Os documentos a submeter juntamente com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão do procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, em conjugação com o n.º 6 do artigo 21.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, são os seguintes:
10.3.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias;
10.3.2 - Fotocópia da cédula profissional na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
10.3.3 - Declaração sob compromisso de honra, (conforme modelo-tipo disponível no formulário de candidatura - em suporte eletrónico), e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
10.3.4 - Declaração emitida, quando aplicável, pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e respetiva remuneração;
10.3.5 - Declaração emitida, quando aplicável, pelo superior hierárquico do serviço onde exerce funções, com a descrição das atividades executadas, devendo, no caso de reunir as condições constantes do n.º 3 do Despacho 7534-C/2021, tal situação ser expressamente referida;
10.3.6 - Curriculum Vitae, atualizado, datado e devidamente assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, habilitações literárias, funções que exercem ou já exerceram, caso tenha experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como formação profissional detida.
10.3.7 - No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, deve declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, e caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário.
10.3.8 - Comprovativos, quando aplicável, das formações frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.
10.3.9 - Outros elementos que o (a) candidato (a) entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
10.4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
10.5 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Carlos de Deus da Silva Gomes, Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - ramo saúde ambiental, em funções na USP do ACES Cávado II - Gerês/Cabreira;
Vogais Efetivos
Anabela Gonçalves Fernandes, Técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - ramo saúde ambiental, em funções na USP do ACES Grande Porto III - Maia/Valongo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos legais;
Maria de Fátima Baptista de Pinho, Técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - ramo saúde ambiental, em funções na USP do ACES do ACES VII - Gaia;
Vogal Suplentes
Sérgio Pinto Cardoso, Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - ramo saúde ambiental, em funções na USP do ACES Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa;
Maria Paula Fernandes Faria, Técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - ramo saúde ambiental, em funções na USP do ACES Alto Ave.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
12.2 - A avaliação curricular deve atender aos parâmetros e ponderação constantes do artigo 7.º da já referida Portaria 154/2020.
12.3 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação do método de seleção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, sendo também disponibilizadas na página eletrónica deste instituto.
13 - Admissão, resultados e ordenação final dos candidatos:
13.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será publicada no site da ARS Norte, efetuando-se a sua notificação e audiência de interessados em conformidade com o regime previsto nos artigos 8.º e 9.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.
13.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção.
13.4 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
13.5 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos, são notificados da proposta de lista de ordenação final, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, dispondo do prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recibo de entrega, para se pronunciarem sobre a lista.
13.6 - As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega.
13.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica (http://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/), sendo notificada aos candidatos, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
14 - Endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificações:
O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos ao longo do procedimento concursal é o constante do formulário de candidatura.
15 - Política de igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Quotas de Emprego:
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos seguintes termos:
a) Quando, por agrupamento de centros de saúde/serviço, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;
b) Quando o número de postos de trabalho, por agrupamento de centros de saúde/serviço, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
c) Quando o número de postos de trabalho, por agrupamento de centros de saúde/serviço, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11/11/2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Vieira de Castro Cabanas.
315875186
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128713.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde
REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.
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1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde
Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
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2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira
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2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
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2021-06-08 - Lei 34/2021 - Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
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2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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